3 erros jurídicos na contratação de funcionários

17 abr, 2020
Imagem para o post 3 erros jurídicos na contratação de funcionários

Evite processos trabalhistas com as dicas de advogados especialistas na área!

A contratação de novos funcionários é sempre uma tarefa complexa para qualquer empresa (sobretudo para as pequenas e médias).

O empregador deve estar atento não só às habilidades profissionais, como a várias particularidades da personalidade do candidato.

Além disso, a empresa deve estar de olho, também, em tudo que a legislação trabalhista fala sobre a contratação, evitando futuras dores de cabeça com a Justiça.

Qualquer equívoco durante o processo pode resultar em consequências desastrosas para o negócio.

Para te ajudar a não cometer erros ao contratar novos funcionários, a equipe do Moraes Monteiro Advocacia preparou uma lista de 3 erros comuns que costumam ocorrer nessas situações.

Erro 1: Não ser claro sobre os exames admissionais na contratação

Contratação com exames admissionais.
Ser claro sobre os exames admissionais é imprescindível para uma maior segurança jurídica.

Os exames admissionais nada mais são do que exames médicos previstos pela CLT para empregados que serão contratados ou para empregados já estabelecidos.

O objetivo deles é garantir a qualidade do trabalho do empregado e a segurança da relação trabalhista para o empregador.

Os exames admissionais, no entanto, podem passar de mocinhos a grandes vilões durante o processo de seleção de funcionários.

Isso porque, se os exames não forem informados da maneira adequada ao candidato, podem gerar situações desagradáveis capazes de ensejar processos contra a empresa.

Um exemplo de situação que tem provocado o pagamento de muitas indenizações a candidatos é o da violação da expectativa de emprego por não admissão nos exames.

Não entendeu? Vamos explicar melhor!

O que é expectativa de emprego?

Imagine que você se saiu muito bem no processo seletivo da vaga de emprego dos seus sonhos e foi selecionado para o cargo.

Isto é, basicamente, só falta a assinatura da carteira de trabalho para você começar a trabalhar.

No entanto, a empresa ligou de surpresa e pediu que você fizesse exames médicos antes de ser contratado de fato.

Pense em como você se sentiria se depois de todo esse longo processo seletivo, a empresa dissesse que você não seria contratado por não ter passado em um exame que você não fazia ideia que seria necessário.

Provavelmente, você ficaria não só decepcionado, mas também sentiria que sofreu uma grande injustiça.

Nesse caso, houve a violação da sua expectativa de emprego!

Muitos Tribunais brasileiros já deram ganho de causa para candidatos que passaram por esse inconveniente infortúnio, obrigando as empresas contratantes a pagarem altas indenizações.

Você sabia que isso pode ser evitado com algo muito simples?

Como não cair nessa cilada?

Para não ter problemas com a não aprovação de candidatos a vagas em sua empresa nos exames admissionais, tudo que você precisa fazer é ser claro!

O processo seletivo deve ser claro e objetivo sobre todos os requisitos que o futuro funcionário deve preencher para assumir a vaga.

No caso citado, para evitar problemas, a empresa deve expor como requisito para a vaga a aprovação do candidato nos testes admissionais, tanto nas fases pré-seleção, quanto durante a seleção.

Quer dicas de como fazer isso?

Uma boa maneira de fazer isso é, por exemplo, a empresa determinar, no regulamento de seu processo seletivo, frases como “Para estar apto à vaga, o candidato deve ser aprovado nos exames admissionais” ou “O candidato selecionado só será contratado após a aprovação nos exames admissionais”.


IMPORTANTE: Avalie o risco de sua empresa

Enquanto lê esse artigo, faça o teste abaixo e descubra em 1 minuto o grau de risco trabalhista da sua empresa.

Erro 2: Não exigir um exame específico para o tipo de trabalho

Exames admissionais específicos.
Algumas profissões necessitam exames admissionais específicos.

Como falado, a Legislação Trabalhista exige alguns exames padrão para a contratação de funcionários, chamados popularmente de “exames admissionais”.

Eles são importantes tanto para a segurança da empresa, quanto para a saúde do funcionário, diminuindo riscos futuros (econômicos e físicos) que possam nascer da relação de trabalho.

No entanto, muitas vezes, são solicitados exames admissionais genéricos, que não atentam para as reais especificidades e riscos do trabalho que será exercido.

Essa é uma questão que pode dar muitas dores de cabeça ao empregador!

Isso porque qualquer problema de saúde futuro que o funcionário vier a ter (na área relativa ao esforço do trabalho) poderá estar relacionado à atuação que teve na empresa.

Vamos dar o exemplo de uma possível situação em que, graças a esperteza da empresa em pedir um exame específico, ela pode ser livrada de um grande prejuízo com uma indenização.

Como um exame admissional específico pode salvar as finanças da empresa

Um Tribunal brasileiro concedeu indenização parcial a um funcionário que, por trabalhar com os pés em contato direto com o solo úmido, acabou sofrendo a piora do estado médico relacionado a um fungo que portava na região dos pés.

