União estável: O que significa e Como funciona?

12 mar, 2021
Casal em união estável

A União Estável é uma relação jurídica que se dá com a união de duas pessoas que convivem como se tivessem vínculo matrimonial.

Ou seja, como se elas fossem casadas, constituindo família de fato.

Para que ela ocorra, é preciso que um casal tenha convivência duradoura, contínua e pública, com a intenção de constituir uma família. 

Devido as suas características, a união estável é bem comum e frequente na realidade brasileira.

No entanto, muitas pessoas que estão nesse tipo de relação não sabem ao certo quais são os direitos e deveres que possuem.

Tendo em vista a polêmica sobre o assunto, a Equipe Moraes Monteiro Advocacia elaborou um texto completo para que você possa entender todos os detalhes do assunto. 

Com esse texto, você saberá, por exemplo:

  • O que é e Como funciona a união estável?
  • Quais as características da união estável?
  • Você sabe que existe a possibilidade de conversão em casamento?
  • Qual legislação regulamenta a união estável?

Está com alguma dúvida em relação ao texto? Manda uma mensagem para a gente!

O que significa União Estável?

A União Estável é uma relação na qual um casal possui convivência duradoura, contínua e pública, com a intenção de constituir uma família. 

O Código Civil não traz o conceito de União estável. Porém, indica alguns requisitos para a constituição da mesma.

Por sua vez, a Lei Maria da Penha (L 11.340/06) traz uma definição ampla de família.

Então, de certa forma, essa definição englobaria a união estável, definindo que a família é qualquer relação íntima de afeto.

Significado de união estável

A união estável é uma situação de fato. Isso significa dizer que, mesmo que você não tenha nenhum documento que comprove união, não quer dizer que ela não exista. 

Apesar disso, a união estável pode ser registrada em cartório. Entretanto, será emitida uma certidão declarativa e não constitutiva. Isso quer dizer que declara uma situação existente.

É importante mencionar que a união estável não altera o estado civil do casal.

Desse modo, é possível compreender que a união estável é, sem dúvida, um simples fato do cotidiano da sociedade que evolui para a constituição de ato jurídico, em face dos direitos que brotam dessa relação.

Essa relação se compara com o casamento e muitos dos direitos assegurados pelo casamento são aplicáveis à união estável.

Um pouco sobre a História da União Estável

A união estável sempre sofreu rejeição pela sociedade, mas é inquestionável que vínculos fora do casamento sempre existiram.

O Código Civil de 1916, com o teor puramente conservador, buscava resguardar a família que se formava pelo casamento.

Nesse documento, não foi mencionado nada em seu texto sobre os laços extramatrimoniais.

Logo, as uniões estáveis que surgiam na época sem a formalização pelo casamento eram denominadas concubinato

No entanto, os problemas para o judiciário começaram a surgir quando a união se rompia pela separação ou morte de um dos companheiros.

 Assim, as demandas começaram a bater às portas do Judiciário.

Quais leis regulamentam a união estável?

Existem duas leis que regulamentam a união estável: a Lei  de número 8.971/94 e a Lei de número 9.278/96.

A Lei 8.971/94 é mais restritiva e assegura direitos de alimentos e sucessão.

Para a configuração de união estável nessa lei, é necessário os seguintes requisitos:

  • Relação entre pessoas solteiras, judicialmente separadas, divorciadas ou viúvas, excluindo os separados de fato;
  • Relação com duração acima de 5 anos;
  • Relação em que tenha havido filhos.

A Lei 9.278/96 tem maior abrangência e não são necessários tantos requisitos para o reconhecimento da união.

São eles:

  • Não há prazo para convivência
  • É possível a união estável entre pessoas separadas de fato. 
  • Competência da vara da família  para o julgamento dos litígios
  • Não há discussão da efetiva participação  dos companheiros nos bens

União estável e Casamento: Há diferença legal?

Atualmente não há nenhuma diferença no tratamento legislativo entre a união estável e o casamento.

Mesmo que a união estável não se confunda com o casamento, as entidades familiares formadas por ela são equiparadas e merecem a mesma proteção.

