Inventário: O que é, Como fazer e Quais são? [Guia Completo]

4 ago, 2021
Inventário

Inventário é o processo de apuração do patrimônio de uma pessoa falecida para possibilitar a divisão entre os herdeiros.

Muitas pessoas têm dificuldades e dúvidas sobre o processo de inventário, visto que se trata de um processo burocrático.

A equipe Moraes Monteiro, levando em conta as dúvidas que o tema gera, preparou esse texto descomplicando o que é inventário e como fazer.

Fique com a gente e você saberá:

  • O que é inventário?
  • Fases do inventário
  • Qual a finalidade do inventário?
  • Inventário de bem imóvel
  • Inventário da empresa

Inventário: O que é?

Inventário é o processo que descreve todos os bens e obrigações da pessoa que faleceu para regularizar a transmissão aos herdeiros.

A própria palavra “inventariar” traz em seu significado a noção de enumerar, arrolar, elencar os bens.

A legislação no Código Civil, facilitando o entendimento da abertura do inventário estabelece que no momento da morte, abre-se a sucessão.

Inventário sendo feito por advogado

No inventário, é obrigatório a descrição de tudo o que integra o patrimônio do falecido, sejam ativos ou passivos, sejam direitos ou obrigações.

Nesse momento, em que é aberto o inventário, será incluído todos os ativos e passivos que integram a herança.

Entretanto, não é possível ainda identificar as quotas que cabem a cada herdeiro e até mesmo a meação do cônjuge.

Portanto, será somente uma descrição de tudo que compõe os bens da pessoa falecida, em momento oportuno será determinado e identificado o quê faz parte da herança e o quê faz parte da meação.

Somente o que compõe a herança passará aos herdeiros. Tudo que for identificado como meação permanecerá com o cônjuge sobrevivente.

Atenção! O tributo de transmissão somente recairá sobre a parte que cabe a herança.

Fases do inventário: Quais são as etapas?

Durante o processo de inventário, podemos identificar algumas fases que passa o patrimônio.

Pensando em facilitar o entendimento sobre o inventário, nós da Moraes Monteiro Advocacia, formulamos esse pequeno resumo das fases do inventário. Confira!

1# Morte

Primeiramente, ocorre a morte e com a morte, termina a personalidade civil do homem. Nesse momento tem início à sucessão de seus bens, ou seja, a transmissão aos seus herdeiros.

A transmissão aos seus herdeiros, legítimos ou testamentários, dos bens acontece de imediato, precisando apenas da regularização dessa transmissão.

2# Inventário

Aberta a sucessão, é necessária a abertura do inventário para a regularização da transmissão dos bens da pessoa falecida.

O Código Civil prevê o “princípio da saisine” (CC, art. 1.784), pelo qual a transmissão dos bens ocorre no momento do falecimento.

Advogado na fase do inventário

Contudo, ainda é preciso fazer o inventário e a posterior partilha dos bens, para que a situação fique regularizada.

3# Bens

O patrimônio da pessoa falecida incluirá os seus ativos e passivos e irá compor uma massa indivisa, que receberá o nome de espólio.

O espólio não tem personalidade jurídica, mas a lei lhe atribui capacidade de ser parte.

Enquanto não houver a partilha do patrimônio, o espólio figurará como parte em todas as ações de cunho patrimonial, que versem sobre os interesses de massa.

4# Partilha

O inventário terá como finalidade a apuração do acervo de bens, direitos e obrigações da massa.

Com a partilha será, finalmente, identificado os herdeiros e da parte cabente a cada um e todos os patrimônios elencados pelo inventário será partilhado entre eles.

Qual a finalidade do inventário?

Preparamos uma lista das principais finalidades do inventário.

Você conhece as finalidades do inventário? As principais são:

  • Apuração dos bens, direitos e obrigações
  • Identificação dos bens da herança
  • Pagamento das Dívidas
  • Estabelecimento da Divisão dos bens
  • Possibilitar o registro dos imóveis
  • Regularização de Tributos
  • Manter a vontade do falecido

Quer entender melhor sobre cada finalidade? Vamos lá!

a) Apuração dos bens, direitos e obrigações

O inventário elencará e enumerar os bens, direitos e obrigações deixados pelo de cujus (pessoa falecida).

b) Identificação dos bens da herança

O inventário identificará e isolar quais bens integram a herança, e quais a meação, identificar quem são os herdeiros e legatários do de cujus;

Bens do inventário

c) Pagamento das Dívidas

O inventário verificará se a herança tem força suficiente para o pagamento das dívidas, já que os herdeiros só respondem pelas do falecido nos limites da força dessa herança.

