Frigorífico indenizará empregada por exposição durante a troca de uniforme

30 abr, 2020

Os trabalhadores eram obrigados a transitar em roupas íntimas na barreira sanitária.

30/04/20 – A unidade da BRF S.A. em Rio Verde (GO) foi condenada a indenizar uma empregada que tinha de transitar em roupas íntimas no vestiário durante a troca das roupas pessoais pelo uniforme. A empresa pretendia reverter a decisão, mas a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso. 

Barreira sanitária

Na reclamação trabalhista, a empregada sustentava que a determinação da empresa violava sua privacidade e sua intimidade. Em sua defesa, a BRF argumentou que se trata de procedimento denominado barreira sanitária, obrigatório nas indústrias de alimentos com alto controle de qualidade exigido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Constrangimento

A pretensão ao pagamento de indenização foi rejeitada pelas instâncias inferiores, mas deferida pela Terceira Turma do TST, ao julgar o recurso de revista. A Turma observou que os empregados eram obrigados a andar em roupas íntimas quando passavam entre os setores denominados “sujo” e “limpo” da barreira sanitária e tinham de ficar despidos junto de outros colegas, ao usar chuveiros sem porta, com exposição desnecessária do corpo. Para o colegiado, a empresa deveria se valer de instrumentos que pudessem atender às normas de higiene sem impor aos empregados situação constrangedora e humilhante. 

Interesse público

A BRF interpôs, então, embargos à SDI-1, órgão responsável pela uniformização interna da jurisprudência do TST. Reiterou que se trata do cumprimento de determinações legais em razão do interesse público e que as medidas de higiene visam assegurar que os alimentos cheguem ao consumidor sem contaminação. 

Conflito

O relator dos embargos, ministro Alexandre Luiz Ramos, explicou que, ao analisar a matéria, a Terceira Turma havia destacado o fato de os empregados terem de transitar em trajes íntimos durante a troca de uniforme e tomar banho em chuveiros sem porta. No entanto, as decisões apresentadas pela BRF para demonstrar divergência jurisprudencial não tratavam da mesma situação, e uma delas era inválida porque a empresa não juntou cópia autenticada do seu inteiro teor.

A apresentação de decisões com resultados diversos de Turmas do TST que demonstrem conflito de teses divergentes é um dos requisitos para a admissão do recurso.  

A decisão foi unânime. 

Fonte: TST

Advogado Luis Otávio Moraes Monteiro

Olá! Você sabe qual é a importância do advogado?

Ter o auxílio de um advogado de confiança é fundamental para reduzir os riscos e ter sucesso em seu caso jurídico.

Com experiência em SP e todo Brasil, estou à disposição para te ajudar nas questões jurídicas que necessitar.

Agende a sua consulta

Gostou do conteúdo? Compartilhe!

Moraes Monteiro Advocacia é um escritório estabelecido em São José do Rio Preto, São Paulo, fundado pelo advogado Luis Otávio Moraes Monteiro.

Composto por profissionais com experiência em diversas áreas do Direito, focamos em uma atuação multidisciplinar, a fim de chegarmos às melhores soluções jurídicas para nossos clientes.

Com mais de 145 avaliações no Google (nota 4.9 de 5.0), estamos à disposição para te ajudar nas questões jurídicas que necessitar.