Regime de bens na União Estável: Quais os benefícios?

9 maio, 2022
Advogado especializado em contratos de compra e venda de imóvel com um cliente

Regime de bens na união estável é um assunto que pode evitar diversos conflitos entre casais que vivem juntos.

A união estável é muito comum nos dias atuais e deixar claro o regime escolhido pelo casal pode ser um benefício.

Pensando nisso, nós da Equipe Moraes Monteiro Advocacia elaboramos um texto completo para que você possa entender sobre o Regime de bens na união estável.

Com esse texto você saberá:

  • O que é união estável?
  • O que é união estável homoafetiva?
  • Quais os documentos e o valor para realizar a união estável?
  • Quais os benefícios da união estável?

Entenda o que é a União Estável

A Constituição Federal reconhece em seus artigos principais a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar.

Verifica-se tal afirmação no artigo 1.723 da Lei n.10.406/2002:

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Tem-se com isso o reconhecimento jurídico de determinado fato social convertido em entidade familiar, merecedora de proteção do Estado.

A facilidade da união estável faz com que essa modalidade de casamento se torne mais comum.

Ao contrário do casamento que tem início somente com certos atos públicos, a união estável não necessita de comprovação, visto que é uma situação de fato.

A livre união das pessoas é anterior ao casamento, mesmo porque não faz parte da natureza humana viver isolado.

Regime de bens na união estável: qual regime escolher?

Na união estável, caso não exista nenhum contrato estabelecendo o regime de bens, o adotado pelo casal será regime da comunhão parcial de bens.

A legislação confere amplo direito de negociação para regular as questões patrimoniais neste tipo de relação.

A possibilidade de realização de um contrato particular de convivência possibilita ao casal que vive em união estável estabelecer regras para a relação.

As regras podem ser atinentes à administração e disponibilidade dos bens diferentes das atinentes ao regime da comunhão parcial de bens, criando seu próprio estatuto patrimonial.

Podem também, estas mesmas regras, decidirem em relação à partilha quando e se ocorrer a extinção da união estável.

Quer saber como partilhar os bens na união estável? Clique aqui para ver um guia completo para você.

Caso seja adotado o regime da comunhão parcial de bens, esse regime exclui todos os bens que adquiridos antes da união estável e os que venham adquirir por causa alheia ou anterior à união.

Este regime inclui somente os bens que forem adquiridos durante o casamento.

Dessa forma, o mesmo regime estabelece uma solidariedade entre os cônjuges, unindo-os em relação ao patrimônio que adquiriram, além de permitir que cada um conserve o que já possuía antes da união estável.

As vantagens desse regime é diminuir a dissolução da união estável e tornar mais justa a divisão dos bens adquiridos juntos.

Os bens que constituem bens pessoais de cada um do casal são:

  • O que cada um possuía ao casar;
  • Os que vierem durante o casamento de doação, sucessão e os sub-rogados;

Na união estável, é possível que o casal firme contrato de convivência (CC, art. 1.725), estipulando o que quiserem, inclusive o regime de bens.

Caso os noivos mantenham silêncio quanto a isso, a escolha é feita pela lei: prevalecendo o regime da comunhão parcial de bens (CC, arts. 1.658 a 1.666).

Logo, considerando o regime da comunhão parcial, todos os bens adquiridos pelo casal são considerados fruto do trabalho comum, obtidos por colaboração mútua, passando a pertencer a ambos em partes iguais.

Na união estável, quando um ou ambos têm mais de 70 anos, é obrigatório o regime da separação obrigatória de bens, assim como no caso do casamento.

O que é união estável?

É a união entre um homem e uma mulher de forma duradoura, contínua, e, com convivência pública, com o objetivo de constituir família. Quer saber mais sobre a definição e conceito de união estável: Confira mais sobre a união estável em nosso texto completo no site!

Novidade: O Supremo Tribunal Federal atribuiu às uniões homoafetivas, os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva.

Da união estável esperam-se os seguintes deveres:

  • De lealdade;
  • Respeito;
  • Assistência; e
  • De guarda, sustento e educação dos filhos.

O casal pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável.

Qual os benefícios da escritura de união estável?

Os benefícios da escritura de união estável são vários, além de ser um procedimento simples.

A escritura pode ser utilizada para fixar diversos benefícios. Dentre eles, estão:

  • Data do início da união estável;
  • Regime de bens entre os conviventes; e
  • Garantia dos direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, etc.

Basta que o casal compareça ao cartório e que duas pessoas também compareçam como testemunhas do período da união estável.

Quais são os requisitos da escritura de união estável?

A união estável pode ser registrada em cartório. Entretanto, será emitida uma certidão declarativa e não constitutiva. Isso quer dizer que ela declara uma situação existente.

É importante mencionar que a união estável não altera o estado civil do casal.

Para o registro da união estável, a lei não exige prazo mínimo de duração da convivência.

A legislação não exige tempo mínimo, visto que a previsão de um tempo afastaria a tutela de certos direitos e deveres.

Por exemplo, existiriam manobras de fraudes da legislação com interrupção forçada da união nas vésperas do vencimento do prazo para não cumprir os deveres da união.

Caso o prazo da consumação da união estável vencesse antes, a mesma não teria o reconhecimento jurídico e a produção dos efeitos jurídicos.

Além disso, não é obrigatório que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando unicamente o intuito de constituir família.

O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve comparecer ao Tabelião portando os documentos pessoais originais necessários e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.

A união estável não se constituirá se houver impedimentos matrimoniais.

