Inventário judicial: O que é e Como fazer? [Completo]

2 jul, 2021
Inventário Judicial

O inventário judicial é um procedimento de transmissão dos bens de um parente que veio a falecer, para seus herdeiros.

Apesar de um processo burocrático, ainda sim, o inventário judicial é essencial para a regularização da herança.

Pensando nisso, nós da Moraes Monteiro Advocacia, elaboramos esse texto incrível, descomplicando as principais características do inventário judicial.

Com esse texto descomplicado você saberá:

  • O que é inventário judicial?
  • Quais as etapas do inventário judicial?
  • Quais os documentos necessários?
  • Prazo para abertura do inventário judicial?

O que é inventário judicial?

Inventário judicial é o procedimento de transmissão dos bens por intermédio do poder judiciário, ou seja, através de um processo.

Advogado de inventário judicial

Você sabia que o inventário, observando algumas características, pode ser feito por meio do cartório também?

A respeito do inventário extrajudicial temos um texto com todos os detalhes em nosso site, não deixe de conferir!

Por meio do inventário é feita a relação, descrição e avaliação dos bens deixados e consequentemente a partilha.

A própria palavra “inventário” significa achar, encontrar, sendo empregada no sentido de relacionar, descrever, enumerar, catalogar o que “for encontrado”, pertencente ao morto, para ser atribuído aos seus sucessores

O inventário é um processo obrigatório, sem o qual não há a possibilidade da transferência dos bens aos herdeiros e até mesmo a terceiros.

Ficou confuso? Calma que vamos explicar!

Vejamos as principais características do inventário judicial!

1# Transferência dos bens no inventário judicial

Com o falecimento é aberta a sucessão e, em regra, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários (CC, art. 1.784).

Entretanto, os bens imóveis permanecem ainda em nome do de cujus no Registro de Imóveis.

Para a transferência dos bens para o nome do herdeiro é necessário, então, proceder-se ao inventário, isto é, à relação, descrição e avaliação dos bens deixados, e à subsequente partilha.

Uma das vantagens do inventário é que ele individualiza os bens os direitos que cada herdeiro, impedindo dessa forma os litígios e desentendimentos entre os herdeiros. Você sabia?!

2# Prazo para abertura do Inventário Judicial

O prazo para abertura do inventário judicial é de 60 dias do falecimento do de cujos e deve ser encerrado no prazo de doze meses subsequentes.

Esse prazo é definido pela legislação no artigo 1.796 do Código Civil, nele é estabelecido o prazo de abertura.

O Código de Processo Civil reforça esse prazo de abertura do inventário e da partilha, estabelecendo no artigo 611 “O processo de inventário e partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes.

Além disso, o artigo permite que o juiz prorrogue esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte, havendo motivo justo.

3# Documentos do Inventário judicial

Os documentos necessários para o inventário judicial serão apresentados por quem estiver na posse e administração do espólio.

Documentos do inventário judicial

O requerimento de abertura do inventário será instruído obrigatoriamente com a certidão de óbito do de cujus (CPC/2015, art. 615, parágrafo único) e com a procuração outorgada ao advogado que assinar a petição (art. 36).

O requerente juntará, também, quaisquer outros documentos comprobatórios de interesse das partes e que seja relevante para a partilha.

Assim, no prazo de 60 dias será apresentado o requerimento de abertura do inventário e partilha com os seguintes documentos:

Documentos pessoais do falecido

Primeiramente, precisaremos apresentar os documentos pessoais do falecido como RG, CPF, a certidão de óbito, documentos que comprovem o estado civil do falecido.

É necessário apresentar a certidão de nascimento dos herdeiros também.

Em relação ao estado civil do falecido, deve ser apresentado o documento compatível com cada situação:

  • Caso o autor da herança seja solteiro, é necessário apresentar certidão de nascimento,
  • Se for casado precisará apresentar a certidão de casamento.
  • E viúvo, certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge.

Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges

Em relação ao cônjuge e herdeiros, será necessário apresentar toda a documentação pessoal como RG, CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges.

O advogado também compõe uma parte importante e necessária no inventário judicial, por isso deve apresentar seus documentos também

Documentos do advogado

O advogado precisará apresentar sua carteira da OAB, informação sobre estado civil e seu endereço e principalmente procuração para atuar no processo.

4# Importância do advogado no inventário judicial

Por se tratar de uma ação judicial para abertura do inventário e da partilha, todos os atos deverão ser assistidos por advogado.

Portanto, tendo em vista a importância do inventário, é indispensável que todos os interessados estejam assistidos por advogado.

Como também, o advogado tem maior conhecimento técnico para embasar e formalizar o pedido, evitando prejuízos ao seu direito.

Você sabia que nós, da Moraes Monteiro, somos um escritório que atende demandas de direito de família por todo território e podemos te ajudar com o inventário? Fale com nossa equipe!

A presença do advogado é de extrema importância para os interessados, além de viabilizar a instauração do processo de inventário ele poderá tirar dúvidas das partes envolvidas, orientar para a solução da melhor forma possível.

Está iniciando seu processo de inventário e precisa do auxílio de um advogado. Ao final de nossa página é possível marcar uma consulta com nossa equipe! Verifique!

Como funciona o processo de inventário? [Passo a passo completo]

O inventário judicial está previsto em procedimento tradicional previsto nos artigos 610 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC).

Por ser um processo judicial, ele é dividido em várias etapas, para que ao final sejam partilhados os bens entre os herdeiros.

Preparamos um passo a passo completo para que você possa entender melhor o processo de divórcio litigioso.

Vamos lá?

Passo 1: O herdeiro interessado deverá procurar um advogado

Para realizar o inventário judicial, o cônjuge interessado deverá entrar em contato com um advogado, que é essencial para esse tipo de inventário.