Na decisão, os juízes concederam parcialmente a indenização apenas porque a empresa, de maneira sábia, havia exigido um exame admissional específico para análise dos pés durante a fase de contratação.

Caso contrário, seria muito difícil comprovar a existência do fungo antes daquele emprego e, provavelmente, a empresa teria que arcar com o ônus de pagar, integralmente, uma pesada indenização, como já ocorreu em outras situações.

Como saber quais exames admissionais pedir aos candidatos?

Bem, em primeiro lugar, é interessante que a empresa consulte um especialista em medicina do trabalho e exponha todas as condições as quais o funcionário estará exposto.

Para esse encontro, a empresa deverá, previamente, pensar na salubridade do local de trabalho, nos instrumentos utilizados e na forma como se trabalha.

Dica: conte tudo sobre a vaga que você está oferecendo!

Expor cada detalhe é crucial para que sejam detectados os exames mais apropriados para a admissão naquele emprego. Não deixe escapar nada!

Após essa consulta com o profissional, a empresa saberá quais exames serão necessários para aquele trabalho específico, evitando futuras despesas com processos trabalhistas.

Para não cair na cilada do ponto anterior, o empregador não pode esquecer de comunicar a necessidade de cada um desses exames antes ou durante o processo seletivo.

Erro 3: Pedir certidão de antecedentes criminais para qualquer trabalho

A certidão de antecedentes criminais sendo solicitada pela internet.
Certidão de antecedentes criminais pode ser solicitada pela internet.

É natural que as empresas tenham alguns receios durante o processo de contratação de um novo funcionário.

Isso porque é muito difícil saber tudo sobre a personalidade e o profissionalismo de um indivíduo apenas por meio de processos seletivos.

Pensando em garantir a segurança do negócio e prevenir futuros problemas com o funcionário, muitas empresas têm solicitado a certidão de antecedentes criminais ao longo da contratação.

No entanto, nem sempre essa é uma alternativa lícita, podendo gerar processos judiciais e ensejar indenizações contra a empresa.

E isso tem um motivo bem relevante!

Pedir um atestado criminal para qualquer tipo de trabalho pode acabar gerando distinções preconceituosas na seleção de um novo funcionário, o que não é desejável para o Direito e nem para a nossa sociedade.

Por isso, é importante checar se, de fato, pedir antecedentes criminais é uma prática lícita para aquela profissão ou para aquele tipo de trabalho.

Quando é possível pedir a certidão de antecedentes criminais a um funcionário?

Pode ser uma resposta simples, mas é bem lógica: tudo depende do tipo de trabalho que ele exercerá na empresa!

Para evitar maiores dúvidas, o Tribunal Superior do Trabalho definiu, exatamente, quais são as profissões em que é lícito solicitar uma certidão de antecedentes criminais.

Segundo a corte, a certidão pode ser requerida para a contratação em empregos:

  • que envolvam o cuidado com idosos, crianças ou incapazes;
  • em que haja o manuseio de armas ou substâncias entorpecentes;
  • em que haja acesso direto a informações sigilosas;
  • relacionados ao transporte de cargas (quaisquer que sejam as cargas).

Exceto nesses casos, qualquer outra hipótese de solicitação da certidão de antecedentes criminais é ilegal e pode gerar custosos processos contra a empresa, mesmo que o funcionário não seja admitido.

Por isso, é importante estar bem atento aos tipos de trabalho em que é possível exigir a apresentação da certidão de antecedentes criminais, evitando futuras dores de cabeça com a Justiça Trabalhista.

Outras etapas da sua empresa podem apresentar riscos jurídicos também. Consulte nossos 3 erros comuns na demissão de funcionários.

Cometeu algum desses erros? Não se desespere!

No Direito, nada é absoluto.

Por isso, cada caso pode ter uma interpretação jurídica específica, possuindo particularidades que o façam não ser igual a nenhum outro.

Mesmo que você tenha cometido alguma das faltas acima em sua empresa, o ideal é que você procure um advogado especialista no assunto, a fim de que ele encontre a melhor solução para você.

Outra dica é que você faça uma consultoria jurídica recorrente em sua empresa. Só assim você pode detectar os seus problemas trabalhistas e evitar futuras dores de cabeça.

Ficou com alguma dúvida? Agende uma consulta com um advogado.

Advogado Luis Otávio Moraes Monteiro

Olá! Você sabe qual é a importância do advogado?

Ter o auxílio de um advogado de confiança é fundamental para reduzir os riscos e ter sucesso em seu caso jurídico.

Com experiência em SP e todo Brasil, estou à disposição para te ajudar nas questões jurídicas que necessitar.

Agende a sua consulta

Gostou do conteúdo? Compartilhe!

Moraes Monteiro Advocacia é um escritório estabelecido em São José do Rio Preto, São Paulo, fundado pelo advogado Luis Otávio Moraes Monteiro.

Composto por profissionais com experiência em diversas áreas do Direito, focamos em uma atuação multidisciplinar, a fim de chegarmos às melhores soluções jurídicas para nossos clientes.

Com mais de 130 avaliações no Google (nota 4.9 de 5.0), estamos à disposição para te ajudar nas questões jurídicas que necessitar.