O regime parcial de bens na herança permite a divisão dos bens com maior segurança e sem conflitos entre os herdeiros.
O falecimento é um momento delicado e muitos familiares optam pela divisão dos bens de forma amigável e consensual, o que ocorre com a definição prévia do regime de casamento.
Com o objetivo de orientar você que busca o regime parcial de bens pensando na herança, a equipe Moraes Monteiro elaborou esse conteúdo completo sobre o Regime parcial de bens na herança e suas consequências.
Com esse texto, você saberá:
- O que é regime de bens?
- O que é regime parcial de bens?
- Regime parcial de bens na herança: quais consequências?
O que é regime de bens?
O regime de bens é o conjunto de normas aplicadas aos interesses econômicos resultantes do casamento.
Este regime de bens tem a finalidade de garantir os direitos e obrigações de cada uma das partes envolvidas no matrimônio.
Com o casamento surgem direitos e obrigações em relação às pessoas e aos bens patrimoniais.
O regime de bens começa a vigorar desde a data do casamento.
Vamos saber mais sobre o regime parcial de bens?
O que é regime parcial de bens?
Regime parcial de bens é o regime que possibilita a divisão dos bens adquiridos durante o casamento de forma equilibrada.
Esse regime exclui todos os bens da divisão que não foram adquiridos durante a convivência do casal.
Fique atento! Os bens que cada um possuía e os bens que vieram adquirir por causa anterior ou alheia ao casamento também não farão parte do patrimônio a dividir.
O regime parcial de bens estabelece uma solidariedade entre os cônjuges, unindo-os em relação ao seu patrimônio.
Dessa forma, podemos observar que, pelo menos parcialmente, os interesses do casal são comuns.
O regime parcial de bens é o que melhor se adequa aos casais modernos e alcança seus objetivos dentro do relacionamento.
Regime parcial de bens na herança: Quais as consequências?
Regime parcial de bens na herança envolve discussões polêmicas sobre a/o cônjuge na qualidade de herdeiro(a).
Entendemos até agora que se acontece o fim do casamento, no regime parcial, o patrimônio é dividido de forma igualitária entre o casal.
Mas fica a dúvida: o que ocorre se um dos cônjuges falecer durante a vigência do casamento?
Nesse caso, envolvemos o direito de sucessão.
Tem interesse em saber mais sobre inventário? Confira em nosso site tudo sobre o assunto!
Voltando à partilha de bens no caso da herança, o cônjuge sobrevivente terá direito à herança juntamente com os demais herdeiros.
A partilha de bens entre o cônjuge e os herdeiros está prevista no art. 1.832 do Código Civil.
O regime da comunhão parcial de bens contempla o cônjuge com metade do patrimônio do casal, que se soma com a quota sucessória.
No caso de o casal ter um único filho, o cônjuge terá direito à:
- Meação do patrimônio comum; e
- Metade dos bens particulares deixados pelo “de cujus” (falecido).
Essa situação resulta na igualdade da partilha entre o cônjuge e o herdeiro.
Por sua vez, no caso de dois filhos, o cônjuge tem direito à sua meação mais um terço dos bens particulares.
Atenção! Nesse caso, o cônjuge terá vantagem na sua quota da herança em relação aos filhos. Recomendamos que veja nosso texto sobre partilha de bens e herdeiros!
É importante a escolha do regime de bens?
A escolha do regime de bens deve ser uma das principais tarefas a ser realizada pelos noivos.
Escolher o regime de bens pode parecer uma tarefa nem tão importante para os noivos, mas a escolha do regime de bens é muito importante para se evitar transtornos na separação ou na morte de um dos cônjuges.
Entretanto, a falta de planejamento quanto ao regime pode gerar um grande arrependimento.
Por isso, não custa nada dedicar um tempo para pesquisar os tipos de regime de bens existentes e discutirem entre si qual é o que melhor atende as necessidades do casal.
Importante relembrar que quando os noivos não determinam um regime de bens para o casamento, passa a valer automaticamente o de comunhão parcial de bens.
E apesar de ser o regime mais comum pode não corresponder às necessidades dos noivos.
A seguir, confira todos os tipos existentes e suas principais características:
- A administração dos bens adquiridos na constância do casamento compete a qualquer um dos cônjuges ou a ambos;
- Os bens adquiridos antes do casamento não se comunicam, mas permanecem individuais;
- Todos os bens e dívidas adquiridos durante o casamento se comunicam e são de responsabilidade de ambos;
- Os bens adquiridos por evento alheio ao casamento permanecem individuais.
Por isso, não deixe de realizar a análise dos regimes de bens disponíveis e as características para ter certeza que se encaixa em seu caso.
É possível até mesmo pedir o auxílio de um advogado para isso. Fale com nosso escritório!
