Comunicação do acidente de trabalho (CAT): Como fazer e Regras?

4 ago, 2022
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)

A comunicação do acidente de trabalho (CAT) é o ato de informar ao órgão responsável a ocorrência de um acidente de trabalho, de trajeto ou uma doença ocupacional. 

Muitos trabalhadores têm dúvidas de como funciona a comunicação do acidente de trabalho e como fazer essa comunicação. 

Pensando nisso, nós, do escritório Moraes Monteiro, preparamos esse texto essencial sobre a Comunicação do acidente de trabalho (CAT). 

Neste artigo você irá aprender: 

  • O que é CAT?
  • Quais tipos de CAT? 
  • Como funciona a comunicação do acidente de trabalho? 
  • Quais são os direitos garantidos pela CAT? 

O que é CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?  

CAT é o documento utilizado para comunicar o INSS que determinado funcionário sofreu um acidente do trabalho. 

CAT é a abreviação de “Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT”.

Esse documento também funciona para medir estatísticas de acidente e de trajeto da Previdência Social

O documento pode ser usado em outros órgãos, além do INSS. 

A CAT deverá ser preenchida com todos os dados informados nos seus respectivos campos, em quatro vias, com a seguinte destinação: 

  • 1ª via: ao INSS; 
  • 2ª via: ao segurado ou dependente; 
  • 3ª via: ao sindicato dos trabalhadores; e 
  • 4ª via: à empresa.  

Quais tipos de CAT?  

A comunicação do acidente de trabalho ao INSS é feita por meio da CAT

Existem 3 tipos de CAT para informar o acidente de trabalho, dependendo cada uma da situação ocorrida:

  • CAT inicial
  • CAT de reabertura
  • CAT de comunicação de óbito

Cada CAT irá apresentar um tipo de ocorrência. Vejamos a seguir: 

CAT inicial

A CAT inicial deve ser realizada nas seguintes ocorrências: acidente do trabalho típico, trajeto, doença profissional, do trabalho ou óbito imediato. 

A CAT inicial deve ser realizada, ainda mesmo que o acidente resulte em morte imediata do funcionário.

Nela deve ser indicado que o acidente provocou a morte do trabalhador, anexando-se ao documento a certidão de óbito da vítima. 

CAT de reabertura

A CAT de reabertura deve ser realizada nas seguintes ocorrências: afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho.

Na CAT de reabertura, o funcionário deve ter passado por um acidente de trabalho ou um acidente de trajeto, ou ainda, ter sofrido uma doença ocupacional quando estava em processo de recuperação (ou mesmo se já tinha se recuperado por completo). 

Para emitir a CAT de reabertura, é necessário que a CAT inicial já tenha sido emitida na época em que aconteceu o acidente ou no momento em que foi diagnosticada a doença. 

CAT de comunicação de óbito

A CAT de comunicação de óbito deve ser realizada nas seguintes ocorrências: falecimento do empregado decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, após o registro da CAT inicial.  

A CAT de comunicação de óbito é feita quando o trabalhador vem a falecer quando a CAT inicial já foi preenchida. 

Nesse caso, a empresa deverá fazer uma nova CAT, informando o falecimento do funcionário. 

Como funciona a comunicação do acidente de trabalho (CAT)? 

A comunicação do acidente de trabalho deve ser feita obrigatoriamente, em qualquer caso, pelas empresas. 

Dessa forma, a empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados. 

Mesmo que o acidente de trabalho não gere o afastamento das atividades, deve ser comunicado. 

O prazo para a comunicação do acidente de trabalho é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência

A empresa que não fizer a comunicação dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999. 

Quando e onde a CAT deve ser aberta?  

A CAT deve ser aberta diretamente na Previdência Social, em qualquer hipótese de ocorrência do acidente de trabalho. 

A comunicação deve ser feita pela a empresa onde trabalha a vítima do acidente de trabalho. 

Caso a empresa não cumpra com esta obrigação, podem registrar a CAT: 

  • O próprio trabalhador(a); 
  • Dependentes do(a) empregado(a); 
  • Entidades sindicais; 
  • Médicos(a); 
  • Autoridades Públicas. 

