Licença-Maternidade: O que é e quem tem direito?

31 out, 2020
Mãe com direito à licença-maternidade

Conheça a licença-maternidade, o benefício assegurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos contribuintes em caso de nascimento de filho, adoção ou aborto não criminoso.

A licença-maternidade é um benefício do INSS concedido à mãe ou ao pai nos casos em que ocorra o nascimento, a adoção ou o aborto não criminoso de um filho, preservando o seu salário e a estabilidade de seu contrato de trabalho.

Ela é devida aos contribuintes do INSS e possibilita o afastamento das atividades profissionais por um período determinado em situações relacionadas à chegada de um filho na família.

No entanto, muitas mães e pais têm dúvidas sobre como requerer esse direito no INSS e quais são os seus benefícios. 

Por esse motivo, a Equipe do Moraes Monteiro preparou um texto completo com tudo que você precisa saber sobre a Licença-Maternidade. 

Com esse texto, você saberá, por exemplo:

  • O que é e Como surgiu a Licença-Maternidade
  • O que é preciso para obter a Licença-Maternidade
  • Como funciona a estabilidade durante a Licença-Maternidade
  • Qual é o valor do salário-maternidade e seu tempo de duração

Licença-maternidade: O que é e como surgiu?

Mãe com direito à licença-maternidade segurando seu filho

A licença-maternidade é um benefício do INSS pago à mulher ou homem contribuinte que precise se ausentar do trabalho para dar atenção à chegada do filho. 

Há 3 motivos principais que possibilitam que uma segurada possa obter a licença-maternidade:

  • Nascimento de um filho 
  • Guarda judicial para fins de adoção 
  • Aborto não criminoso.

O objetivo do benefício é garantir que mães e pais acompanhem os primeiros meses de vida de seu filho, sem perderem o direito ao salário ou remuneração. 

Por essa razão, durante a licença-maternidade deve ser garantida a estabilidade do contrato de trabalho e o salário-maternidade, sem prejuízos aos funcionários.

Como surgiu a Licença-Maternidade?

A licença-maternidade surgiu no Brasil em 1943 com a CLT, por meio do Decreto-Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943.

Inicialmente, a licença era paga pelo empregador e assegurava a ausência do trabalho pelo nascimento de um filho por 84 dias após o parto.

Posteriormente, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) determinou que o pagamento da licença-maternidade fosse pago pelos sistemas de previdência social. 

Atualmente, a licença-maternidade é um direito assegurado pelo art. 392 da CLT e prevê que a funcionária gestante tenha direito a se afastar de seu trabalho, sem prejuízo de salário e emprego.

Em regra, a Licença-Maternidade possui duração de 120 dias, que pode variar dependendo da situação.

O que é preciso para obter a Licença-Maternidade?

A licença-maternidade é o período em que a segurada fica afastada de suas atividades profissionais, sem riscos ao seu emprego e ao seu salário.

Durante esse período, a funcionária tem direito a receber o salário-maternidade, que é o pagamento realizado pelo INSS ao segurado durante o período de licença.

Mãe na esperança de obter licença maternidade

Quer entender de vez a diferença ente a Licença-Maternidade e o Salário-Maternidade? Veja o bloco abaixo:

  • Licença-maternidade: Período em que a segurada fica afastada de suas atividades profissionais, com estabilidade no contrato e manutenção do salário.
  • Salário-maternidade: Pagamento efetuado pelo INSS ao segurado durante o período da licença-maternidade.

Para que a funcionária tenha direito à licença-maternidade, é preciso que ela cumpra algum dos critérios previstos em lei para a concessão do benefício, que serão vistos mais adiante.

Um questão que muitas pessoas não compreendem é o fato dos homens também poderem requerer a Licença-Maternidade.

Atenção! Homens também podem requerer Licença-Maternidade

A licença-maternidade também pode ser um direito dos homens. Os artigos 71-A e 71-B. da CLT são bem claros quanto a isso.

Segundo o artigo, a Licença-Maternidade é devida:

“Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias”.

O artigo Art. 71-B da CLT, por sua vez, garante que é assegurado ao homem:

“no caso de falecimento da segurada que fazia jus ao recebimento do salário-maternidade, o pagamento do benefício por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito”.

Pai também tem direito a licença maternidade

Vamos agora conhecer e entender quem tem direito aos benefícios e quais são os critérios para obtê-los. 

Licença-Maternidade e Salário-Maternidade: Quem tem direito?

A Licença-Maternidade é concedida de acordo com algumas condições especiais, previstas em Lei.

O interessado no benefício deverá ter vínculo com o INSS para validar o pedido da licença. Ou seja, deverá ser contribuinte previdenciário.

O vínculo com o INSS deverá ser por meio de carteira assinada, pagando carnê ou a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

Além disso, há casos em que o direito à licença-maternidade depende de um Período de Carência.

