Acordo Extrajudicial – saiba tudo sobre esse tipo de acordo

17 abr, 2020
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Saiba como funciona o Acordo Extrajudicial e entenda como ele pode ser interessante tanto para a empresa quanto para o empregado

O acordo extrajudicial é um acordo feito entre as partes (empregado e empregador) após a rescisão do vínculo empregatício.

Este acordo tem que ser feito mediante petição e deve ser homologado pela Justiça do Trabalho para ter validade.

O acordo extrajudicial visa dar mais celeridade no pagamento das verbas trabalhistas e também mais segurança jurídica para a empresa já que o empregado, após o acordo, não poderá pleitear na justiça as verbas contempladas pelo acordo.

O que é Acordo Extrajudicial?

Celebração do Acordo Extrajudicial entre empregador e empregado

O acordo extrajudicial é uma inovação trazida pela chamada Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).

Basicamente, o acordo trabalhista extrajudicial, é um acordo celebrado entre as partes (empregado e empregador) na rescisão contratual, ou seja, após o fim do vínculo de emprego.

Esse acordo tem que ser homologado perante o Juízo e só depois dele que o acordo produzirá seus efeitos.

Vantagens do Acordo Extrajudicial

Para o empregador, a vantagem desse acordo é que ele pode conter uma cláusula de quitação geral sobre todas as verbas ali relacionadas.

Empregador avaliando quanto terá que pagar ao ex empregado no acordo extrajudicial

Ou seja, depois de satisfeitos o acordo (feito o pagamento), o empregado não poderá mais ajuizar uma ação requerendo tais verbas pois estas foram objeto do acordo.

Para o empregado, a vantagem é poder receber suas verbas sem que seja necessário ajuizar uma ação, tornando o recebimento, assim, mais rápido.

Acordo Extrajudicial – Guia Prático

O Acordo Extrajudicial está pautado em um procedimento bem definido pelo Direito Brasileiro, tendo como base o artigo 855-B da Lei 13.467 de 2017.

Para facilitar o entendimento de como funciona o Acordo, a equipe do Lourenção & Monteiro Advogados fez um passo a passo bem detalhado para tirar todas as suas dúvidas.

1. Elaborar a petição com a outra parte do acordo

O acordo extrajudicial será feito por meio de uma petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogados.

Os advogados que representarão as partes deverão ser distintos, ou seja, um advogado para cada parte, já que a lei tenta barrar acordos extrajudiciais fraudulentos.

Acordos fraudulentos são aqueles acordos em que o empregado é obrigado a assinar sem deter o pleno conhecimento de seus direitos.

Petição Conjunta sendo feita entre as duas partes para a celebração do Acordo Extrajudicial

Com um advogado para cada parte, em tese, o empregado conhecerá dos seus direitos e decidirá se o acordo é realmente vantajoso.

Importante! O trabalhador também poderá ser assistido pelo advogado do sindicato da sua categoria.

2. Audiência com o juiz

Depois o juiz tem 15 dias ou para marcar a audiência ou proferir a sentença.

Caso o juiz deseje – e normalmente é isso que acontece – o juiz marca uma audiência para informar as partes dos pedidos do acordo e suas consequências.

Juiza do Trabalho que irá julgar um Acordo Extrajudicial

Se o juiz concordar com os termos do acordo, ele dará uma sentença homologando o acordo, ou seja, o acordo começa ter seus efeitos a partir daí.

3. Cumprimento do acordo – o pagamento!

Depois disso, a empresa deverá cumprir com a sua parte do acordo (pagar as verbas nas datas estipuladas), sob pena de multa etc.

Após o pagamento de todas as parcelas, o processo será arquivado e as partes não poderão mais tratar sobre as verbas ali relacionadas.

Não entendeu bem? Vamos dar um exemplo!

Um exemplo de acordo:

Após a rescisão do contrato de trabalho, as partes, podem, em conjunto, acordar o pagamento das seguintes verbas:

  • R$ 500,00 do saldo de salário;
  • R$ 1.000,00 de 13º proporcional;
  • R$ 1.200,00 de férias vencidas;
  • R$ 850,00 de horas extras;
  • R$ 300,00 de insalubridade.

Caso o juiz aceite e homologue o Acordo Extrajudicial, o empregado não poderá mais entrar com uma ação trabalhista na justiça requerendo as verbas acima descritas.

Isso porque, no acordo, o empregado dá plena quitação sobre essas verbas e abre mão do direito de entrar com uma nova ação para tratar sobre tais verbas.

Dessa maneira, o acordo extrajudicial mostra-se como uma oportunidade da empresa reduzir custos e ter segurança jurídica no que se refere às verbas relacionadas no acordo.

No acordo, a empresa pode oferecer o que acha razoável (e o que está ao seu alcance!), sendo uma proposta muitas vezes mais vantajosa do que a quitação geral do contrato de emprego.

Apesar de ter que desembolsar um valor no momento da homologação do acordo, a empresa terá a segurança de que aquele ex-empregado nunca mais pleiteará, na Justiça, aquelas verbas.

Por outro lado, para o empregado, a vantagem é no tempo de recebimento da verba.

Hoje, na Justiça do Trabalho, uma sentença em 1º grau pode demorar até 3 anos. Com o acordo extrajudicial, em 3 anos, provavelmente, todas as parcelas estariam pagas.  

Está interessado em celebrar um acordo extrajudicial?

Apesar de parecer uma opção interessante, o acordo extrajudicial nem sempre pode ser a melhor opção para o seu caso.

Por isso, o recomendado é que tanto o empregado quanto o empregador tenham o auxílio de um advogado especialista na área Trabalhista.

Advogado especializado em Direitos Trabalhistas

Só profissionais jurídicos especializados saberão dizer quais são as melhores opções para as partes, evitando que caiam em ciladas jurídicas.

Caso tenha ficado com alguma dúvida, a equipe do Moraes Monteiro Advocacia estará disposta em te ajudar!

Advogado Luis Otávio Moraes Monteiro

Olá! Você sabe qual é a importância do advogado?

Ter o auxílio de um advogado de confiança é fundamental para reduzir os riscos e ter sucesso em seu caso jurídico.

Com experiência em SP e todo Brasil, estou à disposição para te ajudar nas questões jurídicas que necessitar.

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