Outro ponto que gera muita polêmica é a menção de “um homem e uma mulher” na definição da união estável (CF, 226, §3º).

Isso impediu, por muito tempo, o reconhecimento de união estável de pessoas do mesmo sexo.

Foi necessário que o Supremo Tribunal Federal proclamasse a existência dos mesmos e iguais direitos e deveres às uniões homoafetivas.

Com essa situação clamando por solução, a legislação estabeleceu algumas formas de indenizar a mulher que pertencia a essa relação.

Por exemplo, a indenização por serviços domésticos ou a constituição de uma sociedade de fato, no qual os companheiros eram considerados sócios e dividiriam o lucro com a separação.

6 Requisitos essenciais para uma União Estável 

O artigo 1.723 do Código Civil não define com detalhes a união estável. 

Entretanto, no artigo, são previstos os seus 6 requisitos essenciais. Eles são:

  • Convivência pública
  • Relação contínua 
  • Relação duradoura 
  • Relação estabelecida com o objetivo de constituição de família. 
  • Notoriedade
  • Duração

O principal objetivo da união estável é a constituição de família. Ou seja, a criação de um vínculo de afetividade. 

Além disso, a união estável deve ser pública e conhecida pelo meio social frequentado pelo casal.

O objetivo desses requisitos é de afastar da ideia de união estável as relações sem o compromisso necessário para formar família. 

Portanto, o casal deve assumir perante a sociedade a condição de como casados fossem.

Apesar de não ser determinado um tempo mínimo para o reconhecimento da união estável, a relação deve ser contínua.

Ou seja, não pode ser uma relação instantânea, devendo haver continuidade do vínculo. 

Direitos e deveres na União Estável: Quais são?

Para o casal em união estável, são estabelecidos deveres de lealdade, respeito e assistência (CC, art. 1.724).

No casamento, os deveres são de fidelidade recíproca, vida no domicílio conjugal e mútua assistência (CC, art. 1.566).

Ambos têm direitos de guarda, sustento e educação dos filhos. Além disso, ambos têm, também, o dever de assistência à mulher.

União Estável de idosos

Caso você tenha alguma dúvida em relação ao tema de guarda dos filhos, temos um texto com tudo que você precisa saber.

No caso do casamento, em relação aos filhos, sempre há a presunção de que os filhos nascidos durante o casamento são do marido da mãe (CC, art. 1.597).

Em relação à união estável, não é possível essa afirmação, visto que não é exigido residirem juntos ou fidelidade.

A união estável se extingue da mesma maneira que se forma sem a exigência da interferência do estado.

É possível adotar o sobrenome do parceiro?

É permitido a qualquer casal acrescentar ao seu o sobrenome do outro (CC, art. 1.565, § 1.º). Nada diz a lei civil com relação à união estável. 

A Lei dos Registros Públicos autoriza a mulher a averbar o patronímico do companheiro, sem prejuízo dos apelidos próprios de família (LRP, art. 57, § 2.º). 

Assim, na união estável, qualquer dos companheiros pode adotar o nome do outro.

No entanto, é exigido prova documental da união, por escritura pública, com a expressa concordância do companheiro cujo nome será adotado pelo outro.

Quais são os impedimentos para união estável?

Nos casos em que a legislação prevê que é proibido o casamento em determinada situação, desatendida à proibição legal, o casamento é nulo (CC, art. 1.548, II).

Ou seja, pode, a qualquer tempo, ser desconstituído por iniciativa dos interessados ou do Ministério Público (CC, art. 1.549).

Impedimentos da união estável e casal impedido de se unir

Nesses casos, a união estável desaparece como se nunca tivesse existido. 

Isso porque dispõe a lei (CC, art. 1.723, § 1.º) que a união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521.

Ou seja, nas mesmas hipóteses em que é vedado o casamento, é proibida a união estável. 

É importante ressaltar que existem relações que são alvos da repulsa da população, mas não são proibidas a sua formação.

Por exemplo, a união estável entre sogro e nora; entre o companheiro e a filha da ex-companheira; entre o adotante e o cônjuge do adotado; ou, ainda, entre a viúva e o assassino de seu cônjuge. 

Como fica o Estado Civil na União Estável?

