A responsabilidade civil é uma obrigação de reparação decorrente de um dano.
Muitas pessoas têm dúvida sobre como a responsabilidade civil nos afeta e quais os tipos de responsabilidade.
Pensando nisso, nós, do escritório de Advocacia Moraes Monteiro, preparamos esse texto sobre o assunto.
Esse guia pretende esclarecer as seguintes dúvidas:
- O que é responsabilidade civil?
- O que é responsabilidade civil objetiva e subjetiva?
- O que é responsabilidade civil aquiliana?
- Como funciona a responsabilidade civil do estado?
O que é responsabilidade civil?
A responsabilidade civil surge do dever de reparar um dano ocorrido à outra pessoa, ou seja, um erro que merece compensação.
Mas, o que é essa responsabilidade?
A palavra “responsabilidade” tem sua origem do latim: Responsus, particípio passado do verbo respondere significando a obrigação que alguém tem ao assumir as consequências de sua atividade.
O que entendemos de responsabilidade, portanto, é que a mesma está ligada ao surgimento de uma obrigação em consequência de uma atitude que gerou um dano.
Por exemplo, se alguém dirigindo imprudentemente atinge o seu veículo, o seu interesse patrimonial estará violado por força do ato cometido pelo motorista imprudente, que deverá indenizá-lo de livre e espontânea vontade ou coercitivamente (pela via judicial)
O mesmo ocorre quando se descumpre uma obrigação feita contratualmente, podendo exigir a indenização devida pela responsabilidade acordada.
Dessa forma, percebemos que a responsabilidade civil está em todas as relações que geram dano para uma das partes.
Mas quais os tipos de responsabilidade civil?
Responsabilidade civil objetiva e subjetiva: O que é?
A responsabilidade civil objetiva e subjetiva será classificada conforme a culpa no ato. Vamos conhecer cada uma delas?!
Responsabilidade civil subjetiva
A responsabilidade civil subjetiva é a decorrente de dano causado em função de ato doloso ou culposo.
Isso quer dizer que a pessoa que causou o dano agiu com negligência ou imprudência.
A obrigação de indenizar, ou seja, a obrigação de reparar o dano, nesse caso, é uma consequência lógica do ato que causou a responsabilização.
Porém, por se tratar de um elemento subjetivo deve ser comprovada.
A necessidade de comprovação é obrigatória por se caracterizar em fato constitutivo do direito à reparação.
Responsabilidade civil objetiva
Para a responsabilidade civil objetiva não é necessário culpa, mas apenas a ligação da conduta com o dano.
A culpa pode ser discutida em ação judicial, porém, em um primeiro momento ela não é levada em conta para determinar a responsabilidade.
O exemplo de responsabilidade civil objetiva é a responsabilidade do empregador.
A responsabilidade do empregador independe de culpa, visto que o mesmo deve responder pelos riscos econômicos da atividade exercida.
A situação se torna ainda mais grave quando a lesão decorre do descumprimento de uma obrigação espontaneamente assumida pelo infrator, em função da celebração de um negócio jurídico.
Trata-se da diferença entre a responsabilidade civil contratual e a aquiliana (extracontratual) que veremos a seguir.
Responsabilidade civil contratual e a aquiliana: Qual a diferença?
Na responsabilidade civil contratual e na aquiliana basta o descumprimento do dever acordado para presumir a culpa.
Isso ocorrerá, uma vez que a própria parte se obrigou, diretamente, à obrigação ora descumprida.
O que irá diferenciar a responsabilidade civil da aquiliana será se o descumprimento vier do contrato ou de uma norma.
Portanto, se o prejuízo decorre diretamente da violação de um mandamento legal, por exemplo, bater em um carro, estamos diante da responsabilidade extracontratual, a seguir analisada.
Por outro lado, se, entre as partes envolvidas já existia um contrato que as vinculava, e o dano decorre justamente do descumprimento de obrigação fixada neste contrato, estaremos diante de uma situação de responsabilidade contratual.
E se o Estado estiver envolvido no dano, como fica?
Responsabilidade civil do estado: Como funciona?
A responsabilidade do estado é objetiva, ou seja, não é levada em consideração a culpa.
Então, a responsabilidade de reparar será do Estado, quando acontecerem danos causados a terceiros pelos agentes do Estado.
É possível o Estado ingressar com uma ação de regresso contra o agente que provocou o dano, porém ele irá reparar o dano.
Consulte um advogado para saber mais detalhes sobre a responsabilidade civil.
