Eu sei que em sua empresa há colaboradores que irão se afastar devido à licença-maternidade.
Entretanto, muitas dúvidas surgem em relação a essa licença, como por exemplo, o que devo pagar e quem pode pedir.
Pensando nisso, nós, do escritório Moraes Monteiro, preparamos esse guia com tudo que você precisa saber sobre a licença-maternidade.
Nesse guia você saberá:
- O que é licença-maternidade.
- A diferença entre licença-maternidade e estabilidade da gestante.
- O que pode ser descontado da licença-maternidade.
- Quanto tempo dura a licença-maternidade.
- Gestante tem direito a férias?
Imagine que você está em sua empresa e recebe a notícia que sua melhor assistente está grávida. É quando você fica travado sem saber o que fazer.
É obvio que será requisitada a licença-maternidade, mas, o que fazer?
E pior: se tomar a atitude incorreta, ainda corre o risco de não respeitar os direitos da colaboradora.
Saiba mais sobre os direitos das gestantes na licença-maternidade.
Essas são algumas regras para ajudar com a requisição da licença-maternidade.
Esperamos que esse artigo te auxilie com a licença-maternidade, mas sempre busque o auxílio de um advogado especialista no assunto.
Nós, do escritório Moraes Monteiro estamos inteiramente à disposição para ajudar! Não deixe de visitar nosso site para se aprofundar no assunto!
Vamos saber o que é a licença-maternidade?
O que é a licença-maternidade?
A licença-maternidade é um benefício do INSS concedido à mãe ou ao pai nos casos em que ocorra o nascimento, a adoção ou o aborto não criminoso de um filho.
Para surpresa: a licença-maternidade também é concedida no aborto tanto para a mãe quanto para o pai.
A licença-maternidade preserva salário e estabilidade do contrato de trabalho da colaboradora.
Portanto, você não poderá demiti-la, mas deverá mantê-la no quadro de funcionários. Fique atento!
Poderão pedir a licença-maternidade os contribuintes do INSS, ou seja, aqueles funcionários que por pagarem o INSS mensalmente, possibilitam o afastamento das atividades profissionais por um período determinado, ficando a empresa sem o colaborador por um tempo.
O objetivo do benefício é garantir que mães e pais acompanhem os primeiros meses de vida de seu filho sem perderem o direito ao salário ou remuneração.
Por essa razão, durante a licença-maternidade é garantida a estabilidade do contrato de trabalho e o salário-maternidade sem prejuízos para os funcionários.
E não se esqueça que esse benefício também é garantido ao pai com as mesmas regras.
Vamos conhecer as regras:
Licença maternidade precisa do Vínculo com INSS?
A Licença-Maternidade é concedida de acordo com algumas condições especiais previstas em Lei.
O funcionário deverá ter vínculo com o INSS para validar o pedido da licença, ou seja, deverá ser contribuinte previdenciário.
O vínculo com o INSS deverá ser feito por meio de carteira assinada, pagando carnê ou a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
Estabilidade da Gestante: Como funciona?
A estabilidade provisória da gestante inviabiliza o término do contrato de forma arbitrária. Dessa forma, o empregador deverá manter a gestante até o fim da correspondente garantia.
Caso isso não aconteça, ele deverá, compulsoriamente, reintegrá-la ao trabalho ou indenizá-la pelo período equivalente à sua estabilidade.
Posso demitir por justa causa o colaborador em licença-maternidade?
Pode haver demissão por justa causa mesmo em período de estabilidade.
Se for comprovado o cometimento de alguma falta grave prevista no artigo 482 e suas alíneas (CLT), a demissão por justa causa pode ser autorizada.
Ou seja, mesmo no período de estabilidade durante a licença-maternidade, a funcionária pode ser demitida. Recomendamos a leitura do nosso artigo sobre demissão por justa causa para entender melhor como demitir por justa causa!
Garantia de emprego vs. Licença-maternidade: Qual a diferença?
A licença-maternidade é o período em que a gestante permanece afastada do trabalho.
Ou seja, é um benefício do INSS pago à mulher ou homem contribuinte que precisa se ausentar do trabalho para dar atenção à chegada do filho.
Por sua vez, a estabilidade diz respeito ao tempo em que a mulher gestante tem seu emprego garantido.
Quais os requisitos para a Licença-Maternidade? [Regras para Licença Maternidade]
Há 6 casos específicos para que o segurado tenha direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade:
- Nascimento de um filho
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
- Aborto não criminoso (espontâneo ou em decorrência de estupro)
- Filho natimorto (bebê nascido morto)
- Pais (Licença – paternidade)
- Morte da genitora
Lembrando que temos um artigo completo sobre o assunto. Não deixe de conferir também!