Qual é o período de carência para a Licença-Maternidade?

Período de carência é o período em que é preciso contribuir com a Previdência ou estar dentro de um período que, mesmo sem contribuir, garanta os direitos previdenciários.

Período de carência para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso

Não há período de carência para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso.

Porém, é preciso que eles estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade.

Período de carência para o Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial

Para o Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial, é necessário o período de carência de 10 meses de contribuição.

Atenção! Para os desempregados, é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados.

No caso de cidadão que perde o direito de segurado, precisará cumprir carência de 5 meses antes do evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017). 

Mãe durante a licença maternidade

Além de suprir o período de carência, a mãe ou pai interessado deverá se encaixar em algum dos 6 requisitos previstos na lei.

Entenda abaixo quais são os 6 casos em que é possível receber o salário-maternidade.

6 requisitos para a Licença-Maternidade 

6 casos específicos para que o segurado tenha direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade:

  1. Nascimento de um filho
  2. Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
  3. Aborto não criminoso (espontâneo ou em decorrência de estupro)
  4. Filho natimorto (bebê nascido morto)
  5. Pais (Licença-paternidade)
  6. Morte da genitora

#1 Nascimento de um filho

O nascimento de um filho é um dos principais motivos para requerer a Licença-Maternidade.

Para solicitar sua retirada do trabalho, as funcionárias devem apresentar ao empregador atestado médico ou certidão de nascimento, podendo se afastar 28 dias antes do parto até 92 dias após o nascimento do bebê. 

Já as mães desempregadas e demais seguradas deverão apresentar a certidão de nascimento junto ao INSS.

#2 Adoção ou guarda judicial para fins de adoção

A lei também protege as mulheres que se tornam mães por meio da adoção.

Para isso, elas devem apresentar o termo de guarda ou certidão nova no INSS.

Essas mães têm garantido o afastamento do trabalho a partir da adoção, sem prejuízo de salário pelo mesmo período de 120 dias.

Atenção! A Licença-Maternidade é concedida, em caso de adoção, às seguradas que adotam crianças de até 12 anos. 

#3 Aborto não criminoso (espontâneo ou em decorrência de estupro)

Funcionárias que passem por um aborto espontâneo, antes das 23 semanas de gestação, tem direito à Licença-Maternidade. 

O afastamento do trabalho deve ocorrer sem prejuízo de salário e tem um período de até 14 dias, a partir da ocorrência do aborto.

Para isso, elas necessitam somente apresentar atestado médico comprovando a situação ao INSS.

#4 Filho natimorto (bebê nascido morto)

Nos casos em que o bebe morre no útero da mãe ou nasce já sem vida, a mulher terá direito aos 120 dias de licença-maternidade, assim como auxílio.

Tal disposição está presente no artigo 343 da Instrução Normativa n° 77, de 21 de janeiro de 2015.

#5 Pais (Licença-paternidade)

O pai do recém-nascido ou da criança adotada possui direito à licença-paternidade remunerada de cinco dias corridos, a partir da data de nascimento da criança ou da adoção.

No caso das empresas vinculadas à Empresa Cidadã, é possível estender a licença para até 20 dias.

Para isso, o pai precisa solicitar o benefício junto a sua empresa, no prazo de dois dias úteis após o parto ou adoção de crianças (até 12 anos).

#6 Morte da genitora

Em caso de morte da genitora (mãe), é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe.

Essa regra está disposta no artigo 392-B da CLT.

No entanto, caso o filho venha a falecer ou a ser abandonado, o cônjuge ou companheiro não perderá o direito à licença-maternidade.

Estabilidade durante a licença-maternidade: Como funciona?

A estabilidade é um requisito essencial ao longo do período de licença-maternidade.

Ela é obrigatória a partir do momento em que a gravidez é confirmada até cinco meses após o parto, sendo proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa da gestante no período.

Ou seja, a estabilidade dura até um mês após a segurada retornar às suas atividades profissionais.

Estabilidade obrigatória durante a licença maternidade

Mas, atenção! Pode haver demissão por justa causa mesmo em período de estabilidade. 

Se for comprovado o cometimento de alguma falta grave prevista no artigo 482 e suas alíneas (CLT), a demissão por justa causa pode ser autorizada.

Ou seja, mesmo no período de estabilidade durante a licença-maternidade, a funcionária pode ser demitida se cometer:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. 

n) atos atentatórios à segurança nacional.

Além de entender sobre os requisitos para obter a licença-maternidade, é importante saber como funciona o Salário-Maternidade.

Salário-Maternidade: Qual é o valor e Quanto tempo dura?

O salário maternidade é o benefício do INSS pago à segurada durante o período da licença-maternidade. 

