Partilha de bens no divórcio: O que é e Como funciona?

11 abr, 2022

A partilha de bens no divórcio pode se tornar um problema para o casal que se separa. Por outro lado, pode ocorrer de maneira pacífica e amigável.

Muitos casais têm dúvida em como realizar a partilha e quais as consequências da partilha juntamente com o divórcio.

Pensando nos casais que precisam realizar a partilha de bens e o divórcio, nós da Moraes Monteiro Advocacia preparamos esse texto completo sobre o assunto.

Com esse texto, você saberá:

  • O que é a partilha e como funciona?
  • Os detalhes do Divórcio
  • Os impostos para realizar a partilha de bens e o divórcio
  • Como é feito o pedido de divórcio?
  • Como ficam as dívidas com o divórcio?

O que é partilha de bens?

Partilha de bens é a divisão dos bens comuns do casal, por força da dissolução do casamento.

Na maioria das vezes, o casamento é celebrado sem a intenção de rompimento, unindo propósitos e desejos das duas pessoas que desejam se casar.

Nesse tempo em que ocorre a união é normal que o casal alcance objetivos em comum, como casa, carro e bens.

E com o rompimento dessa união os bens devem ser partilhados entre o casal.

Essa partilha de bens pode ocorrer de duas formas:

  • Partilha de bens consensual e amigável
  • Partilha de bens Litigioso

Partilha amigável ou consensual é aquela feita pelas partes, ou seja, o próprio casal decide como será a divisão dos bens.

O juiz somente recusa a homologação se não houver a preservação dos interesses de um dos cônjuges ou dos filhos.

Partilha litigiosa ou contenciosa é aquela totalmente decidida pelo juiz.

Como funciona a partilha de bens amigável?

A partilha amigável é conhecida como partilha extrajudicial, ou seja, com o acordo do casal que passa pelo divórcio.

A partilha extrajudicial é o modo mais amigável de dividir os bens do casal que está em processo de separação.

A partilha amigável evita desentendimentos e prejuízos psicológicos ao casal, aos filhos e até mesmo a toda família.

Você sabia que existem espécies de partilha?

A partilha amigável torna-se menos burocrática, visto que resulta da própria vontade do casal interessado.

Por sua vez, a partilha judicial necessitará da deliberação do juiz em dois casos:

  • Quando não houve acordo entre os interessados
  • No caso de haver incapaz ou menor

A inicial deve indicar os bens do casal e a forma pela qual serão partilhados; o acordo relativo à guarda de filhos menores; o valor da contribuição para criar e educar os filhos e a pensão alimentícia que um cônjuge deverá pagar ao outro, que não possuir condições para sustentar-se.

Indicará, ainda, se os cônjuges manterão o nome de casados ou voltarão a usar os de solteiros.

Além da partilha amigável, há também a partilha litigiosa.

O que é a partilha litigiosa?

A partilha litigiosa ou judicial é aquela totalmente decidida pelo juiz.

Na partilha judicial, de caráter obrigatório, sempre que o casal divergir ou se algum deles for menor ou incapaz, o juiz decidirá sobre a partilha.

Quer saber mais sobre o processo de inventário e suas fases? Temos um texto com todas as características do inventário em nosso site!

Importância do Advogado na partilha e principalmente no divórcio!

A partilha envolve os bens e interesses do casal, assim como o divórcio irá determinar o futuro do casal.

Tendo em vista a importância desse processo, é indispensável que todos os interessados estejam assistidos por advogado de acordo com a legislação.

Ao analisarmos o processo de divórcio e partilha temos dificuldades para interpretar e compreender os direitos resguardados aos herdeiros.

Como também, as regras que regulam especificamente os procedimentos judiciais e extrajudiciais.

Nesse sentido, o advogado especialista prestará sua assessoria jurídica e acompanhará o casal evitando prejuízos para ambos.

A atuação do advogado abrangerá desde a orientação até mesmo o acompanhamento das fases do divórcio.

A equipe Moraes Monteiro é especialista em direito de família e sucessões e pode te auxiliar da melhor forma possível. Fale com nossa equipe!

Divórcio: Quais as características?

Divórcio acontece quando o casal não se entende mais e resolve dissolver a união entre eles.

Existem duas formas de solicitar o divórcio: de forma litigiosa e de forma amigável.

Lembrando que temos em nosso site um texto completo sobre o divórcio litigioso.

O divórcio litigioso é um tipo de divórcio que ocorre quando o casal não consegue chegar a um acordo sobre as questões relativas ao fim do casamento.

Ele acontece, por exemplo, quando o casal não concorda com a partilha de bens, pensão alimentícia ou, até mesmo, quando uma parte não quer se divorciar.

Ao contrário do divórcio consensual (amigável), que é mais rápido e econômico, o divórcio litigioso ocorre quando somente a via judicial é capaz de resolver o conflito.

Entenda TUDO sobre como fazer o divórcio consensual.

A possibilidade do divórcio extrajudicial é autorizada pelo art. 733 do CPC, ou seja, é permitido que o divórcio seja realizado por escritura pública.

Para que seja possível a realização do divórcio amigável é indispensável que o casal não tenha filhos menores ou incapazes, e que não haja nascituro.

Além disso, é preciso que ambos os cônjuges estejam assistidos por advogado.

Da escritura constarão as regras sobre partilha de bens, alimentos e o nome que os cônjuges usarão, após a extinção da sociedade conjugal.

A escritura não será homologada em juízo, e constituirá título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.