Vamos conhecer cada um dos requisitos:
#1 Nascimento de um filho
O nascimento de um filho é um dos principais motivos para requerer a Licença-Maternidade.
Para solicitar sua retirada do trabalho, as funcionárias devem apresentar ao empregador atestado médico ou certidão de nascimento.
A licença-maternidade permite o afastamento 28 dias antes do parto até 92 dias após o nascimento do bebê.
Já as mães desempregadas e demais seguradas deverão apresentar a certidão de nascimento diretamente ao INSS.
#2 Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
A lei também protege as mulheres que se tornam mães por meio da adoção.
Para isso, elas devem apresentar o termo de guarda ou certidão nova no INSS.
Essas mães têm garantido o afastamento do trabalho a partir da adoção sem prejuízo de salário pelo período de 120 dias.
Atenção! A Licença-Maternidade é concedida, em caso de adoção, às seguradas que adotam crianças de até 12 anos.
#3 Aborto não criminoso (espontâneo ou em decorrência de estupro)
Funcionárias que passem por um aborto espontâneo, antes das 23 semanas de gestação, têm direito à Licença-Maternidade.
O afastamento do trabalho deve ocorrer sem prejuízo de salário e tem um período de até 14 dias a partir da ocorrência do aborto.
Para isso, elas necessitam somente apresentar atestado médico, comprovando a situação ao INSS.
#4 Filho natimorto (bebê nascido morto)
Nos casos em que o bebê morre no útero da mãe ou nasce já sem vida, a mulher terá direito aos 120 dias de licença-maternidade, assim como auxílio.
Tal disposição está presente no artigo 343 da Instrução Normativa n° 77, de 21 de janeiro de 2015.
#5 Pais (Licença -paternidade)
O pai do recém-nascido ou da criança adotada possui direito à licença- paternidade remunerada de cinco dias corridos, a partir da data de nascimento da criança ou da adoção.
No caso das empresas vinculadas à Empresa Cidadã, é possível estender a licença para até 20 dias.
Para isso, o pai precisa solicitar o benefício junto à sua empresa, no prazo de dois dias úteis após o parto ou adoção de crianças (até 12 anos).
#6 Morte da genitora
Em caso de morte da genitora (mãe), é assegurado ao cônjuge ou companheiro que está empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante que a mãe teria direito.
Essa regra está disposta no artigo 392-B da CLT.
Caso o filho venha falecer ou for abandonado, o cônjuge ou companheiro não perderá o direito à licença-maternidade.
Férias após a Licença–maternidade: É possível?
O direito a férias é garantido ao funcionário após 12 meses da vigência do contrato (período aquisitivo), adquirindo direito a 30 dias corridos de descanso remunerado.
No entanto, há casos em que, na mesma época da licença-maternidade, a funcionária gestante também tem direito às férias.
Nessa situação, em acordo com a trabalhadora, se assim desejar, poderá solicitar suas férias logo após o período da licença.
Com isso, a mãe poderá ter um período maior de contato com o bebê em seus primeiros meses de vida.
Quem paga o salário durante a licença-maternidade?
O salário-maternidade é o benefício pago pelo INSS à segurada durante o período da licença-maternidade.
O responsável pelo pagamento é o INSS e não a empresa.
As principais dúvidas sobre o salário-maternidade são referentes ao valor pago e ao tempo de duração do salário.
Quais valores posso descontar da licença-maternidade?
Durante a licença-maternidade, alguns descontos podem ser realizados normalmente, tais como FGTS, INSS e IRRF.
O salário-maternidade conta como tempo de contribuição e, por isso, há o desconto do INSS.
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) também desconta normalmente do salário-maternidade.
Licença-maternidade: fique atento aos direitos!
A licença-maternidade é um assunto complexo devido às várias regras e possibilidades que autorizam a licença.
Qualquer erro na licença poderá gerar um dano indesejável ao empregador, como também gerar um pedido de indenização pelo colaborador.
Esse é um guia para que você entenda como agir frente a um colaborador com direito à licença-maternidade.
Esperamos que esse artigo possa ter ajudado você nas principais dúvidas sobre a licença-maternidade.
Entretanto, sempre é aconselhado o acompanhamento de um profissional jurídico para sanar eventuais dúvidas.
Caso tenha ficado alguma dúvida, a equipe do Moraes Monteiro Advocacia estará disposta a lhe ajudar.