Como também, estabelecerá como serão feitos os pagamentos das dívidas do espólio.

d) Estabelecimento da Divisão dos bens

O inventário estabelecerá como será feita a partilha, e que quinhão será atribuído a cada um dos sucessores.

e) Possibilitar o registro dos imóveis

O inventário possibilita a regularização dos imóveis perante o Cartório de Registro de Imóveis, com a expedição de formal de partilha ou carta de adjudicação, que deverá ser levada a registro.

Sem ele, o imóvel continuará em nome do de cujus, o que impedirá os herdeiros de vendê-lo, conquanto desde a morte já sejam proprietários;

f) Regularização de Tributos

O Inventário permite a regularização dos aspectos tributários, com o pagamento dos tributos pertinentes.

g) Manter a vontade do falecido

O inventário principalmente permite que as disposições de última vontade do de cujus sejam respeitadas e cumpridas.

Essa é uma das funções mais relevantes do inventário!

Quando o inventário pode ser feito pelo cartório (inventário extrajudicial)?

O inventário poderá ser pelo cartório quando os herdeiros forem capazes e concordes e não houver testamento.

Verifique nosso texto completíssimo sobre inventário extrajudicial em nosso site!

O inventário extrajudicial, ocorre do modo mais pacífico possível, evitando brigas e desentendimentos entre familiares.

Você sabia dessa possibilidade de inventariar?

O inventário pelo cartório dispensa a necessidade de um processo judicial e toda a burocracia envolvida.

Inventário extrajudicial ocorrendo em cartório

Por se tratar de um procedimento específico, é necessário que se observe os seguintes requisitos:

  • Não pode haver testamento;
  • Não pode haver interessado incapazes;
  • Deve haver consenso entre os interessados; e
  • Devem estar assistidos por advogados ou defensor público.

O que é inventário judicial?

Inventário judicial é o procedimento de transmissão dos bens por intermédio do poder judiciário, ou seja, através de um processo.

Por meio do inventário é feita a relação, descrição e avaliação dos bens deixados e consequentemente a partilha.

O inventário é um processo obrigatório, sem o qual não há a possibilidade da transferência dos bens aos herdeiros e até mesmo a terceiros.

Você já conferiu nosso texto completo sobre o Inventário Judicial? Caso ainda não, confira aqui!

O que é inventário de imóvel?

Inventário de imóvel trata do processo que possibilita passar à frente uma propriedade cujo proprietário faleceu.

Nesse caso, o inventário servirá para formalizar e realizar a divisão e a transferência de cada um dos bens para os herdeiros do mesmo.

Para inventariar um bem imóvel, os bens imóveis deverão conter suas especificações, local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam.

Com todas essas especificações será possível inventariar o bem e posteriormente partilhar com seus herdeiros.

Assim, quando os herdeiros estiverem em posse do bem partilhado poderão passá-lo para outra pessoa.

Atenção! Mesmo que os imóveis não estejam registrados em nome do de cujus no registro de imóveis, devem ser descritos no inventário, se lhe pertenciam e se encontravam em sua posse.

O que é inventário na empresa?

A pessoa falecida que tem empresa em seu nome terá que indicar as ações, as quotas e os títulos de sociedade, mencionando o número, o valor e a data para posterior partilha.

Ainda será necessário, a confecção do balanço, no caso de autor da herança que era comerciante em nome individual.

Para empresário individual, o juiz nomeará perito, nos termos do parágrafo único do art. 630 do Código de Processo Civil de 2015, para avaliação da empresa.

Se o autor da herança era sócio de sociedade não anônima, somente haverá a apuração dos haveres do falecido no caso de a morte do sócio não acarretar a liquidação da sociedade.

Normalmente, as questões em relação ao falecimento do sócio da empresa estão expressadas no contrato social.

O contrato social determinará a maneira pela qual se processa a apuração de haveres e como se solverá a quota do sócio falecido.

No caso de sociedade simples, liquida-se a quota do sócio morto, nos termos do art. 1.028 do Código Civil.

O que é inventário negativo?

O inventário negativo é a modalidade de inventário que comprova que o de cujos faleceu sem deixar bens.

Essa modalidade de inventário não tem previsão legal, sendo apenas admitida pela jurisprudência e doutrina.

