Entenda melhor como funciona o pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da empresa
Muitos empregados e ex- empregados têm me perguntado se agora o empregado é obrigado a pagar honorários para o advogado da empresa, os chamados honorários sucumbenciais.
Antes de dar a resposta, preciso explicar algumas coisas.
O que são honorários sucumbenciais?
Honorários sucumbenciais são aqueles honorários pagos para a parte vencedora da ação.
Por exemplo: O trabalhador ajuizou uma ação no valor de R$ 10.000,00 contra a empresa que ele trabalhava. Nesse valor estão as horas extras, 13º salário, férias não pagas, entre outros.
Bem, após a audiência, o juiz concluiu (sentenciou) que a empresa deve pagar ao trabalhador o valor de R$ 1.000,00.
Considerando que a demanda era de R$ 10.000 e a sentença foi a condenação da empresa ao pagamento de R$ 1.000 para o trabalhador, temos que a empresa foi vencedora em R$ 9.000, correto?
O juiz deve então aplicar a porcentagem de 5% a 15% sobre este valor vencido para pagamento de honorários sucumbenciais.
Normalmente, na Justiça do Trabalho, o valor é de 10%.
Portanto, nesse caso, o trabalhador teria que pagar cerca de R$ 900 de honorários para o advogado da empresa.
Mas é sempre assim?
A resposta é não!
Isso porque os trabalhadores que ganham menos de 40% do limite máximo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) (quem ganha menos que R$ 2.335,78 – 2019) têm acesso aos benefícios da justiça gratuita.
Esses benefícios além de isentarem o trabalhador de pagar as custas iniciais do processo, perícia entre outros, também “isentam” o pagamento dos honorários sucumbenciais.
O termo isentam está entre aspas porque o trabalhador não fica isento do pagamento.
Na verdade, há uma suspensão do pagamento pelo período de 2 anos ou enquanto não modificar o estado de pobreza, explico.
Suponhamos que o trabalhador receba um salário-mínimo no valor de R$ 998 (2019) e ajuíze uma ação contra uma empresa no valor de R$ 10.000.
O juiz sentenciou em R$ 1.000 para que a empresa pague ao trabalhador. Como visto anteriormente o trabalhador terá que pagar R$ 900 para o advogado da parte vencedora.
Pelo fato de possuir o benefício da justiça gratuita, esse pagamento ficará suspenso por 2 anos.
E nunca mais o trabalhador terá que pagar os honorários?
Não!
Se, no prazo de 2 anos, a empresa comprovar que a situação de hipossuficiência (pobreza) do trabalhador mudou e ele começou a ganhar mais que os 40% do limite máximo do RGPS, a empresa poderá cobrar judicialmente esses honorários.
Caso ultrapasse o prazo de 2 anos, a dívida não mais existirá.
Tenha cuidado para não ser obrigado a pagar honorários sucumbenciais
É importante sempre ter o acompanhamento de um advogado sério e ético que ajuizará a ação trabalhista nos limites dos valores que o trabalhador realmente tem para receber.
O trabalhador deve ter a certeza de que não vai sofrer prejuízos futuros com o pagamento de honorários sucumbenciais.
Por isso, a competência do profissional que irá fazer seu amparo jurídico é indispensável para que sejam evitados riscos com a Justiça.
Ficou com alguma dúvida em relação ao texto? A equipe do Moraes Monteiro Advocacia está disposta a te ajudar!