A partilha de bens no divórcio pode se tornar um problema para o casal que se separa. Por outro lado, pode ocorrer de maneira pacífica e amigável.
Muitos casais têm dúvida em como realizar a partilha e quais as consequências da partilha juntamente com o divórcio.
Pensando nos casais que precisam realizar a partilha de bens e o divórcio, nós da Moraes Monteiro Advocacia preparamos esse texto completo sobre o assunto.
Com esse texto, você saberá:
- O que é a partilha e como funciona?
- Os detalhes do Divórcio
- Os impostos para realizar a partilha de bens e o divórcio
- Como é feito o pedido de divórcio?
- Como ficam as dívidas com o divórcio?
O que é partilha de bens?
Partilha de bens é a divisão dos bens comuns do casal, por força da dissolução do casamento.
Na maioria das vezes, o casamento é celebrado sem a intenção de rompimento, unindo propósitos e desejos das duas pessoas que desejam se casar.
Nesse tempo em que ocorre a união é normal que o casal alcance objetivos em comum, como casa, carro e bens.
E com o rompimento dessa união os bens devem ser partilhados entre o casal.
Essa partilha de bens pode ocorrer de duas formas:
- Partilha de bens consensual e amigável
- Partilha de bens Litigioso
Partilha amigável ou consensual é aquela feita pelas partes, ou seja, o próprio casal decide como será a divisão dos bens.
O juiz somente recusa a homologação se não houver a preservação dos interesses de um dos cônjuges ou dos filhos.
Partilha litigiosa ou contenciosa é aquela totalmente decidida pelo juiz.
Como funciona a partilha de bens amigável?
A partilha amigável é conhecida como partilha extrajudicial, ou seja, com o acordo do casal que passa pelo divórcio.
A partilha extrajudicial é o modo mais amigável de dividir os bens do casal que está em processo de separação.
A partilha amigável evita desentendimentos e prejuízos psicológicos ao casal, aos filhos e até mesmo a toda família.
Você sabia que existem espécies de partilha?
A partilha amigável torna-se menos burocrática, visto que resulta da própria vontade do casal interessado.
Por sua vez, a partilha judicial necessitará da deliberação do juiz em dois casos:
- Quando não houve acordo entre os interessados
- No caso de haver incapaz ou menor
A inicial deve indicar os bens do casal e a forma pela qual serão partilhados; o acordo relativo à guarda de filhos menores; o valor da contribuição para criar e educar os filhos e a pensão alimentícia que um cônjuge deverá pagar ao outro, que não possuir condições para sustentar-se.
Indicará, ainda, se os cônjuges manterão o nome de casados ou voltarão a usar os de solteiros.
Além da partilha amigável, há também a partilha litigiosa.
O que é a partilha litigiosa?
A partilha litigiosa ou judicial é aquela totalmente decidida pelo juiz.
Na partilha judicial, de caráter obrigatório, sempre que o casal divergir ou se algum deles for menor ou incapaz, o juiz decidirá sobre a partilha.
Importância do Advogado na partilha e principalmente no divórcio!
A partilha envolve os bens e interesses do casal, assim como o divórcio irá determinar o futuro do casal.
Tendo em vista a importância desse processo, é indispensável que todos os interessados estejam assistidos por advogado de acordo com a legislação.
Ao analisarmos o processo de divórcio e partilha temos dificuldades para interpretar e compreender os direitos resguardados aos herdeiros.
Como também, as regras que regulam especificamente os procedimentos judiciais e extrajudiciais.
Nesse sentido, o advogado especialista prestará sua assessoria jurídica e acompanhará o casal evitando prejuízos para ambos.
A atuação do advogado abrangerá desde a orientação até mesmo o acompanhamento das fases do divórcio.
Divórcio: Quais as características?
Divórcio acontece quando o casal não se entende mais e resolve dissolver a união entre eles.
Existem duas formas de solicitar o divórcio: de forma litigiosa e de forma amigável.
Lembrando que temos em nosso site um texto completo sobre o divórcio litigioso.
O divórcio litigioso é um tipo de divórcio que ocorre quando o casal não consegue chegar a um acordo sobre as questões relativas ao fim do casamento.
Ele acontece, por exemplo, quando o casal não concorda com a partilha de bens, pensão alimentícia ou, até mesmo, quando uma parte não quer se divorciar.
Ao contrário do divórcio consensual (amigável), que é mais rápido e econômico, o divórcio litigioso ocorre quando somente a via judicial é capaz de resolver o conflito.
Entenda TUDO sobre como fazer o divórcio consensual.
A possibilidade do divórcio extrajudicial é autorizada pelo art. 733 do CPC, ou seja, é permitido que o divórcio seja realizado por escritura pública.
Para que seja possível a realização do divórcio amigável é indispensável que o casal não tenha filhos menores ou incapazes, e que não haja nascituro.
Além disso, é preciso que ambos os cônjuges estejam assistidos por advogado.
