ACP busca proteção a auditores-fiscais do trabalho em Santo Ângelo (RS)

14 maio, 2020

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo (RS) ajuizaram ação civil pública (ACP) conjunta – com pedido de tutela provisória de urgência antecipada – para garantir a necessária proteção contra o coronavírus aos auditores-fiscais da Gerência Regional do Trabalho (GRT) no Município.

Na prática, os MPs querem que a 1ª Vara Federal de Santo Ângelo obrigue a União a fornecer materiais e equipamentos de proteção individual  (EPIs) – máscaras PFF2 ou N95, óculos de proteção, máscaras cirúrgicas, luvas de procedimento e álcool em gel.

De acordo com a ação, os auditores necessitam destes EPIs para atendimento às denúncias relacionadas à exposição de trabalhadores ao Covid-19, demanda prioritária para a fiscalização trabalhista. Segundo a inicial, os produtos necessários para serem fornecidos aos sete auditores lotados na GRT santo-angelense, que abrange 73 municípios do Noroeste gaúcho, custam meros R$ 9.587,00.

Falta de condições de trabalho
A fiscalização trabalhista em Santo Ângelo informou que não tem condição de realizar inspeção in loco, solicitada pelo MPT, por não haver disponibilidade de EPIs necessários à proteção dos auditores-fiscais do Trabalho, relativamente à ação fiscal em unidade da empresa Seara Alimentos, em Três Passos (RS), para verificar medidas protetivas de combate ao coronavírus no âmbito de ACP ajuizada pelo MPT. É que a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (órgão do Ministério da Economia) não disponibilizou EPIs e materiais/produtos essenciais para realização das fiscalizações. 

A fiscalização realizada em frigorífico da JBS em Passo Fundo (RS), por exemplo, só foi possível devido à doação de duas máscaras PFF2, pela equipe de Fiscalização do Trabalho, da Vigilância Sanitária Municipal passo-fundense.

Serviço essencial
A fiscalização do trabalho foi definida como serviço público essencial, indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, consideradas aquelas que, se não atendidas, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, nos termos da recente legislação que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pela pandemia.

A ACP é assinada pelos procuradores Osmar Veronese (MPF-RS) e Roberto Portela Mildner (MPT-RS). A ação foi distribuída para a juíza Carla Cristiane Tomm Oliveira, da 1ª Vara Federal de Santo Ângelo. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-RS.

Clique aqui para ler a íntegra da ACP
Processo 5001637-73.2020.4.04.7105/RS

Fonte: Consultor Jurídico(Conjur)

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