Como demitir por justa causa? [Guia Completo + Regras]

29 abr, 2021

Demitir por justa causa é uma dúvida frequente entre os empregadores que querem dispensar um funcionário.

Essa dúvida decorre das diversas hipóteses e comportamentos que podem gerar o direito à dispensa por justa causa.

Levando isso em conta, a equipe Moraes Monteiro preparou um texto completo demonstrando como demitir por justa causa.

Com esse texto você saberá:

  • Como demitir por justa causa
  • Quais os requisitos para dispensa por justa causa
  • Quais os motivos da dispensa por justa causa
  • Como comunicar a dispensa por justa causa
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Demissão por justa causa: Como demitir?

Para demitir por justa causa, o funcionário deve violar deveres e obrigações inerentes ao seu trabalho.

Também deve adotar comportamento contrário à legislação que não se adequa ao ambiente de trabalho.

Dessa forma, não haverá justa causa se o comportamento do funcionário não se enquadrar em uma das hipóteses previstas na lei.

Havendo todas as características, não restará alternativa ao empregador se não dispensar por justa causa.

3 passos para demitir por justa causa

Para demitir por justa causa, o empregador deverá seguir os seguintes passos:

  • Enquadrar a conduta do empregado aos motivos da legislação;
  • Verificar a presença de elementos essenciais no comportamento do funcionário; 
  • Comunicar o funcionário sobre a dispensa.

Demissão por justa causa: Quais os motivos?

Os motivos para demissão por justa causa estão previstos no artigo 482 da CLT.

Dessa forma, o primeiro passo para qualquer dispensa por justa causa é verificar se realmente a conduta adotada pelo funcionário se enquadra na legislação.

dispensa por justa causa como fazer

Isso ocorre pelo fato que o ordenamento brasileiro adota o sistema taxativo no que diz respeito aos motivos da justa causa, ou seja, somente os motivos previstos pela legislação podem ser alegados na demissão por justa causa.

Assim, o artigo 482 da CLT é o ponto de partida para uma dispensa por justa causa legítima.

12 motivos para demitir por justa causa

Os motivos para demitir por justa causa estão presentes no artigo 482 da CLT.

Se você está pensando em demitir por justa causa, deve enquadrar o comportamento do funcionário a um desses motivos, vejamos:

Faremos um breve resumo sobre os motivos que autorizam a dispensa, mas temos um texto completo sobre cada um dos motivos!

Ato de improbidade

Ato de improbidade é quando o empregado causa prejuízos ao patrimônio do empresário.

Nesse caso, o empregador poderá demiti-lo por justa causa de forma legítima.

A doutrina acredita que o prejuízo possa ser um dano patrimonial ou um ato desonesto dotado de gravidade.

Por exemplo, no caso de um atestado médico falso apresentado pelo funcionário.

Incontinência de conduta ou mau procedimento

O funcionário que pratica atos imorais, mais especificamente atos morais sexuais, podem ser dispensados por justa causa.

O assédio sexual praticado pelo empregado contra outro trabalhador caracteriza, em tese, a incontinência de conduta e autoriza a dispensa por justa causa.

Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço

A negociação habitual trata-se de concorrência com o empregador de forma desleal, ou seja, um comércio dentro da empresa concorrendo com o empregador.

Condenação criminal do empregado, transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena

A condenação do empregado transitado em julgado, na qual não haja suspensão do processo, autoriza a demissão por justa causa do empregado.

Desídia no desempenho das respectivas funções

A desídia refere-se à falta de atenção, negligência, desinteresse, desleixo do empregado, quanto à prestação dos serviços, podendo o funcionário ser despedido por justa causa.

Embriaguez habitual ou em serviço

A embriaguez habitual é o funcionário que fica sem a plenitude dos seus sentidos, em razão de ter ingerido ou consumido substâncias químicas (como bebidas alcoólicas ou drogas)

Violação de segredo da empresa

A violação de segredo da empresa é quando o funcionário revela dados sigilosos da empresa, sua atividade e negócios.

motivos dispensa justa causa

Ato de indisciplina ou de insubordinação

Ato de indisciplina ou de insubordinação é a indisciplina do funcionário quando não respeita, não acata, não cumpre ordens gerais estabelecidas e dirigidas aos empregados da empresa como um todo.

Permitindo a dispensa por justa causa caso o funcionário se enquadre em tal circunstância.

Um exemplo de indisciplina é não usar uniforme.

Abandono de emprego

Abandono de emprego é a falta continuada do empregado demonstrando claramente que não tem mais interesse de trabalhar (“animus abandonandi”), autorizando a dispensa por justa causa.

Confira o texto sobre abandono de emprego! 

 Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem

O funcionário que pratica calúnia ou difamação, como também ofensas físicas contra qualquer pessoa, poderá ser demitido por justa causa.

Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem

Nesse caso, a demissão por justa causa se justifica em caso de agressão, tentada ou consumada, contra o empregador, superior hierárquico, empregados, colegas ou terceiros, no local de trabalho ou fora dele, neste caso desde que haja relação com o serviço.

Elaboramos um texto completo sobre demissão por justa causa em caso de agressão. 

Prática constante de jogos de azar

Funcionários que frequentemente estão jogando cartas dentro do ambiente de trabalho sem autorização do empregador estão sujeitos a dispensa por justa causa.

Verificando o enquadramento do funcionário em qualquer uma das hipóteses, poderá o empregador dispensar por justa causa.

Entretanto, no momento da dispensa deverá observar alguns requisitos para que não haja um pedido de reversão da justa causa por irregularidades.

Os requisitos estão relacionados ao comportamento do funcionário e do empregador no momento da ocorrência da falta.