O estado civil é relevante em relação aos reflexos que produz em relação aos aspectos pessoais e patrimoniais, além de integrar a qualificação da pessoa.

O casamento é o sinalizador do estado civil.

Nesse sentido, sabemos que a união estável e o casamento são institutos diferentes, mas, em relação ao patrimônio, eles se identificam.

Sem dúvida o casamento altera o estado civil dos noivos, que passam a ser casados. 

Com isso, a união estável não tem a marca do início, mas não deixa de produzir consequências jurídicas desde sua constituição. 

Por exemplo, o patrimônio que é adquirido durante o convívio passa a pertencer a ambos. Portanto, a falta de identificação dessa nova situação pode causar prejuízos.

Estado Civil X União Estável: É preciso identificar qual é a relação?

Não definida a união estável como um estado civil, quem tem esse vínculo não é obrigado a assim se identificar. 

Não falta com a verdade o convivente que se declara solteiro, separado, divorciado ou viúvo. No entanto, não pode omitir essa situação em juízo.

Em juízo, há determinação expressa do Código de Processo Civil que a petição inicial deve ser indicada se a parte vive em união estável (CPC, art. 319, II).

Caso seja omitido esse fato, a parte será considerada litigante de má-fé por alterar a verdade dos fatos (CPC 80 II), podendo ser responsabilizada por perdas e danos, por alertar a verdade dos fatos (CPC 79).

A união estável deverá constar também na Certidão de óbito e o sobrevivente tem todo o direito de se identificar como viúvo. 

União estável e Adoção: É possível?

Aqueles que mantêm união estável podem adotar, desde que comprovem a estabilidade da família (ECA 42 § 2.º e 197-A III).

Casal em união estável que adotou um filho

União estável e Contrato de Namoro: Qual a relação?

Com a popularização da regulamentação da união estável, casais de namorados se preocupam que suas relações gerem obrigações de ordem patrimonial.

Em razão disso, espalhou-se a necessidade de se firmar um contrato entre namorados preservando o patrimônio e sua incomunicabilidade

Entretanto, esse tipo de avença não tem nenhum valor, a não ser o de monetizar singela relação afetiva.

Entre namorados, somente é possível a declaração de sua situação presente e passada, não podendo dispor em relação ao futuro.

Como ficam os patrimônios adquiridos durante a união estável?

Na união estável, é possível que o casal firme contrato de convivência (CC, art. 1.725), estipulando o que quiserem, inclusive o regime de bens.

Caso os noivos mantenham silêncio quanto a isso, a escolha é feita pela lei: prevalecendo o regime da comunhão parcial de bens (CC, arts. 1.658 a 1.666).

Logo, considerando o regime da comunhão parcial, todos os bens do casal são considerados fruto do trabalho comum.

Então, presume-se que foram adquiridos por colaboração mútua, passando a pertencer a ambos em parte iguais.

Como no casamento, os terceiros de boa-fé também são protegidos, bem como em relação à penhora, é indispensável a intimação do companheiro do executado (CPC, art. 842). 

Na união estável, quando um, ou ambos, tem mais de 70 anos, é obrigatório o regime da separação obrigatória de bens, assim como no caso do casamento.

O que é contrato de convivência? 

Para a partilha de bens, considera o esforço comum do casal, não importando que os bens estejam registrados no nome de um só dos companheiros.

Entretanto, é permitido que os companheiros regularizem a forma que são estabelecidas as questões patrimoniais.

Aqui você encontra tudo sobre o pacto antenupcial.

Casal que realizou o contrato de convivência na união estável

Isso pode acontecer antes, durante, ou até mesmo depois de dissolvida a união.

Além disso, é permitido que os companheiros estabeleçam questões de ordem pessoal.

O instrumento pelo qual são feitas essas regularizações é denominado de contrato de convivência.

O contrato de convivência pode ser feito por escritura particular ou escritura pública, e ser levado ou não a inscrição, registro ou averbação. 

Também é permitido conter disposições ou estipulações esparsas, instrumentalizadas em conjunto ou separadamente em negócios jurídicos diversos.

Em todos os casos, somente é exigida a manifestação de vontade de ambos os companheiros expressando a vontade de ambos.