Importância do Advogado na herança!
Para a abertura da herança é necessário que todos os atos estejam assistidos por advogados. Entretanto, para a escolha do regime de bens não é necessário advogado.
O advogado poderá orientar sobre a melhor escolha do regime de bens e as vantagens que cada regime proporciona.
Além disso, na herança poderão ser explicados com mais clareza os procedimentos do processo e as consequências de cada ação.
Ao observarmos os procedimentos da partilha, temos dificuldades para interpretar e compreender os direitos resguardados aos herdeiros, como também as regras que regulam especificamente os procedimentos judiciais e extrajudiciais.
Nesse sentido, o advogado especialista prestará sua assessoria jurídica e acompanhará os herdeiros acerca dos direitos garantidos.
A atuação do advogado abrangerá desde a orientação até o acompanhamento das fases da partilha.
Regime parcial de bens e pacto antenupcial: Qual o benefício?
O regime parcial de bens e o pacto antenupcial são formas de garantir a divisão dos bens e a proteção dos mesmos.
Pelo pacto antenupcial, é possível estabelecer o regime de bens a ser adotado e as questões relativas ao patrimônio do casal.
Caso não haja nenhuma estipulação sobre o regime de bens no casamento, o regime aplicado será o regime parcial de bens.
O pacto antenupcial influenciará diretamente quando o casamento acabar ou no caso de falecimento de algum dos cônjuges.
Muitos casais ao saberem como será a divisão do patrimônio pelo regime parcial dos bens sentem-se frustrados.
Dessa forma, o pacto antenupcial evita essa situação e promove a oportunidade de o casal escolher e determinar como será a divisão dos bens.
O pacto antenupcial permite decidir, de forma ampla, sobre como serão as regras patrimoniais do seu relacionamento, principalmente a comunicação patrimonial, por ocasião de sua morte, e como seu patrimônio será dividido.
Leia aqui quais são as regras e como realizar o seu pacto antenupcial.
Como fica a divisão dos bens do herdeiro no regime parcial de bens?
Com o falecimento seguirá a divisão dos bens do herdeiro. Vejamos como ficará essa divisão sob o regime parcial de bens.
Os direitos resguardados ao cônjuge sobrevivente dependem de diversos requisitos sucessórios e elementos normativos.
Por exemplo, se o cônjuge sobrevivente estiver separado judicialmente do cônjuge falecido por mais de dois anos não será reconhecido como sucessor.
No regime parcial de bens, há a comunicação dos bens adquiridos durante o casamento por apenas um cônjuge ou ambos.
Assim, bens e valores que cada cônjuge possuía quando do início da relação, bem como tudo o que receberem por sucessão ou doação não se comunicarão.
Nesse tipo de regime, o cônjuge sobrevivente terá direito à meação dos bens adquiridos onerosamente durante o matrimônio, ou seja, o cônjuge sobrevivente será meeiro desses bens.
Atenção! O acervo particular de bens é extremamente necessário para que o cônjuge ou companheiro sobrevivente seja considerado herdeiro e, assim, receba a herança.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2015, pacificou o entendimento que, como o cônjuge somente tem direito à meação não concorrerá com os outros herdeiros sobre os bens particulares.
O que é inventário?
O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas da pessoa falecida.
Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade para os herdeiros.
A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.
Atenção: Mesmo que a pessoa tenha falecido antes da Lei 11.441/07, também é possível fazer o inventário por escritura pública, se preenchidos os requisitos da lei. Tire suas dúvidas sobre o que é inventário e como fazer o mesmo em nosso texto!
Regime parcial de bens e herança
O regime parcial de bens e a herança têm relação direta de como será dividido o patrimônio em caso de morte.
Há casos, também, em que os noivos não sabem os benefícios que podem ser gerados ao estipular um regime de bens e acabam sendo prejudicados em virtude dessa situação.
Com a morte de um dos cônjuges, o patrimônio será dividido conforme o regime de bens decidido pelo casal.
O regime parcial de bens é o mais comum e aquele escolhido no caso de não ser definido nenhum regime.
O Pacto Antenupcial pode ser muito útil para alguns casais, visto que permite a estipulação das condições do casamento.
No entanto, por possuir diversas regras, o ideal é que o interessado nesse tipo de convenção busque informações ao máximo, prevenindo riscos e eventuais dificuldades futuras.
Além disso, aconselha-se buscar também o auxílio de um advogado de confiança para que o contrato atenda aos requisitos e haja menos riscos legais.
Nós, da Moraes Monteiro, esperamos ter esclarecido as questões mais comuns sobre o regime de bens e a herança.
Caso tenha ficado alguma dúvida, a equipe da Moraes Monteiro Advocacia estará disposta a ajudar.