A partilha na união estável deixa muitas dúvidas nos casais que resolvem se separar.
A união estável é muito comum nos dias atuais e torna-se uma preocupação ao pensar em dividir os bens.
Tendo em vista a polêmica sobre o assunto, a Equipe Moraes Monteiro Advocacia elaborou um texto completo para que você possa entender todos os detalhes do assunto.
Com esse texto você saberá:
- O que é união estável?
- Como funciona a partilha de bens na união estável?
- Qual o valor da partilha de bens na união estável?
- Como fica a divisão de bens financiados?
União estável: O que é?
A união estável é a relação prolongada entre duas pessoas sem o vínculo do casamento.
A legislação reconhece que a união estável é uma entidade familiar entre homem e mulher.
Confira mais sobre a união estável em nosso texto completo no site!
Para a constituição da união estável é necessário que os seguintes elementos estejam presentes:
- Convivência pública,
- Contínua e duradoura e
- Estabelecida com o objetivo de constituição de família
Para contribuir com a definição de união estável e os direitos inerentes a ela, a Lei Maria da Penha (L 11.340/06) traz uma definição ampla de família.
Essa definição englobaria a união estável, definindo que a família é qualquer relação íntima de afeto.
Quais documentos comprovam a união estável?
Não é necessário a comprovação da união estável, visto que é uma situação de fato.
Isso significa dizer que, mesmo que você não tenha nenhum documento que comprove união, não quer dizer que ela não exista.

A união estável pode ser registrada em cartório. Entretanto, será emitida uma certidão declarativa e não constitutiva. Isso quer dizer que ela declara uma situação existente.
É importante mencionar que a união estável não altera o estado civil do casal.
Herança e união estável: Qual a relação?
A herança é regulamentada pelo art. 1.790 do Código Civil, e prevê que a companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro.
Tem dúvida sobre como realizar o inventário? Confira nosso texto e esclareça tudo sobre o inventário
A participação será quanto aos bens adquiridos na vigência da união estável.
Se o companheiro concorrer à herança, por exemplo, com colaterais, terá direito somente a um terço desta.
Atenção! A legislação restringe o direito do companheiro aos bens que tenham sido adquiridos onerosamente na vigência da união estável.
A Lei também faz distinção entre a concorrência do companheiro com filhos comuns ou só do falecido.
O que é contrato de convivência?
Na partilha de bens, é considerado o esforço comum do casal, não importando que os bens estejam registrados no nome de um só dos companheiros.
Entretanto, é permitido que os companheiros regularizem a forma que são estabelecidas as questões patrimoniais.
Muitos casais regularizam o regime de bens e outras questões do casamento pelo pacto antenupcial.
O pacto nupcial evita diversos problemas na separação de um casal, visto que estabelece todas as questões que envolvem a união.
Aqui você encontra tudo sobre o pacto antenupcial.
Como funciona a partilha de bens na união estável?
Em relação à partilha de bens na união estável, muitas pessoas não sabem que têm o direito à metade dos bens que são adquiridos durante a união.
Os bens do casal devem ser divididos mesmo que não tenham contribuído financeiramente para a compra.

Atenção! Na união estável, não é necessária a prova de esforço em comum a partilha de bens.
Fique atento! Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum.
Esses bens passam a pertencer a ambos, em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito, como, por exemplo, no pacto antenupcial.
Caso a união estável não tenha uma documentação comprobatória sobre sua existência é aplicado o regime de bens da comunhão parcial.
Na comunhão parcial os bens, tornam-se comuns os bens havidos durante a constância da relação, com exceção daqueles considerados por lei como incomunicáveis.
Espécies de partilha
A partilha pode ser de duas formas: amigável ou judicial. A primeira resulta do acordo entre o casal e a segunda da decisão do juiz no inventário.
A partilha na união estável pode ser feita em cartório?
Sim, a partilha dos bens na união estável quanto da dissolução pode ser feita em cartório ou pela via judicial.
A partilha no cartório é a partilha amigável que se dá quando o casal chega no acordo de como serão divididos os bens entre eles de forma pacifica.
Para que isso ocorra não pode haver incapazes ou menores, neste caso há obrigatoriamente que ser feita a partilha judicial.
É necessário contratar advogado para fazer a partilha de bens no cartório?
A lei exige a participação de um advogado acompanhando as partes na partilha de bens.
As partes podem ter advogados distintos ou um só advogado para ambos.
O advogado deverá assinar a escritura em companhia das partes envolvidas, não sendo necessário apresentar petição ou procuração, já que esta é outorgada pelos interessados na própria escritura de separação ou divórcio.
O acompanhamento do advogado poderá colaborar para esclarecer dúvidas acerca do procedimento, alertar e orientar para a melhor decisão possível e assim evitar prejuízos indesejáveis para o casal.
Portanto, a presença do advogado não é uma simples presença formal ao ato para sua autenticação, mas de efetiva participação na orientação dos interessados, esclarecendo as dúvidas de caráter jurídico e redigindo ou revisando a minuta do acordo para a partilha amigável
Assim, mesmo que o inventário e a partilha sejam feitos por escritura, é indispensável que todos estejam assistidos por advogado, que pode ser comum ou não.
Mande sua dúvida para nós da Moraes Monteiro!
Quanto custa a partilha de bens?
O casal que deseja a dissolução da união estável se não houver bens a partilhar a escritura será considerada “sem valor declarado”.
Caso tenha bens a partilhar, o valor da escritura variará de acordo com o valor dos bens, conforme tabela própria, instituída por lei, que poderá ser consultada no cartório que realizará a partilha.

