O divórcio litigioso é um tipo de divórcio que ocorre quando o casal não consegue chegar a um acordo sobre as questões relativas ao fim do casamento.
Ele acontece, por exemplo, quando o casal não concorda com a partilha de bens, pensão alimentícia ou, até mesmo, quando uma parte não quer se divorciar.
Ao contrário do divórcio consensual (amigável), que é mais rápido e econômico, o divórcio litigioso ocorre quando somente a via judicial é capaz de resolver o conflito.
Entenda TUDO sobre como fazer o divórcio consensual.
Por esse motivo, o divórcio litigioso é mais burocrático e demorado.
Além disso, esse tipo de divórcio apresenta particularidades que precisam ser observadas com cautela, sobretudo se existirem conflitos e desentendimentos entre o casal.
Pensando nisso, a equipe do Moraes Monteiro preparou um conteúdo completo com as principais informações que você precisa saber sobre divórcio litigioso.
Com esse texto, você saberá, por exemplo:
- O que é o Divórcio Litigioso?
- Qual o procedimento adotado no Divórcio Litigioso?
- Como funciona a partilha de bens, guarda dos filhos, uso do nome de casado
- Como será estabelecida a pensão?
Vamos lá?
Está com alguma dúvida em relação ao texto? Manda uma mensagem para a gente!
Divórcio litigioso: O que é e Como funciona?
O divórcio judicial litigioso é o tipo de divórcio adequado para casais que não concordam com a separação ou não chegam a um acordo sobre questões como guarda dos filhos, alimentos e partilha dos bens.
Ou seja, ao contrário do divórcio consensual, ocorre quando não é possível estabelecer um acordo entre o casal que está se separando.
Nesses casos, levando em consideração que o divórcio não é amigável, é preciso entrar com a “Ação de divórcio litigioso”.
Desse modo, o divórcio deverá ser levado ao Poder judiciário e cada parte deverá ser representada por um advogado.
O que é a Ação de Divórcio Litigioso?
A Ação de Divórcio Litigioso é a ação proposta quando as partes não conseguem chegar a um consenso sobre o fim do casamento.

Nela, um cônjuge ingressará com o pedido e será o autor (requerente) da ação. Consequentemente, o outro cônjuge será réu (requerido).
A ação de divórcio judicial litigioso discutirá os efeitos do divórcio que são alvo de discordância pelo casal.
Algumas questões sobre isso são, por exemplo, a divisão dos bens do casal, o uso do nome, e principalmente a guarda dos filhos e alimentos.
Como funciona o divórcio litigioso? Passo a Passo completo
O divórcio litigioso está previsto em procedimento especial previsto nos artigos 693 a 699 do Código de Processo Civil (CPC).
Por ser um processo judicial, ele é dividido em diferentes passos até que, finalmente, seja alcançado o divórcio.
Preparamos um passo a passo completo para que você possa entender melhor o processo de divórcio litigioso.
Vamos lá?
Passo 1: O cônjuge interessado deverá procurar um advogado
Para realizar o divórcio litigioso, o cônjuge interessado deverá entrar em contato com um advogado, que é essencial para esse tipo de divórcio.
Desse modo, dúvidas poderão ser esclarecidas, bem como poderá ser traçada a melhor estratégia para a Ação de Divórcio Litigioso.
Passo 2: O cônjuge, por seu advogado, apresentará o pedido de divórcio ao juiz
Após contato com um advogado de confiança, o próximo passo será entrar com a Ação de Divórcio Litigioso, por meio de uma petição inicial.
Desse modo, o cônjuge que ingressou com a ação (autor) apresentará petição inicial ao juiz, por intermédio de um advogado.
Nela, indicará todos os fatos relevantes ao divórcio, como os bens a serem partilhados, a guarda dos filhos, a necessidade de alimentos.
Qual o foro competente para julgar o pedido de divórcio?
O Código de Processo Civil fixou a competência do foro do domicílio como sendo o daquele que é o guardião do filho incapaz; e não havendo filho, o último domicílio do casal; não residindo mais nenhum no antigo domicílio, o do réu.
Passo 3: O outro cônjuge será intimado para uma audiência de conciliação
Após o juiz receber o pedido da ação de divórcio e tomar as medidas urgentes, se necessárias, o outro cônjuge será intimado a comparecer a uma audiência de conciliação.