Da escritura constarão as regras sobre partilha de bens, alimentos e o nome que os cônjuges usarão, após a extinção da sociedade conjugal.
A escritura não será homologada em juízo, e constituirá título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.
Caso queira a homologação do juiz é necessário observar alguns requisitos. Vejamos:
Como funciona a homologação do acordo de divórcio?
Para que o juiz homologue o acordo de divórcio é preciso que:
■ ambos os cônjuges manifestem o consentimento, perante o juízo;
■ ambos estejam de acordo com o término do casamento, da sociedade conjugal, da união estável ou com a alteração do regime;
■ o acordo preserve adequadamente os interesses dos filhos ou de um dos cônjuges.
Como funciona a partilha de bens depois do divórcio?
A partilha de bens depois do divórcio é permitida pela legislação brasileira e em relação aos bens que não forem partilhados acarretará o condomínio dos bens.
Isto significa que a dissolução do casamento pode ser feita a qualquer tempo, independentemente de divisão do patrimônio comum, tendo em vista a inexistência de prazo para postulação de tal pedido.
O divórcio acarretará a conversão da comunhão (propriedade em comum sem distinção de quota ou fração) em condomínio tradicional (propriedade em comum com distinção de quota ou fração).
A única hipótese de obrigatoriedade quanto à prévia partilha de bens é quando o casal possui filhos menores ou incapazes e, consequentemente, o divórcio tem que ser feito pela via judicial, onde será definida a partilha de bens, pensão, guarda dos filhos, etc.
Partilha de Bens Divorcio Paga Imposto?
Na partilha de bens no divórcio não existe a obrigatoriedade do pagamento de impostos.
Entretanto, na declaração e imposto de renda, caso haja atualização de valores dos bens de acordo com o preço de mercado essa variação patrimonial deverá constar na sua declaração de imposto de renda.
Normalmente podem incidir no momento da partilha o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD, de competência Estadual ou o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, o ITBI, recolhido ao Município onde se localiza o imóvel.
Normalmente, o valor do imposto é calculado com base no valor venal do imóvel.
Mas, afinal, quando esses impostos podem ser cobrados?
O imposto ITBI, poderá ser cobrado caso o casal que está se divorciando resolver vender algum bem do patrimônio de ambos.
Por sua vez, o ITCMD será cobrado se o casal fizer a doação de algum bem pertencente a ambos.
Atenção! Os impostos serão cobrados mesmo que a venda e a doação seja entre o casal.
Calma que explicaremos!
Por exemplo, o casal que está se divorciando resolve deixar um apartamento para o marido, abrindo mão de sua parte no imóvel. Nesse caso haverá a doação e será cobrado o ITCMD.
No caso em que, o marido resolve vender sua parte no imóvel para a esposa, nesse caso incide o ITBI na venda da parte do imóvel.
Ficou mais claro?
Como ficam as dívidas do casal?
Quando se pensa em divórcio uma das preocupações do casal é em relação às dívidas e quem irá arcar pelas dívidas.
Via de regra, as dívidas do casal obedecem à mesma regra da partilha de bens. Isso quer dizer que, para responder com exatidão essa questão, faz-se necessário analisar o regime de bens adotado pelo casal.
Portanto, as dívidas contraídas durante o casamento, via de regra, podem e devem ser divididas pelo ex-casal.
Para que essa divisão ocorra é necessária a comprovação de tais gastos, bem como a finalidade destes, através da apresentação de comprovantes, que podem ser boletos pagos ou notas fiscais.
Esses comprovantes deverão demonstrar a origem e que as dívidas se relacionam às despesas da família, e que não é somente pessoal.
Perguntas frequentes sobre o divórcio e a partilha!
Para esclarecer todas as dúvidas, separamos as dúvidas mais frequentes em relação ao inventário e a partilha para você ficar por dentro de todas as atualizações.
1. O que é partilha de bens?
A partilha atribui a parte que corresponde e a divisão exata entre o casal que se divorcia.
2. Como preencher a partilha?
No caso de partilha feita pelo cartório os documentos serão conferidos e preenchidos pelo Advogado que representa o casal.
3. Como fazer partilha no cartório?
Para realizar a partilha pelo cartório é necessário o seguinte requisito:
· Casal estar de acordo
· Herdeiros maiores e capazes
· Todos os interessados acompanhados por advogado
Partilha no divórcio: um processo essencial!
A partilha evita divergência entre o casal que deseja se divorciar, visto que definirá a parte devida de cada um.
Além disso, é a maneira mais segura de realizar a divisão dos bens e garantir o direito do casal que se separa.
Importante lembrar que em todos os casos de partilha e divórcio, é indispensável o auxílio de um advogado de sua confiança.
O advogado prestará sua assessoria jurídica às partes evitando riscos e danos ao patrimônio devido ao casal
Ter o auxílio de um advogado de confiança é fundamental para reduzir os riscos e ter o máximo de sucesso em seu caso jurídico.
Desse modo, você terá um acompanhamento profissional com segurança e poderá entender os seus principais pontos de oportunidade com clareza.