Requisitos da dispensa por justa causa

Os requisitos para dispensa por justa causa são elementos objetivos e subjetivos que devem estar presentes na conduta do empregado como na do empregador. 

Temos um texto em nosso site com todas as características da dispensa por justa causa, confira!

Para que a justa causa se verifique, tornando possível e válida a respectiva dispensa do empregado, são necessários que:

  • O funcionário tenha livre e voluntária vontade de praticar tal conduta ou tenha agido com negligência imperícia ou imprudência (dolo e culpa);
  • O funcionário tenha praticado uma conduta capaz de gerar dano ao empregador e ainda capaz de abalar o vínculo empregatício (gravidade)
  • O empregador, por sua vez, deverá aplicar imediatamente a sanção cabível o mais rápido possível que tiver conhecimento. (Imediatismo)
  • A prática do funcionário e a penalidade aplicada devem ter um nexo de causalidade, não podendo ser uma falta antiga a ser punida por uma conduta atual (Nexo causal)
  • A conduta do funcionário não poderá ser punida em duplicidade, mesmo que o empregador se arrependa da conduta aplicada e opte por aplicar uma mais grave é vedada (Singularidade)
  • A conduta do empregado e a penalidade aplicada pelo empregador devem ser proporcionais (Proporcionalidade)

É importante verificar a existência dos elementos na conduta do empregado e do empresário.

Constando que todos os elementos estão presentes o empregador deverá comunicar ao funcionário que será dispensado.

Quais são as formas de comunicação da dispensa por justa causa?

A legislação não prevê uma forma específica para o empregador comunicar ao empregado a dispensa por justa causa.

Por sua vez, as normas coletivas e regulamento de empresa podem estabelecer formas específicas da comunicação, como a escrita.

dispensa por justa causa como fazer e requisitos

A doutrina aconselha que a dispensa seja sempre de forma escrita e assinada para facilitar o meio de prova, mesmo que não seja obrigatória essa formalidade.

A comunicação da dispensa por justa causa escrita proporciona duas vantagens ao empregador:

  • Facilita a prova
  • Demostra a ciência do empregado da despedida

O ponto negativo da comunicação escrita é que não provará que o ato faltoso ensejador da dispensa realmente aconteceu.

A legislação no artigo 408, parágrafo único, do CPC de 2015 estabelece que quando a declaração contiver ciência de determinado fato, o documento particular prova a ciência, mas não o fato em si, incumbindo o ônus de prová-lo ao interessado em sua veracidade.

Em âmbito judicial, ônus da prova de provar que o ato faltoso foi realmente cometido será do empregador.

Como estabelece a Súmula 212 do TST: 

O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

Documentos necessários para demissão por justa causa

Os documentos necessários para a homologação da demissão por justa causa são:

  • As 3 primeiras vias do “Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho”,
  • Carteira de trabalho;
  • Ficha atualização da CTPS
  • O extrato da conta vinculada do FGTS, quando estiver sendo paga a multa indenizatória de 40% ou 20% do saldo resultante de todos os depósitos efetuados pelo empregador a título de FGTS;
  • Comprovante de depósito da rescisão;
  • O Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do IRRF para a declaração do Imposto de Renda;
  • A Relação dos Salários-de-Contribuição (RSC), se solicitado;
  • Tendo exercido o empregado atividade que permita a concessão de aposentadoria especial, deverá o empregador emitir documento de comprovação de efetiva exposição aos agentes nocivos (formulários DSS-8030 – Informações sobre Atividades Exercidas em Condições Especiais), bem como fornecer uma cópia do perfil profissiográfico previdenciário (PPP).
documentos dispensa justa causa

Perguntas frequentes sobre as regras da dispensa por justa causa.

Separamos algumas perguntas frequentes em relação a dispensa por justa causa. Vamos lá!

O que é demissão por justa causa?

A demissão por justa causa é a ocorrência de uma falta grave que impede a manutenção do funcionário na empresa, não deixando outra saída senão a resolução do contrato.

Demissão por justa causa e os direitos como ficam?

Os direitos nesse tipo de demissão são suprimidos gerando um grande prejuízo com a dispensa, visto que nem todas as verbas serão recebidas.

Demissão por justa causa: Nova lei?

As regras, motivos e elementos para a demissão por justa causa são estabelecidas pela CLT, mas especificamente no artigo 482.

Demissão por justa causa: Verbas rescisórias?

Nessa modalidade de extinção do contrato de trabalho, as verbas rescisórias que o funcionário teria direito são suprimidas, restando apenas as verbas que o funcionário já teria direito a receber como:
Saldo de salário
Férias vencidas

Demissão por justa causa pode sacar FGTS?

Na demissão por justa causa não é permitido sacar o FGTS, somente para aqueles que foram demitidos sem justa causa é permitido o saque do FGTS.

As suas dúvidas sobre Demissão por Justa Causa acabaram?

A demissão por justa causa é um assunto complexo devido às várias regras e possibilidades que autorizam a demissão.

Qualquer erro na demissão poderá gerar um dano indesejável ao empregador, como também gerar um pedido de indenização pelo funcionário.

Nós, da Moraes Monteiro, esperamos que todas as dúvidas sobre as regras da demissão por justa causa tenham sido esclarecidas.

Entretanto, sempre é aconselhado o acompanhamento de um profissional jurídico para sanar eventuais dúvidas.

Caso tenha alguma dúvida sobre o texto, mande uma mensagem para a equipe Moraes Monteiro.

Advogado Luis Otávio Moraes Monteiro

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Moraes Monteiro Advocacia é um escritório estabelecido em São José do Rio Preto, São Paulo, fundado pelo advogado Luis Otávio Moraes Monteiro.

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