Saiba como funciona o Acordo Extrajudicial e entenda como ele pode ser interessante tanto para a empresa quanto para o empregado
O acordo extrajudicial é um acordo feito entre as partes (empregado e empregador) após a rescisão do vínculo empregatício.
Este acordo tem que ser feito mediante petição e deve ser homologado pela Justiça do Trabalho para ter validade.
O acordo extrajudicial visa dar mais celeridade no pagamento das verbas trabalhistas e também mais segurança jurídica para a empresa já que o empregado, após o acordo, não poderá pleitear na justiça as verbas contempladas pelo acordo.
O que é Acordo Extrajudicial?
![Celebração do Acordo Extrajudicial entre empregador e empregado](https://lem.adv.br/wp-content/uploads/2019/10/agent-agreement-boss-brainstorming-business-businessman-1436889-pxhere.com_-1024x599.jpg)
O acordo extrajudicial é uma inovação trazida pela chamada Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
Basicamente, o acordo trabalhista extrajudicial, é um acordo celebrado entre as partes (empregado e empregador) na rescisão contratual, ou seja, após o fim do vínculo de emprego.
Esse acordo tem que ser homologado perante o Juízo e só depois dele que o acordo produzirá seus efeitos.
Vantagens do Acordo Extrajudicial
Para o empregador, a vantagem desse acordo é que ele pode conter uma cláusula de quitação geral sobre todas as verbas ali relacionadas.
![Empregador avaliando quanto terá que pagar ao ex empregado no acordo extrajudicial](https://lem.adv.br/wp-content/uploads/2019/10/desk-writing-work-hand-man-table-655321-pxhere.com_-1024x683.jpg)
Ou seja, depois de satisfeitos o acordo (feito o pagamento), o empregado não poderá mais ajuizar uma ação requerendo tais verbas pois estas foram objeto do acordo.
Para o empregado, a vantagem é poder receber suas verbas sem que seja necessário ajuizar uma ação, tornando o recebimento, assim, mais rápido.
Acordo Extrajudicial – Guia Prático
O Acordo Extrajudicial está pautado em um procedimento bem definido pelo Direito Brasileiro, tendo como base o artigo 855-B da Lei 13.467 de 2017.
Para facilitar o entendimento de como funciona o Acordo, a equipe do Lourenção & Monteiro Advogados fez um passo a passo bem detalhado para tirar todas as suas dúvidas.
1. Elaborar a petição com a outra parte do acordo
O acordo extrajudicial será feito por meio de uma petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogados.
Os advogados que representarão as partes deverão ser distintos, ou seja, um advogado para cada parte, já que a lei tenta barrar acordos extrajudiciais fraudulentos.
Acordos fraudulentos são aqueles acordos em que o empregado é obrigado a assinar sem deter o pleno conhecimento de seus direitos.
![Petição Conjunta sendo feita entre as duas partes para a celebração do Acordo Extrajudicial](https://lem.adv.br/wp-content/uploads/2019/10/desk-writing-hand-meeting-sign-office-1096224-pxhere.com_-1024x683.jpg)
Com um advogado para cada parte, em tese, o empregado conhecerá dos seus direitos e decidirá se o acordo é realmente vantajoso.
Importante! O trabalhador também poderá ser assistido pelo advogado do sindicato da sua categoria.
2. Audiência com o juiz
Depois o juiz tem 15 dias ou para marcar a audiência ou proferir a sentença.
Caso o juiz deseje – e normalmente é isso que acontece – o juiz marca uma audiência para informar as partes dos pedidos do acordo e suas consequências.
![Juiza do Trabalho que irá julgar um Acordo Extrajudicial](https://lem.adv.br/wp-content/uploads/2019/10/judge-lawsuit-woman-american-authority-case-1449453-pxhere.com_-1024x685.jpg)
Se o juiz concordar com os termos do acordo, ele dará uma sentença homologando o acordo, ou seja, o acordo começa ter seus efeitos a partir daí.
3. Cumprimento do acordo – o pagamento!
Depois disso, a empresa deverá cumprir com a sua parte do acordo (pagar as verbas nas datas estipuladas), sob pena de multa etc.
Após o pagamento de todas as parcelas, o processo será arquivado e as partes não poderão mais tratar sobre as verbas ali relacionadas.
Não entendeu bem? Vamos dar um exemplo!
Um exemplo de acordo:
Após a rescisão do contrato de trabalho, as partes, podem, em conjunto, acordar o pagamento das seguintes verbas:
- R$ 500,00 do saldo de salário;
- R$ 1.000,00 de 13º proporcional;
- R$ 1.200,00 de férias vencidas;
- R$ 850,00 de horas extras;
- R$ 300,00 de insalubridade.
Caso o juiz aceite e homologue o Acordo Extrajudicial, o empregado não poderá mais entrar com uma ação trabalhista na justiça requerendo as verbas acima descritas.
Isso porque, no acordo, o empregado dá plena quitação sobre essas verbas e abre mão do direito de entrar com uma nova ação para tratar sobre tais verbas.
Dessa maneira, o acordo extrajudicial mostra-se como uma oportunidade da empresa reduzir custos e ter segurança jurídica no que se refere às verbas relacionadas no acordo.
No acordo, a empresa pode oferecer o que acha razoável (e o que está ao seu alcance!), sendo uma proposta muitas vezes mais vantajosa do que a quitação geral do contrato de emprego.
Apesar de ter que desembolsar um valor no momento da homologação do acordo, a empresa terá a segurança de que aquele ex-empregado nunca mais pleiteará, na Justiça, aquelas verbas.
Por outro lado, para o empregado, a vantagem é no tempo de recebimento da verba.
Hoje, na Justiça do Trabalho, uma sentença em 1º grau pode demorar até 3 anos. Com o acordo extrajudicial, em 3 anos, provavelmente, todas as parcelas estariam pagas.
Está interessado em celebrar um acordo extrajudicial?
Apesar de parecer uma opção interessante, o acordo extrajudicial nem sempre pode ser a melhor opção para o seu caso.
Por isso, o recomendado é que tanto o empregado quanto o empregador tenham o auxílio de um advogado especialista na área Trabalhista.
![Advogado especializado em Direitos Trabalhistas](https://moraesmonteiro.com.br/wp-content/uploads/2020/04/Acordo_Conclusao.jpg)
Só profissionais jurídicos especializados saberão dizer quais são as melhores opções para as partes, evitando que caiam em ciladas jurídicas.
Caso tenha ficado com alguma dúvida, a equipe do Moraes Monteiro Advocacia estará disposta em te ajudar!