As principais dúvidas sobre o salário-maternidade são referentes ao valor pago e ao tempo de duração do salário. 

Quer entender melhor sobre isso? Vamos lá!

Qual é o valor do Salário-Maternidade? 

O valor do Salário-Maternidade, pago durante a Licença Maternidade, é motivo de muitas dúvidas entre os profissionais.

Segundo o INSS, o cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é feito de modo automatizado, não havendo nenhuma intervenção manual no cálculo do valor do benefício.

Mãe durante o período inicial de licença maternidade

O valor é obtido a partir das informações do cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão, armazenadas no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.

Os artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91 trazem o valor do benefício assegurado ao cidadão:

  • Empregada ou trabalhadora avulsa: é assegurado pela legislação o valor do benefício idêntico ao valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago não pode exceder o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (artigo 37, XI e do artigo 248 da Constituição Federal)
  • Empregada doméstica (em atividade): é assegurado o valor do seu último salário de contribuição pago diretamente para a Previdência Social, limitando-se ao teto do INSS.
  • Segurada especial: é assegurado valor de 01 salário-mínimo por mês de benefício. 
  • Contribuinte individual, facultativo e desempregado: é assegurado o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses, se esse valor der abaixo de um salário-mínimo será considerado o valor do salário-mínimo.

Quanto tempo dura o Salário-Maternidade?

O tempo de duração do salário-maternidade poderá variar dependendo do critério em que o segurado deu entrada no beneficio.

A duração será de 120 dias nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção e filho natimorto.

Por sua vez, a duração será de 14 dias nos caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe).

Ns empresas do programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008), o segurado poderá requerer a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias.

Ou seja, além dos 120 dias, terá a adição de mais 60 dias, totalizando 180 dias de licença, sem risco ao salário e ao emprego.

A prorrogação será garantida, na mesma proporção, à empregada e ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança (Lei 11.770/2008).

Como funciona a amamentação no período de trabalho?

Durante a jornada de trabalho, a mãe poderá realizar 2 pausas para amamentar seu filho.

Ou seja, ela tem direito de ter 2 descansos especiais, de meia hora cada um, para amamentar o filho, até que sejam completados 6 meses de idade.

Mãe amamentando durante licença maternidade

Essa regra é válida, inclusive, se o filho for advindo de adoção, até que complete 6 meses de idade.

Os 6 meses podem ser prorrogados, a critério do médico, dependendo das condições de saúde da criança. 

Mas fique de olho no seu direito! O período de amamentação não prejudica os intervalos normais de repouso e alimentação da funcionária.

Férias após a Licençamaternidade: É possível?

O direito a férias é garantido ao funcionário após 12 meses da vigência do contrato (período aquisitivo), adquirindo direito a 30 dias corridos de descanso remunerado.

No entanto, há casos em que, na mesma época da licença maternidade, a funcionária gestante também tem direito a férias.

Nessa situação, em acordo com seu empregador, a trabalhadora, se assim desejar, poderá solicitar suas férias logo após o período da licença.

Com isso, a mãe poderá ter um período maior de contato com o bebê em seus primeiros meses de vida.

Tem dúvidas sobre a licença-maternidade?

Muitas mães e pais contribuintes do INSS têm dúvidas sobre como e em que momento é possível requerer a licença-maternidade.

Além disso, há casos, também, em que seguradas e segurados não entendem ao certo quais são seus direitos em relação à maternidade e acabam sendo prejudicados em virtude dessa situação.

Por esse motivo, caso você seja segurado do INSS e queira entender melhor o que é preciso para obter a Licença Maternidade e o Salário Maternidade, recomendamos que busque um profissional do Direito de confiança.

Advogado especialista em licença maternidade

Dessa maneira, você poderá ter muito mais segurança para requerer seu benefício junto ao INSS, evitando riscos indesejados e prejuízos a sua vida de trabalho.

Caso tenha ficado alguma dúvida, a equipe do Moraes Monteiro Advocacia estará disposta a ajudar.

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Perguntas frequentes sobre Licença-Maternidade

Qual é o valor do Salário-Maternidade? 

O cálculo do valor do benefício de Salário maternidade é feito de modo automatizado, não havendo nenhuma intervenção manual no cálculo do valor do benefício. Ele é obtido a partir das informações do cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão, armazenadas no CNIS.

Quanto tempo dura o Salário-Maternidade?

A duração será de 120 dias nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção e filho natimorto.
Por sua vez, a duração será de 14 dias nos caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe).
Ns empresas do programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008), o segurado poderá requerer a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias.

É possível tirar férias após a licença-maternidade?

Em acordo com o seu empregador e caso tenha direito, a empregada poderá solicitar suas férias logo após o período da licença.

Advogado Luis Otávio Moraes Monteiro

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