O cadastramento da “Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT” pode ser presencial e online

Como registrar a CAT? 

A CAT pode ser registrada de duas formas: totalmente pela internet ou presencial no INSS. 

O cadastramento da “Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT” via internet visa facilitar e agilizar o registro dos acidentes de trabalho e das doenças ocupacionais pelo empregador. 

No site do INSS, recomenda-se que efetue a comunicação pela internet. 

Como registrar a CAT pela internet?

A CAT registrada pela Internet é válida para todos os fins perante o INSS. 

Pelo Aplicativo do INSS, o empregador consegue preencher todos os campos necessários da comunicação do acidente de trabalho. 

Nos casos em que possui atestado médico, no ato do cadastramento da CAT por meio da Internet, o emissor deverá transcrever as informações constantes no atestado médico para o respectivo campo da CAT. O atestado original deverá ser apresentado, obrigatoriamente, por ocasião do requerimento de benefício e da avaliação médico-pericial. 

A CAT registrada por meio da Internet deverá ser impressa, constar assinatura e carimbo de identificação do emitente e médico assistente, a qual será apresentada pelo segurado ao médico perito do INSS por ocasião da avaliação médico-pericial. 

A aplicação pela internet permite também imprimir o formulário da CAT em branco para preenchimento das informações do empregador, do acidentado, do acidente e do atestado médico. 

Fique atento ao preenchimento! O documento só será cadastrado com todas as informações preenchidas.  

O aplicativo serve apenas para a comunicação do acidente de trabalho ou doenças ocupacionais que tenham ocorrido e não foram registradas, não sendo possível realizar outros cadastros. 

Como registrar a CAT de forma presencial?

Caso o empregador não realize o registro pela internet, é possível realizar de forma presencial nas agências do INSS. 

É importante levar o formulário preenchido e assinado, como também as informações do atendimento médico. 

O atendimento presencial requer a apresentação de um documento de identificação com foto e o número do CPF. 

Quais são os direitos garantidos pela CAT? 

Você sabia que a CAT tem como objetivo comunicar de modo formal o acidente de trabalho ou as doenças ocupacionais que podem ocorrer durante a prestação de serviço

Pois é, a Lei nº 8.213/1991 define como principal objetivo da Comunicação de Acidente de Trabalho a formalização do ocorrido. 

A CAT também permite o acesso aos auxílios fornecidos pelo INSS ao empregado que sofreu o acidente

Confirmado o nexo causal entre o acidente e a organização, depois de realizada a perícia médica, a CAT também auxilia o empregado a obter o auxílio-doença acidentário

A CAT também é muito importante para o empregado que sofreu acidente de trabalho ou contraiu doença, no exercício de suas atividades dentro de uma empresa, já que garante alguns direitos, como: 

  • estabilidade de um ano no emprego conforme as regras do INSS; 
  • depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) efetuado no mesmo período em que o empregado estiver afastado do trabalho; 
  • possibilidade de receber o auxílio-acidente, o qual funciona como uma indenização (esse auxílio é válido para os trabalhadores que apresentam sequelas depois do acidente na empresa ou doença ocupacional, o que limita sua capacidade de trabalho). 

Dúvidas frequentes sobre a comunicação do acidente de trabalho 

Separamos as dúvidas mais frequentes sobre a comunicação do trabalho, para minimizar o máximo de dúvidas possíveis sobre o assunto. Confira! 

Por que é importante comunicar o acidente de trabalho? 

A comunicação do acidente de trabalho é importantíssima para que a vítima garanta seus direitos e, da mesma maneira, o governo possa cumprir suas responsabilidades. 

Além do mais, sem a CAT é impossível comprovar a existência do acidente de trabalho, impedindo a mensuração da ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais. 

A CAT é uma das formas do INSS ter conhecimento do volume de acidentes de trabalho que acontecem no país durante o ano. 

Previdência Social determinando o volume de acidentes de trabalho possibilita o desenvolvimento de novos programas de conscientização em parceria com outras instituições, além de movimentos para evitar o acidente de trabalho e as doenças ocupacionais. 

Por quanto tempo a CAT deve ser mantida? 

A maioria dos especialistas estimam que a CAT deve ser arquivada por, no mínimo, 10 anos. 