Caso queira a homologação do juiz é necessário observar alguns requisitos. Vejamos:

Como funciona a homologação do acordo de divórcio?

Para que o juiz homologue o acordo de divórcio é preciso que:

■ ambos os cônjuges manifestem o consentimento, perante o juízo;

■ ambos estejam de acordo com o término do casamento, da sociedade conjugal, da união estável ou com a alteração do regime;

■ o acordo preserve adequadamente os interesses dos filhos ou de um dos cônjuges.

Como funciona a partilha de bens depois do divórcio?

A partilha de bens depois do divórcio é permitida pela legislação brasileira e em relação aos bens que não forem partilhados acarretará o condomínio dos bens.

Isto significa que a dissolução do casamento pode ser feita a qualquer tempo, independentemente de divisão do patrimônio comum, tendo em vista a inexistência de prazo para postulação de tal pedido.

O divórcio acarretará a conversão da comunhão (propriedade em comum sem distinção de quota ou fração) em condomínio tradicional (propriedade em comum com distinção de quota ou fração).

A única hipótese de obrigatoriedade quanto à prévia partilha de bens é quando o casal possui filhos menores ou incapazes e, consequentemente, o divórcio tem que ser feito pela via judicial, onde será definida a partilha de bens, pensão, guarda dos filhos, etc.

Partilha de Bens Divorcio Paga Imposto?

Na partilha de bens no divórcio não existe a obrigatoriedade do pagamento de impostos.

Entretanto, na declaração e imposto de renda, caso haja atualização de valores dos bens de acordo com o preço de mercado essa variação patrimonial deverá constar na sua declaração de imposto de renda.

Normalmente podem incidir no momento da partilha o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD, de competência Estadual ou o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, o ITBI, recolhido ao Município onde se localiza o imóvel.

Normalmente, o valor do imposto é calculado com base no valor venal do imóvel.

Mas, afinal, quando esses impostos podem ser cobrados?

O imposto ITBI, poderá ser cobrado caso o casal que está se divorciando resolver vender algum bem do patrimônio de ambos.

Por sua vez, o ITCMD será cobrado se o casal fizer a doação de algum bem pertencente a ambos.

Atenção! Os impostos serão cobrados mesmo que a venda e a doação seja entre o casal.

Calma que explicaremos!

Por exemplo, o casal que está se divorciando resolve deixar um apartamento para o marido, abrindo mão de sua parte no imóvel. Nesse caso haverá a doação e será cobrado o ITCMD.

No caso em que, o marido resolve vender sua parte no imóvel para a esposa, nesse caso incide o ITBI na venda da parte do imóvel.

Ficou mais claro?

Como ficam as dívidas do casal?

Quando se pensa em divórcio uma das preocupações do casal é em relação às dívidas e quem irá arcar pelas dívidas.

Via de regra, as dívidas do casal obedecem à mesma regra da partilha de bens. Isso quer dizer que, para responder com exatidão essa questão, faz-se necessário analisar o regime de bens adotado pelo casal.

Portanto, as dívidas contraídas durante o casamento, via de regra, podem e devem ser divididas pelo ex-casal.

Para que essa divisão ocorra é necessária a comprovação de tais gastos, bem como a finalidade destes, através da apresentação de comprovantes, que podem ser boletos pagos ou notas fiscais.

Esses comprovantes deverão demonstrar a origem e que as dívidas se relacionam às despesas da família, e que não é somente pessoal.

Perguntas frequentes sobre o divórcio e a partilha!

Para esclarecer todas as dúvidas, separamos as dúvidas mais frequentes em relação ao inventário e a partilha para você ficar por dentro de todas as atualizações.

1. O que é partilha de bens?

A partilha atribui a parte que corresponde e a divisão exata entre o casal que se divorcia.

2. Como preencher a partilha?

No caso de partilha feita pelo cartório os documentos serão conferidos e preenchidos pelo Advogado que representa o casal.

3. Como fazer partilha no cartório?

Para realizar a partilha pelo cartório é necessário o seguinte requisito:

· Casal estar de acordo
· Herdeiros maiores e capazes
· Todos os interessados acompanhados por advogado

Partilha no divórcio: um processo essencial!

A partilha evita divergência entre o casal que deseja se divorciar, visto que definirá a parte devida de cada um.

Além disso, é a maneira mais segura de realizar a divisão dos bens e garantir o direito do casal que se separa.

Importante lembrar que em todos os casos de partilha e divórcio, é indispensável o auxílio de um advogado de sua confiança.

O advogado prestará sua assessoria jurídica às partes evitando riscos e danos ao patrimônio devido ao casal

Ter o auxílio de um advogado de confiança é fundamental para reduzir os riscos e ter o máximo de sucesso em seu caso jurídico.

Desse modo, você terá um acompanhamento profissional com segurança e poderá entender os seus principais pontos de oportunidade com clareza.

Ficou alguma dúvida? Mande sua mensagem para nossa equipe!

Advogado Luis Otávio Moraes Monteiro

Olá! Você sabe qual é a importância do advogado?

Ter o auxílio de um advogado de confiança é fundamental para reduzir os riscos e ter sucesso em seu caso jurídico.

Com experiência em SP e todo Brasil, estou à disposição para te ajudar nas questões jurídicas que necessitar.

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Moraes Monteiro Advocacia é um escritório estabelecido em São José do Rio Preto, São Paulo, fundado pelo advogado Luis Otávio Moraes Monteiro.

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