O contrato de convivência não cria a união estável, já que sua constituição decorre do atendimento dos requisitos legais (CC, art. 1.723).

Apesar disso, é um forte indício da sua existência. 

No entanto, a validade do contrato de convivência depende da caracterização da união e não da vontade manifestada no contrato. 

O contrato de convivência pode ser alterado a qualquer tempo, independente de uma ação judicial pública ou particular e imotivadamente. 

A única coisa vedada é a retroatividade.

Esse contrato possibilita a publicidade da união estável tanto para sua constituição quanto para a extinção da união, podendo ser anotada sua dissolução. 

União estável e Sucessão: Quais os direitos?

Na união estável, o companheiro somente é herdeiro legítimo depois dos parentes colaterais de quarto grau.

O direito do cônjuge se limita aos bens adquiridos na vigência do relacionamento e concorre com os descendentes e ascendentes.

Em relação aos parentes de quarto grau, o cônjuge faz jus a somente a um terço da herança.

O parceiro sobrevivente não tem a garantia da quarta parte da herança, quota mínima assegurada ao cônjuge que sobrevive se concorrer com os filhos comuns.

Conversão da união estável em casamento: É possível?

A Constituição Federal prevê a facilitação da conversão da união estável em casamento (CF, art. 226, § 3.º). 

No entanto, em relação a essa facilitação, o Código Civil dispõe de forma contrária.

Nele, é determinado que o pedido seja dirigido ao juiz, para ser posteriormente levado ao registro.

Isso porque o procedimento, necessitando da intervenção estatal, torna-se burocrático e oneroso.

União estável que se converteu em casamento

O objetivo da conversão da união estável em casamento serve para estabelecer seu termo inicial, possibilitando a fixação de regras patrimoniais com efeito retroativo. 

O contrato de convivência, apesar de possibilitar a estipulação de diversos direitos, não consegue garantir essa retroatividade.

A conversão em casamento estará proibida se existirem impedimentos para o casamento. 

Como no caso do separado que deverá aguardar sair o divórcio e no caso do companheiro falecido, visto que é necessária a manifestação de ambos os conviventes.

Nesse texto, você encontra tudo que precisa saber sobre o divórcio litigioso.

A legislação não traz a formalização dessa conversão, ficando a cargo dos tribunais superiores estipularem o procedimento de conversão.

Nesse caso, é admitido o uso da via administrativa.

Como regularizar a União Estável?

Regularização da união estável e seus procedimentos

Após a leitura do texto, se você verificou que está vivendo sob união estável  e quer regularizar essa situação, a Equipe Moraes Monteiro elaborou alguns procedimentos que podem ser adotados.

#1 Declaração emitida pelo cartório

Inicialmente, sugerimos que se dirija ao cartório mais próximo para se informar acerca dos requisitos para a emissão de uma certidão declaratória de união estável.

Esse é um procedimento muito mais fácil.

#2 Conversão em casamento

Como demonstrado no texto, é possível a conversão da união estável em casamento. 

Se você está pensando nessa possibilidade, pode ingressar em juízo para a regularização da união estável, transformando-a em casamento.

No entanto, caso não seja possível obter essas opções na esfera extrajudicial, sugerimos que você contate um advogado.

Busque contato com seu advogado de confiança para que ele oriente da melhor forma possível para que o caso seja solucionado.

Nós, da Moraes Monteiro Advogados, estamos à disposição para auxiliá-los nesta jornada.

Em caso de dúvida, entre em contato conosco!

Quer saber mais sobre união estável?

A união estável é um assunto extenso e cheio de pormenores.

Por isso, apesar das explicações que demos, sabemos que ainda há muitas dúvidas em relação ao tema.

Por esse motivo, a nossa recomendação é que aquele que deseja requerer a formalização da união estável seja constantemente amparado por um advogado de confiança.

Também é aconselhável que esclareça todas as suas dúvidas com um profissional jurídico.

Advogado de confiança

Caso haja alguma dúvida em relação ao texto ou à união estável, a equipe do Moraes Monteiro Advocacia estará disposta a atendê-lo. 

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Advogado Luis Otávio Moraes Monteiro

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