Nos casos em que a legislação prevê que é proibido o casamento, o mesmo é anulado (CC, art. 1.548, II), ou seja, pode, a qualquer tempo, ser desconstituído por iniciativa dos interessados ou do Ministério Público.

Não há impedimento de que as pessoas casadas contraiam união estável, desde que separadas de fato ou judicialmente.

Do mesmo modo a união estável entre sogro e nora; entre o companheiro e a filha da ex-companheira; entre o adotante e o cônjuge do adotado; ou, ainda, entre a viúva e o assassino de seu cônjuge.

Partilha de bens na União estável?

A partilha de bens ocorre com a dissolução da união estável, ou seja, quando se encerra o vínculo entre o casal.

Entretanto, o código civil nada diz sobre o assunto, não havendo uma parte específica sobre a dissolução da união estável.

O que se utiliza é a legislação aplicada ao casamento para a união estável.

Dessa forma, a união estável pode ser dissolvida por vontade das partes e por resolução, que decorre de culpa pelo inadimplemento de obrigação legal contratual.

Com a dissolução da união estável pode ocorrer a partilha dos bens conforme pacto antenupcial ou, caso não tenha nada se definido sobre a partilha, seguirá a dissolução pelo regime parcial de bens, podendo, tal dissolução, ocorrer de maneira consensual ou litigiosa.

Como qualquer outra relação amorosa, a união estável pode também ter o seu término e, de forma pacífica e madura, definindo consensualmente sobre todos os pontos da separação, ou seja, em comum acordo, definição de todos os bens, guarda/visita de filhos (convivência familiar), alimentos e até mesmo o sobrenome da companheira.

Quais os direitos resguardados pela união estável?

A legislação resguarda alguns direitos semelhantes ao casamento para aqueles que contraem união estável.

O primeiro deles é a possibilidade de a companheira utilizar o sobrenome do companheiro, principalmente se houverem filhos da união.

A legislação permite ao filho e também à companheira propor investigação de paternidade no tempo da concepção a genitora vivesse em união estável com o suposto pai.

Permite-se também à companheira, caso venha ocorrer algum acidente de trabalho com a vítima, os mesmos direitos que teria a esposa pelo casamento.

E, por fim, considerar no imposto de renda o abatimento por pessoa que viva sob sua dependência.

Assim, a união estável detém diversos direitos tais quais aqueles garantidos pelo casamento, assemelhando-se a ele.

O que é a união estável homoafetiva?

A união estável homoafetiva foi reconhecida pela legislação como autêntica relação familiar.

É a união entre duas pessoas do mesmo sexo, com os mesmos requisitos da união estável configurada na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família.

A escritura de união estável homoafetiva é o documento público que possibilita a regulamentação das relações civis e patrimoniais dos conviventes do mesmo sexo entre si e em relação aos respectivos familiares.

A união estável homoafetiva reconhece os direitos iguais entre todas as pessoas e o direito de planejar sua vida familiar.

Quais são os documentos necessários para a união estável no cartório?

Para o reconhecimento da união estável em cartório faz-se necessário reunir os seguintes documentos comprobatórios do casal:

  • RG e CPF ou CNH originais do(s) declarante(s);
  • Certidão de nascimento ou certidão de casamento se foi casado(a); e
  • Comprovante de Endereço.

Quanto custa a escritura de União Estável?

O valor da escritura pública de união estável, bem como a de união homoafetiva é tabelado e considerado como “escritura sem valor declarado”.

Dessa forma, é necessário consultar a tabela do cartório que irá realizar a regularização da união estável.

Caso tenha bens a partilhar, o valor da escritura varia de acordo com o valor dos bens, conforme tabela própria, instituída por lei, que poderá ser consultada no cartório que realizará a partilha.

É necessário advogado para realizar a escolha do regime de bens na união estável?

Em regra, não é obrigatório o auxílio de um advogado para a escolha do regime de bens ou formação da união estável, podendo optar pelo regime que entender melhor.

Contudo, recomendamos que sempre busque um advogado de confiança, para que sejam esclarecidos quais seus direitos em relação à estipulação do regime de bens e procedimentos que deve adotar para o Registro do pacto e suas particularidades.

Além disso, o advogado poderá elaborar cláusulas específicas ao seu caso e que as mesmas sejam incluídas no pacto antenupcial.

Quer saber mais sobre o Pacto Antenupcial? Acesse o nosso manual completo!

Ademais, há casos, também, em que os noivos não sabem os benefícios que podem ser gerados ao estipular o regime de bens adequados e acabam sendo prejudicados em virtude dessa situação.

Quer saber mais sobre união estável?

A união estável é um assunto extenso e cheio de pormenores.

A regularização da partilha na união estável pode ser muito útil para alguns casais, evitando diversas discussões futuras.

Por isso, apesar das explicações inclusas neste artigo, sabemos que ainda há muitas dúvidas em relação ao tema.

Então, a nossa recomendação é que aquele que deseja requerer a formalização da união estável seja constantemente amparado por um advogado de confiança.

Aconselha-se, também, que todas as suas dúvidas sejam esclarecidas através de um profissional jurídico.

Nós, da Equipe Moraes Monteiro Advogados, estamos totalmente à disposição para ajudá-lo com a união estável.

Advogado Luis Otávio Moraes Monteiro

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Ter o auxílio de um advogado de confiança é fundamental para reduzir os riscos e ter sucesso em seu caso jurídico.

Com experiência em SP e todo Brasil, estou à disposição para te ajudar nas questões jurídicas que necessitar.

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