Desse modo, dúvidas poderão ser esclarecidas, bem como poderá ser esclarecidos as etapas do inventário judicial e acertar os pormenores do processo.

Além disso, o advogado elaborará o pedido inicial de inventário.

Passo 2: O herdeiro, por seu advogado, apresentará o pedido de inventário ao juiz

Após o contato com um advogado, o próximo passo será entrar com a Ação de inventário, por meio de uma petição inicial.

Desse modo, o herdeiro que ingressou com a ação (autor) apresentará petição inicial ao juiz, por intermédio de um advogado, com procuração outorgada, com poderes para prestar compromisso de inventariante

O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, tornando-se o administrador provisório como o encarregado da herança até que haja a nomeação do inventariante.

Caso o responsável, que está na posse e administração do espólio, não ingressar com o pedido de inventário e partilha, poderá ensejar a atuação de outro interessado na herança.

Atenção! O requerimento de abertura do inventário, feito fora do prazo legal, não implica, indeferimento do pedido. Mas cada Estado pode instituir multa, como pena pela não observância desse prazo.

Além disso, o processo de inventário seguirá até o final, não podendo ser extinto por abandono ou inércia do inventariante.

No caso, de o responsável abandonar o processo de inventário, o juiz determinará o regular prosseguimento do feito, se necessário com remoção do inventariante e sua substituição por outro interessado na herança ou por inventariante dativo.

Quais dados deverão constar no requerimento de inventário?

No requerimento de abertura do inventário deverá constar o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento, além dos dados dos herdeiros e cônjuge.

Os bens deverão descritos com individuação e clareza, assim como os alheios encontrados na herança.

Os bens imóveis deverão conter suas especificações, local em que se encontram, extensão da área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, números das matrículas e ônus que os gravam.

Os bens móveis, deverá ser detalhado com seus indícios característicos.

Os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos.

Outros bens como dinheiro, as joias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, títulos da dívida pública, deverão ser detalhados.

A legislação é bem minuciosa quanto a descrição dos bens no inventário buscando uma perfeita individualização e caracterização dos bens.

Passo 3: Citação dos herdeiros

Após as primeiras declarações, o juiz mandará citar os interessados no inventário e partilha.

Os interessados no inventário serão:

  • O cônjuge ou companheiro,
  • Os herdeiros
  • Os legatários
  • E o testamenteiro, se houver testamento

Como também, será necessário intimar a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente.

Passo 4: Nomeação do inventariante

Na abertura do inventário o juiz nomeará o inventariante, a quem caberá a administração e a representação ativa e passiva da herança até que ocorra a partilha.

A nomeação do inventariante segue as regras de ordem preferencial estabelecida no art. 617 do Código de Processo Civil, salvo casos especiais.

Para se tornar inventariante deverá ser:

  • Pessoas capazes;
  • Não ter interesses contrários aos do espólio; e
  • Herdeiro menor não pode, assim, ser inventariante.

O inventariante terá obrigações?

Sim, o inventariante será responsável pela por representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.

Além disso, o inventariante será responsável por administrar o espólio, cuidando dos bens com a mesma diligência como se seus fossem.

O inventariante também será responsável por:

  • Prestar as primeiras e últimas declarações;
  • Exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio;
  • Juntar aos autos certidão do testamento, se houver;
  • Trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído;
  • Prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar;
  • Requerer a declaração de insolvência.

O inventário judicial poderá ser um processo em cartório?

No caso de todos os herdeiros forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública.

Dessa forma, o artigo Art. 610 prevê expressamente que havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.

Por se tratar de um procedimento específico, é necessário que o inventário extrajudicial se observe os seguintes requisitos:

  • Não pode haver testamento;
  • Não pode haver interessado incapazes;
  • Deve haver consenso entre os interessados; e
  • Devem estar assistidos por advogados ou defensor público.

Atenção! Todas as modalidades permitidas em cartório devem ser totalmente consensuais.

Passo 5: Local em que deverá ser proposto o inventário

O inventário é aberto no foro do último domicílio do finado, ainda que todos os interessados residam em localidades diversas de acordo com arts. 1.785 do Código Civil

Como também, se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

I – o foro de situação dos bens imóveis;

II – havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

III – não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

No caso de diversos domicílios, todos seriam validos para abertura do inventário.

Perguntas frequentes sobre o inventário judicial

Para esclarecer todas as dúvidas, separamos as dúvidas mais frequentes em relação ao inventário judicial para você ficar por dentro de todas as atualizações.

O que é inventário judicial?

Por meio do inventário é feita a relação, descrição e avaliação dos bens deixados e consequentemente a partilha aos herdeiros, ou seja, há a individualização dos bens deixados para cada herdeiro

O que é inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é a possibilidade de realizar o inventário por meio de escritura pública, ou seja, pelo cartório.

Como fazer inventário judicial?

Para realizar o inventário judicial é necessário o auxílio de advogado, visto ser um processo judicial.

Inventário judicial: um processo importantíssimo!

O inventário judicial é um procedimento muito mais burocrático e com suas particularidades que devem ser observadas.

Fazendo inventário judicial

No entanto, é a maneira mais segura de realizar a divisão dos bens e garantir o direito dos herdeiros.

Por essa razão, é extremamente necessário o auxílio de um Advogado experiente e profissional para dar andamento ao processo, certificando-se de atingir o interesse dos herdeiros.

Nós da equipe Moraes Monteiro estamos inteiramente dispostos a auxiliar nesse processo! Fale com a gente!

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Advogado Luis Otávio Moraes Monteiro

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Moraes Monteiro Advocacia é um escritório estabelecido em São José do Rio Preto, São Paulo, fundado pelo advogado Luis Otávio Moraes Monteiro.

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