Nós, do escritório de Advocacia Moraes Monteiro, estamos disponíveis para te auxiliar nesse assunto.
Responsabilidade civil do empregador: Como fica?
A responsabilidade civil do empregador é objetiva pelos atos do empregado, no exercício do trabalho que lhe competir, ou em razão dele.
Dessa forma, a responsabilidade do empregador independe de culpa, visto que o empregador deve responder pelos riscos econômicos da atividade exercida.
Falando em responsabilidade, sua empresa já teve um funcionário que gerou um dano para ela?
Caso a resposta seja positiva, você deve saber a importância de um advogado para orientar sobre a melhor atitude a ser tomada naquele momento.
Ocorrendo o dano, o empregador deve seguir uma série de orientações e obrigatoriedades, as quais podem gerar multa.
A orientação do advogado evitará problemas nesse sentido na sua empresa!
Responsabilidade civil dos profissionais
A responsabilidade civil gera muita polêmica quando está relacionada ao exercício de uma atividade profissional.
De fato, tentar diagnosticar a forma de tal responsabilidade (se subjetiva ou objetiva), é um desafio que empolga todos aqueles que sofrem um dano causado por um profissional médico.
Entretanto, partindo do pressuposto de que a atividade é realizada em decorrência de sua atuação profissional, estaremos no campo da responsabilidade civil contratual.
Isso porque o exercício da profissão pressupõe, em regra, que o profissional irá realizar a atividade para a qual foi contratado.
E o descumprimento de uma obrigação contratada gera o dever de indenizar.
Você já passou por alguma situação gerada por erro de algum profissional? Conte para nós!
Responsabilidade civil por erro médico. O que é?
A responsabilidade civil por erro médico consiste em atribuir ao médico ou hospital a responsabilidade ou obrigação de indenizar o paciente pelos danos causados.
A prestação de serviços médicos não pode ser comparada a uma operação matemática, em que o profissional afirma, com certeza, que irá curar.
Por isso, a prova da culpa é muito importante, até mesmo quando a conduta é equivocada, visto que pode não ter a intenção de causar o dano.
E quando o erro foi de uma clínica médica ou hospitais, como fica essa situação?
Responsabilidade civil dos hospitais ou clínicas médicas
A responsabilidade civil dos hospitais ou clínicas médicas é objetiva, ou seja, independe da culpa.
A responsabilidade civil do profissional médico é subjetiva, porém, o mesmo não pode ser dito do hospital ou clínica médica em que aquele profissional presta serviços.
Nesse caso, será aplicada a responsabilidade objetiva, pelo fato de que os hospitais devem manter vigilância com seus profissionais.
Responsabilidade civil do advogado
Na prestação de serviços advocatícios, o profissional não tem como assegurar o resultado da atividade ao seu cliente.
Assim, da mesma forma como o ofício médico, demanda uma responsabilidade civil subjetiva, justamente com o contrato estabelecido entre profissional e cliente.
Importância da responsabilidade civil no dia a dia!
Toda manifestação da atividade que provoca prejuízo traz o problema da responsabilidade civil.
De fato, a responsabilidade civil não é algo somente da vida jurídica, mas de todos os domínios da vida social.
Como, por exemplo, a batida de um carro ou uma consulta médica pode envolver a responsabilização civil.
E fica a questão: o que fazer nesse caso?
Ocorrendo o dano é importante a consulta com um advogado para orientar qual a melhor medida a ser tomada.
Entender os tipos de responsabilidade também facilita a solução do problema.
Esperamos que esse texto seja um guia para entender melhor a responsabilidade civil e evitar prejuízos em sua vida.
Como o advogado pode me ajudar com a responsabilidade civil?
A responsabilidade civil envolve interesses da pessoa que sofre o dano e do infrator, uma vez que gera direitos e obrigações para ambos.
Tendo em vista a importância desse processo, é indispensável que se busque o auxílio de um advogado.
O advogado poderá te guiar com segurança sobre o que fazer diante de um caso de responsabilidade civil, garantindo os direitos e a reparação do dano.
Além disso, poderá esclarecer as regras que regulam especificamente a responsabilidade civil.
Nesse sentido, o advogado especialista prestará sua assessoria jurídica e o acompanhará, evitando prejuízos.
A atuação do advogado abrangerá desde a orientação até mesmo o acompanhamento da situação.
A equipe Moraes Monteiro é especialista em direito civil e pode te auxiliar da melhor forma possível. Fale com nossa equipe!