A CAT colabora para evitar acidente de trabalho? 

Sim, com a comunicação do acidente de trabalho, a previdência pode medir as estáticas de ocorrência de acidente de trabalho e, consequentemente, implementar medidas para evitar a ocorrência de acidentes. 

A CAT deve ser gerada mesmo sem afastamento? 

Sim, a CAT deverá ser gerada mesmo sem o afastamento do empregador. 

É comum ver empresas cometendo o equívoco de não comunicar o acidente após descobrir que o empregado não precisará ser afastado por mais de 15 dias. Fique ligado para não cometer esse erro! 

Em quantas vias deve ser emitido a CAT? 

A CAT deve ser emitida em apenas quatro vias direcionadas à: 

  • INSS; 
  • Acidentado (ou seu dependente); 
  • Sindicato de classe do trabalhador acidentado; 
  • Empresa. 

Quais os Documentos necessários? 

Para ser atendido nas agências do INSS, no mínimo deverá ser apresentado um documento de identificação com foto e o número do CPF, além de 4 vias do formulário preenchido da comunicação do acidente de trabalho. 

Por que a comunicação do acidente de trabalho? 

A comunicação do acidente de trabalho é obrigatória, ou seja, em caso de ocorrência de acidente de trabalho, o empregador tem a obrigação de comunicar à Previdência o acontecido. 

O prazo para a comunicação do acidente de trabalho é de até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. 

Caso o acidente gere a morte, a comunicação deve ser de imediato à autoridade competente. 

A pena de não realizar a comunicação será a multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências 

As penalidades impostas pela inexistência de comunicação do acidente de trabalho serão aplicadas e cobradas pela Previdência Social. 

O que é acidente de trabalho ou de trajeto? 

Acidente de trabalho ou de trajeto é o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa como também no deslocamento da residência para o trabalho ou vice-versa. 

O que é doença ocupacional? 

Doença ocupacional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada atividade e constante na respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. 

Importância do Advogado no acidente de trabalho! 

O acidente de trabalho envolve interesses do empregado e do empregador, como gera direitos e obrigações para ambos. 

Tendo em vista a importância desse processo, é indispensável que busque o auxílio de um advogado. 

O advogado poderá te guiar com segurança sobre o acidente de trabalho, garantindo seus direitos, além de esclarecer as regras que regulam especificamente os procedimentos judiciais para o afastamento do emprego durante o período de incapacidade. 

Nesse sentido, o advogado especialista prestará sua assessoria jurídica e acompanhará o trabalhador evitando prejuízos. 

A atuação do advogado abrangerá desde a orientação até mesmo o acompanhamento das fases do afastamento pelo acidente de trabalho. 

A equipe Moraes Monteiro é especialista em direito do trabalho e pode te auxiliar da melhor forma possível. Fale com nossa equipe! 

Importância da comunicação do acidente de trabalho. 

A comunicação do acidente de trabalho garante direitos ao trabalhador e ao empregador. 

Através da CAT o governo também irá cumprir com suas responsabilidades com os trabalhadores. 

Além disso, a comunicação do acidente de trabalho colabora para evitar outros acidentes no ambiente de trabalho. 

Seguindo os conselhos desse artigo, provavelmente você garantirá seus direitos, caso vivencie uma experiência de acidente do trabalho. 

Lembre-se de que a abertura da CAT, além de obrigatória, é importantíssima em todos os sentidos para o empregado e empregador.  

Embora seja repleta de coisas “técnicas”, a CAT também é significativa para garantir direitos ao empregador, como a estabilidade no trabalho. 

A equipe do escritório Moraes Monteiro está pronta para te auxiliar nessa missão! 

Advogado Luis Otávio Moraes Monteiro

Olá! Você sabe qual é a importância do advogado?

Ter o auxílio de um advogado de confiança é fundamental para reduzir os riscos e ter sucesso em seu caso jurídico.

Com experiência em SP e todo Brasil, estou à disposição para te ajudar nas questões jurídicas que necessitar.

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Moraes Monteiro Advocacia é um escritório estabelecido em São José do Rio Preto, São Paulo, fundado pelo advogado Luis Otávio Moraes Monteiro.

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