Essa necessidade está na lei, no art. 695 do Código de Processo Civil:
“Art. 695. Recebida à petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação”.
Diferentemente do que ocorria antigamente, o réu não será citado para contestar o pedido, mas para comparecer a audiência de conciliação.
Desse modo, haverá uma tentativa para resolver o conflito de modo consensual, evitando a continuação do processo judicial.
A audiência de conciliação e mediação poderá ser dispensada?
Sim! Há 2 hipóteses em que a audiência de conciliação e mediação poderá ser dispensada.
A audiência de conciliação e mediação poderá ser dispensada, conforme o artigo 334, § 4º do CPC, se os direitos envolvidos não admitirem a autocomposição.
Poderá ser dispensada, também, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
A audiência de conciliação e mediação poderá “dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo de providências jurisdicionais para evitar o perecimento do direito” (art. 696, CPC).
Passo 4: Não foi possível entrar em acordo? O processo de divórcio continuará
Caso haja tentativa e não seja possível haver a conciliação, o réu será intimado para contestar.
Vale lembrar que, se o casal tiver filhos, o processo será encaminhado ao Ministério Público.
Normalmente o processo de divórcio é protocolado com outros pedidos. O juiz poderá, primeiramente, decretar o divórcio, já que o divórcio em si não exige motivação ou instrução, e prosseguir com o andamento dos demais pedidos cumulados.
Quanto a isso, de acordo com o artigo 355 do Código de Processo Civil (CPC):
“O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando: I – não houver necessidade de produção de outras provas; II – o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349”.
O Divórcio Litigioso poderá ser um divórcio em cartório?
Por se tratar de um tipo de divórcio em que não há consenso das partes sobre os termos do divórcio, o processo de divórcio litigioso deverá ser totalmente judicial.
De acordo com o artigo 733 do Código de Processo Civil, os casos que podem ser homologados por cartório são três:
- Divórcio consensual (amigável);
- Separação consensual;
- Extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais.
Atenção! Todas as modalidades permitidas em cartório devem ser totalmente consensuais.
Ou seja, não poderão existir divergências em nenhuma questão do divórcio, nem filhos menores frutos da união.
Medidas cautelares no divórcio litigioso: Quais são e como requerer?
O divórcio litigioso envolve a falta de consenso entre o casal e por muitas vezes tornando o processo conturbado, havendo, por exemplo, registros de agressão física ou moral entre o casal.

Por essa razão, é comum que seja necessária a aplicação de Medidas Cautelares, evitando riscos aos cônjuges, aos filhos e aos bens do casal.
As medidas cautelares mais comuns de serem aplicadas no divórcio são a separação de corpos e o arrolamento de bens, previsto no artigo 855 do Código de Processo Civil.
Medida Cautelar de separação de corpos: Distância entre os cônjuges
A medida cautelar de separação de corpos tem o objetivo de impedir que o agressor se aproxime do cônjuge, devendo haver uma distância segura, definida pelo juiz.
Medida cautelar para preservar os bens: Arrolamento de Bens
Outra medida cautelar muito utilizada no divórcio litigioso é o Arrolamento de Bens.
O objetivo do Arrolamento de Bens é tentar evitar ao máximo que um cônjuge prejudique financeiramente o outro.
Isso porque, sem dúvidas, o divórcio litigioso é o tipo de divórcio dotado de uma grande carga emocional de ambas as partes.
Dessa maneira, é frequente observar, a partir da possível dissolução do vínculo conjugal, a ânsia em prejudicar economicamente o outro.
A maneira de tentar garantir a conservação do patrimônio é o arrolamento de bens.
Com o arrolamento de bens , é possível detalhar todos os bens móveis e imóveis do casal para que não haja problemas no momento da partilha de bens de fato.
Partilha de bens no Divórcio Litigioso: Como será feita?
As regras para a partilha de bens após o divórcio acompanharão o regime de bens escolhido na hora de oficializar a união do casal.
Há 4 regimes de bens do casal:
- Comunhão parcial de bens
- Separação total de Bens
- Comunhão universal de bens
- Separação obrigatória ou legal de bens
Os regimes de bens estão previstos nos artigos 1639 a 1688 do Código Civil.
Vamos entender cada um deles.
Regime de Comunhão parcial de bens
O regime da Comunhão parcial de bens é a regra geral da partilha de bens.
De acordo com o artigo 1.640 do Código Civil, “não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial”.
Por exemplo, se esse regime foi escolhido para o casamento, no divórcio essa mesma divisão será observada, ficando metade de tudo que foi conquistado durante o casamento para cada um dos cônjuges.
Se a união estável não tiver escritura pública, a partilha de bens será feita baseada neste regime de bens.
Atenção! O que acontece com o imóvel financiado no divórcio litigioso?
Nesse caso, o imóvel deverá ser vendido, para que o valor da venda do imóvel seja dividido entre os dois.
Enquanto não ocorrer a venda, a obrigação do pagamento é de ambos.
Os bens adquiridos por herança ou doação ou antes da união, não entrarão na partilha.
Regime de Separação de Bens
No regime de separação de bens, a divisão do patrimônio já está estipulada previamente, permanecendo sob a administração exclusiva de cada um dos cônjuges.
O regime de separação de bens é previsto no artigo 1.687 do Código Civil.