Divisão dos bens adquiridos por financiamento
Os bens adquiridos por financiamento com o fim da união estável também serão divididos entre o casal.
Mas você já se perguntou como será essa divisão?
Imagine a situação que você solteiro e financia um imóvel. Em seguida, estabelece união estável ou casa com alguém.
Caso esse relacionamento venha se romper, já se perguntou o que acontecerá com o imóvel?
O pensamento mais comum é que não haverá a divisão entre o casal, visto que a compra foi celebrada antes da união estável.
Conforme a união estável e o regime pactuado foi o de comunhão parcial de bens, o ex-cônjuge ou o ex-companheiro não possui direito sobre ele.
Acredite se quiser: Esse é um pensamento equivocado, o ex-companheiro terá direito ao imóvel financiado.
Calma, vamos explicar!
No regime da comunhão parcial de bens, ocorre a incomunicabilidade daqueles bens adquiridos de forma onerosa na constância da união estável.
Isso porque leva em consideração o esforço comum do casal, seja de forma financeira ou emocional.
No entanto, no caso do bem imóvel financiado, a situação tem outra visão, mesmo considerando que o imóvel foi adquirido de forma exclusiva por um dos cônjuges antes da união estável.
Considera que o vencimento e o adimplemento das parcelas adentram na relação conjugal e impactam a vida do casal.
É nesse ponto que precisamos resgatar a presunção de esforço comum ao longo da relação.
Divisão de bens união estável com filhos: Como funciona?
Caso o casal possua filhos menores de 18 anos ou incapazes, a declaração da dissolução da união estável deverá ser feita através de ação judicial.
Na via judicial, a partilha e dissolução da união estável poderá ser consensual ou litigiosa.
A partilha consensual é a partilha amigável, com acordo entre os companheiros.
Venha conferir tudo sobre o divórcio consensual.
Por sua vez, a litigiosa quando não há acordo entre os companheiros quanto à guarda e visitas dos filhos, pensão alimentícia ou à partilha de bens.
Aqui você encontra tudo que precisa saber sobre o divórcio litigioso.
Fique atento! Caso seja consensual, o casal poderá contratar o mesmo advogado para a ação.
Nesse processo, serão definidas as questões do casal quanto aos termos do final da união estável, como:
- Guarda dos filhos (guarda unilateral, guarda compartilhada ou guarda alternada),
- Direito de visitas do companheiro que não detiver a guarda,
- Pensão alimentícia para os filhos ou para um dos companheiros, e
- A partilha dos bens, conforme o regime de bens adotado na união estável (a regra é a comunhão parcial de bens)
Partilha na união estável: Um processo importante
Muitos casais têm dúvidas sobre como e quem pode requerer a partilha na união estável.
Ademais, há casos, também, em que os noivos não sabem os direitos na união estável e acabam sendo prejudicados em virtude dessa situação.
A regularização da partilha na união estável pode ser muito útil para alguns casais, evitando diversas discussões futuras.
No entanto, por determinar o futuro da separação do casal, o ideal é que o casal busque informações ao máximo, prevenindo riscos e eventuais dificuldades futuras.
Outro ponto a ser destacado é que é aconselhável buscar o auxílio de um advogado de confiança para orientar durante o processo de separação e partilha.
Nós, do Moraes Monteiro, esperamos ter esclarecido as questões mais comuns sobre a partilha na união estável.
Caso tenha ficado alguma dúvida, a equipe do Moraes Monteiro Advocacia estará disposta a ajudar.
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