Esse tipo de inventário tem o objetivo de afastar eventuais credores, no caso das dívidas que ultrapassem a herança.

Preparamos um texto descomplicando o inventário negativo! Acesso nosso site e tire todas as dúvidas sobre o assunto!

Normalmente, quando a viúva ou viúvo pretende se casar novamente e está impedida de casar-se, realiza-se o inventário negativo.

A viúva ou viúvo que casar-se novamente antes da realização do inventário será obrigatório a adoção do regime da separação de bens.

O viúvo, ou viúva, que pretender casar-se em outro regime de bens deverá requerer a abertura de inventário negativo, para comprovar que não está sujeito àquela causa suspensiva de casamento.

Qual foro competente para julgar o inventário negativo?

O inventário negativo será processado no mesmo foro e juízo em que se processaria o comum.

Portanto, os inventários e partilha de bens situados no Brasil são de competência exclusiva da justiça brasileira, por força do art. 23, II, do CPC.

Por sua vez, a competência para processar o inventário e a partilha é determinada pelo artigo 48 do CPC.

Segundo o artigo 48 o foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação e demais atos do inventário e da partilha.

No caso do autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

I – O foro de situação dos bens imóveis;

II – Havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

III – não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

No caso, do autor da herança possuía vários domicílios certos, a competência será do foro de qualquer um deles, a ser definida por prevenção.

Temos um texto completo sobre inventário negativo aqui.

Perguntas frequentes sobre o inventário!

Para facilitar sua vida, separamos as dúvidas mais frequentes em relação ao inventário, para você ficar por dentro de todas as atualizações.

Por que inventário é tão caro?

O inventário, quando judicial, ou seja, que passa pelo processo torna-se um pouco mais caro, visto que os herdeiros custearão as taxas processuais e custas com o processo. Além dos honorários do advogado que atuará no processo.

Por sua vez, quando o inventário pode ser processado pelo cartório, o processo se torna um pouco mais barato, visto que as despesas serão apenas com os gastos do cartório e com o advogado.

O que é o inventário?

O inventário é um processo que descreve os bens da pessoa falecida para possibilitar a partilha entre os herdeiros.

O processo de inventário pode ser judicial ou extrajudicial, ou seja, por meio do cartório. Ambos necessitam da intervenção do advogado.

Por que o inventário é importante?

Uma das vantagens do inventário é que ele individualiza os bens os direitos que cada herdeiro, impedindo dessa forma os litígios e desentendimentos entre os herdeiros. Você sabia?!

Para que serve o inventário?

O inventário tem diversas funções importantíssimas. Alguma delas são:

O inventário elencará e enumerará os bens, direitos e obrigações deixados pelo de cujus, estabelecerá como será feita a partilha, e que quinhão será atribuído a cada um dos sucessores.

Inventário: um processo importantíssimo!

O inventário é um procedimento muito mais burocrático e com suas particularidades que devem ser observadas.

No entanto, é a maneira mais segura de realizar a divisão dos bens e garantir o direito dos herdeiros.

Por essa razão, é extremamente necessário o auxílio de um Advogado experiente e profissional para dar andamento ao processo, certificando-se de atingir o interesse dos herdeiros.

Além disso, o inventário possui funções importantíssimas para os herdeiros e para as partes envolvidas.

Para o falecido, torna-se ainda mais importante visto que resguarda suas vontades e faz prevalecer seus interesses.

Com tantas novidades e possibilidades na legislação é fácil se confundir, por isso a Moraes Monteiro Advocacia está disponível para te ajudar!

A Moraes Monteiro é atualizada constantemente com informações importantíssimas sobre direito que podem te auxiliar.

Nós da equipe Moraes Monteiro estamos inteiramente dispostos a auxiliar nesse processo! Fale com a gente!

Advogado Luis Otávio Moraes Monteiro

Olá! Você sabe qual é a importância do advogado?

Ter o auxílio de um advogado de confiança é fundamental para reduzir os riscos e ter sucesso em seu caso jurídico.

Com experiência em SP e todo Brasil, estou à disposição para te ajudar nas questões jurídicas que necessitar.

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Moraes Monteiro Advocacia é um escritório estabelecido em São José do Rio Preto, São Paulo, fundado pelo advogado Luis Otávio Moraes Monteiro.

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Com mais de 130 avaliações no Google (nota 4.9 de 5.0), estamos à disposição para te ajudar nas questões jurídicas que necessitar.