Regime de Comunhão universal de bens
No regime de Comunhão Universal de bens, importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges adquiridos antes e durante o matrimônio.
O regime de comunhão universal de bens está previsto no artigo 1.667 do Código Civil.
Observação: Importante frisar que alguns bens têm exceção prevista no artigo 1.668 do Código Civil.
Regime de Separação obrigatória ou legal de bens
O regime de separação obrigatória ou legal de bens é aplicado em algumas circunstâncias, como, por exemplo, quando um dos cônjuges é maior de 70 anos ou necessita de autorização judicial para se casar.
Nesse regime os bens não serão divididos, pois pertencem única e exclusivamente àquele que o adquiriu.
De acordo com a Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal (STF), haverá a partilha somente em relação aos bens adquiridos durante o matrimônio.
O regime de separação obrigatória de bens é regulado pelo artigo 1.641 do Código Civil.
Divórcio Litigioso: É possível a discussão de culpa?
Antes da Emenda Constitucional nº 66/201, era totalmente possível a discussão da culpa.
No entanto, atualmente, essa possibilidade não existe mais.
Não havendo mais a apuração da culpa, os processos judiciais se tornaram mais céleres e sem discussões que podem levar a mágoas e ressentimentos do casal.
Assim, fica para trás um dos grandes sinais do atraso do ordenamento jurídico: a busca por um culpado pelo fim do relacionamento.
O divórcio, que não precisa ser mais dividido em direto e por conversão, pode ser requerido a qualquer tempo, sem necessidade de comprovar a insuportabilidade da vida em comum.
Caso o cônjuge se sinta lesado e queira discutir em juízo, não cabe nenhuma alegação de culpa ou responsabilidade.
Regras do Divórcio Litigioso: O que ocorrerá?
O Divórcio Litigioso possui regras que podem gerar muitas dúvidas aos cônjuges.
Vamos esclarecer as principais questões sobre o Divórcio Litigioso.
Como ficará o uso do nome de casado após o divórcio?
Após adquirir o sobrenome pelo casamento, a alteração do mesmo dependerá da livre vontade de cada um dos cônjuges.
Isso porque, a partir do momento que o sobrenome se torna um identificador da pessoa em meio ao círculo social e à sociedade, retirá-lo pode trazer prejuízos.
Nada impede, inclusive, que, mesmo depois do divórcio, ocorra a volta ao nome de casado, se assim concordarem as partes.
Como fica a guarda dos filhos no divórcio litigioso?
No Divórcio Litigioso, não há acordo entre as partes sobre a guarda de filhos.

Desse modo, o juiz decidirá com quem ficará a guarda dos filhos, com a interferência do Ministério Público, para que a decisão seja tomada considerando o melhor interesse da criança.
A guarda dos filhos poderá ser compartilhada ou unilateral.
Entenda melhor sobre o procedimento de Guarda de Filhos.
O cônjuge terá direito a pensão alimentícia após o divórcio?
Em razão da dissolução do vínculo matrimonial, o cônjuge terá direito a receber pensão alimentícia.
O objetivo da pensão é assegurar a outra parte o tempo hábil para sua inserção, recolocação ou progressão no mercado de trabalho que lhe possibilite manter o mesmo ou similar padrão que tinha durante o relacionamento.
A obrigação de pagar pensão alimentícia é derivada do dever de cuidado e tem como base os princípios da solidariedade e da dignidade humana.
Essa obrigação entre os cônjuges é prevista sem restrições temporais ou limites. Desse modo, após o fim do casamento, perdurará o dever de assistência e a obrigação alimentar.
Entenda melhor sobre O que é e Como Pedir Pensão Alimentícia.
A pensão alimentícia ao cônjuge deve ser paga se houver necessidade
A pensão alimentícia é paga ao cônjuge que necessita desse auxílio para viver de modo compatível com sua condição social, haja vista o abalo financeiro gerado pela dissolução do casamento, desde que a outra parte tenha como arcá-la.
Segundo o artigo 1.694 do Código Civil, a pensão é devida:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Logo, faz jus a esta verba quem não içar com bens no divórcio em face do regime de bens adotado no casamento.
Fique de olho! O dever alimentar somente cessará com o novo casamento do cônjuge (CC 1.708).
Saiba mais sobre a necessidade do cônjuge de receber pensão alimentícia.
Qual é o valor da pensão alimentícia ao cônjuge?
O valor da pensão alimentícia deverá permitir que o cônjuge se mantenha no mesmo padrão de vida que antes do divórcio (art. 1.694 CC).
No entanto, o valor levará em consideração a necessidade de quem receberá e a possibilidade de quem paga.
A verba destinada ao cônjuge é fixada com maior moderação do que em relação aos filhos, destinando-se a atender as necessidades de sobrevivência com dignidade.
Nesse caso não se fixa tanto ao critério da proporcionalidade, mas às necessidades do cônjuge.
Logo, a majoração não será em favor da melhora econômica de quem paga, mas das necessidades de quem recebe o benefício.
Quer entender mais sobre como é calculado o valor da pensão?
Como ficará a pensão dos filhos após o divórcio?
A pensão alimentícia devida aos filhos é a obrigação determinada judicialmente e é paga mensalmente por um dos genitores.

O objetivo é ajudar a subsidiar os custos que uma criança, adolescente ou incapaz pode gerar ao longo de seu desenvolvimento.
É um direito previsto no artigo 1694 e seguintes do Código Civil, estabelecendo que a pessoa que não possa por si só, suprir todas as suas necessidades básicas, poderá pedir aos parentes a ajuda para sobreviver.
Trata-se de obrigação com base constitucional (art. 229, CF) em que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores.
Esses são deveres inerentes ao poder familiar. Como a obrigação deriva da relação paterno filial, é desnecessário estabelecer um termo final para os alimentos.
Tudo que você precisa saber sobre a pensão alimentícia aos filhos.
Qual é o valor da pensão alimentícia ao filho?
O valor da pensão alimentícia dos filhos deverá ser fixada de forma proporcional aos rendimentos do alimentante, baseado totalmente na possibilidade do pai.
Então se a condição econômica do pai melhora é possível pedir a revisional para aumentar a pensão e adequá-la ao critério da proporcionalidade.
No caso de genitores autônomos, profissional liberal, empresário, por exemplo, há uma enorme dificuldade em estimar seus ganhos.
Dessa forma, o juiz poderá requerer à Receita Federal a cópia da declaração de imposto de renda, como também decretar a quebra do sigilo fiscal e bancário, para fixar o valor dos alimentos.
Como é calculada a Pensão Alimentícia?
O valor da pensão é relativo de 5% a 30% ou 1/3 dos rendimentos de quem está sendo obrigado a pagar.
No entanto, vale ressaltar que não há uma obrigatoriedade nem um padrão, podendo essas porcentagens serem alteradas em cada caso.
Saiba mais sobre como é calculada a Pensão Alimentícia.
Ou seja, nos casos de pensão alimentícia, diversos são os fatores que devem ser analisados até se chegar a um valor, e, mesmo assim, este valor ou porcentagem, pode ser alterado a qualquer tempo, caso ocorra mudança na condição de qualquer um dos envolvidos.

Os alimentos recaem sobre toda a remuneração ou dos rendimentos brutos do obrigado, excluindo apenas a contribuição previdenciária, o imposto de renda retido na fonte e as parcelas de natureza indenizatória, como auxílio-alimentação e transporte, FGTS e multa rescisória.
A pensão alimentícia incidirá sobre o terço constitucional de férias, décimo terceiro, horas extras, prêmios e participação nos lucros, adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional por conta de feriados trabalhados e PIS/PASEP.
O divórcio litigioso deve ser bem avaliado
O divórcio litigioso é um procedimento muito mais burocrático e demorado que o divórcio consensual.
No entanto, é a maneira mais segura de realizar o divórcio quando os cônjuges não entram em consenso.
O processo de divórcio determina todas as particularidades que resultaram com a dissolução do casamento, desde uso do nome até mesmo a partilha de bens.
Por essa razão, é extremamente necessário o auxílio de um Advogado experiente e profissional para dar andamento ao processo, certificando-se de atingir o interesse do cônjuge.

O auxílio do advogado, no divórcio litigioso, é importante para que as partes entendam quais possibilidades para a resolução dos conflitos e as escolham sejam feitas com maior segurança.
Caso tenha ficado alguma dúvida, a equipe do Moraes Monteiro Advocacia estará disposta a ajudar.