Como solicitar a revisão do FGTS de 1999 a 2013 pode causar dúvidas em muitas pessoas, justamente pela novidade da possibilidade de revisão.
Além disso, solicitar a revisão é muito importante para se adequar ao índice monetário que reflita melhor a inflação no saldo do FGTS.
Por isso, nós da Moraes Monteiro preparamos um texto completo com as principais informações de como solicitar revisão do FGTS de 1999 a 2013!
Com esse texto, você saberá:
- Como solicitar a revisão do FGTS?
- Ainda é possível solicitar a revisão do FGTS?
- Prazo para pedir a revisão do FGTS?
Como solicitar revisão do FGTS de 1999 a 2013? [Guia Completo]
Para solicitar a revisão do FGTS de 1999 a 2013, os interessados devem estar representados por advogado ou defensor público.
A possibilidade de revisão do FGTS só pode ser discutida através de ação judicial. Dessa forma, é necessário o auxílio de um advogado.

Ou seja, por se tratar de uma ação judicial para a revisão do índice monetário todos os atos deverão ser assistidos por advogado.
Portanto, tendo em vista que os processos que estão em andamento e a possibilidade de ingressar com nova ação, é indispensável que todos os interessados estejam assistidos por advogado ou defensor público.
Como também, o advogado tem maior conhecimento técnico para embasar e formalizar o pedido, evitando prejuízos ao seu direito de revisão.
Ainda é possível solicitar a revisão do FGTS?
Sim, ainda é possível solicitar a revisão do FGTS, visto que todas as ações estão suspensas, aguardando a decisão pelo STF.
A tese abordada pela revisão do FGTS é que o fator de correção dos saldos do FGTS é o mesmo que a poupança, ou seja, a taxa referencial (TR). No entanto, essa taxa deixou de refletir e recompor o valor da inflação no período.
A matéria discutida pela ação é de ordem pública e ultrapassa a esfera individual da demanda singular, sendo capaz de afetar direitos de todos os trabalhadores que detém conta vinculada ao FGTS.
Como também, a necessidade de substituição da TR por índice que melhor reflita a defasagem da moeda, tem reflexos econômicos no orçamento dos cidadãos.
Nesse sentido, muitas ações estão sendo propostas solicitando a alteração do índice de correção.
Principalmente, pelo fato que o STF pode modular os efeitos da decisão somente para aqueles que ingressaram com a ação.
Onde pedir a revisão do FGTS de 1999 a 2013?
A revisão do FGTS de 1999 a 2013 deve ser solicitada por meio de ação judicial perante a Justiça Federal.
A ação deve ser proposta através de advogado ou defensor público.
Prazo para pedir a revisão do FGTS
O prazo para ingressar com a revisão deve ser o mais rápido possível enquanto não há o julgamento da ação.
Por isso, se você tem interesse na revisão do FGTS, não perca tempo e fique atento, visto que o STF pode modular o efeito da sentença apenas para as ações em andamento.
Mesmo que ainda não tenha uma decisão específica sobre o assunto, a recomendação jurídica é de que a ação seja proposta o mais rápido possível para que o trabalhador interessado não perca seu direito de revisão.
Por que solicitar a revisão do FGTS?
O FGTS é considerado um direito fundamental, com cunho social e com resguardo pela constituição federal.
Além disso, o FGTS colaborou para diversas modificações no regramento das relações de trabalho estabelecidas no Brasil.

Assegurando os recursos necessários ao trabalhador em caso de despedida imotivada, visto os depósitos mensais em sua conta vinculada, no valor correspondente a 8% (oito por cento) de sua remuneração.
O FGTS também pode ser utilizado nos casos de:
- Aquisição da casa própria,
- Aposentadoria,
- Falecimento,
- Doença grave,
- Idade avançada, etc.
A correção monetária é o ajuste dos valores da economia tendo por base, especialmente, o valor da inflação para compensar a perda do valor da moeda, mantendo seu poder de compra.
Para ajustar os valores originais ao longo do tempo é imprescindível a atualização monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS.
Deixar de atualizar valores ou atualizá-los segundo critérios evidentemente incapazes de espelhar o fenômeno inflacionário acarreta prejuízo ao trabalhador.
A TR não é um índice capaz de espelhar a inflação. Logo, permitir a sua utilização para fins de atualização monetária viola os direitos dos interessados das contas vinculadas do FGTS.
Por que substituir a Taxa Referencial?
A Lei 8.177/1991, em seu artigo 17, caput, determina que os saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) serão remunerados pela taxa aplicável à remuneração básica dos depósitos de poupança com data de aniversário no dia 1°, observada a periodicidade mensal para remuneração.
Entretanto, o índice de remuneração da caderneta de poupança não é um meio adequado para correção monetária.
A remuneração aplicada a caderneta de poupança reflete a taxa médio de juros negociadas no mercado secundário com Letras do Tesouro Nacional.

Para essa medida não é necessário previsibilidade em relação a inflação. Na caderneta de poupança já se sabe, na data de hoje, quanto renderá.
E é natural que seja assim, afinal, a poupança é uma alternativa de investimento de baixo risco, no qual o investidor consegue prever com segurança a margem de retorno do seu capital.
Por isso, discute-se a substituição por índices criados especialmente para refletir os efeitos da inflação, como o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), divulgado pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), e o Índice de Preços ao Consumidor IPC, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Saque FGTS emergencial
O saque do FGTS trouxe novidades para a legislação trabalhistas buscando a preservação do mercado de trabalho durante a pandemia de COVID-19.
Com o agravamento da pandemia neste início de ano, o governo federal decidiu adotar novamente medidas econômicas utilizadas em 2020 para ajudar a minimizar os impactos da Covid-19 para os brasileiros.
O saque aniversário do FGTS (o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma modalidade anunciada em 2019 que permite aos trabalhadores sacar uma parcela do benefício uma vez por ano.

Os saques começaram em 2020 e, em 2021, e seguem um calendário de pagamento conforme a data de nascimento do contribuinte.
O saque é limitado por um percentual calculado em relação ao valor total da poupança. Quanto maior o saldo menor a porcentagem do saque.
A opção pelo saque de aniversário pode ser feita pelo aplicativo, pelo site do FGTS ou na própria agência da Caixa federal.
Um pouco do histórico da ação de revisão do FGTS…
A questão foi iniciada em 2014, com o ajuizamento da ação que buscava a declaração de inconstitucionalidade de alguns artigos ligados ao FGTS.
O primeiro artigo questionado pela ação é o artigo 13, caput, da Lei nº 8.036/1990. O Artigo trata da correção monetária dos saldos do FGTS.
Assim é previsto que os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano.
O segundo artigo questionado é o do artigo 17, caput, da Lei nº 8.177/1991, esse artigo estabelece que a partir de fevereiro de 1991, os saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) passam a ser remunerados pela taxa aplicável à remuneração básica dos depósitos de poupança com data de aniversário no dia 1°, observada a periodicidade mensal para remuneração.
Em 2019, o ministro-relator Luís Roberto Barroso solicitou a suspensão dos processos até o julgamento de mérito pelo Supremo Tribunal Federal.
Entretanto, esse assunto voltou a ficar em alta com o agendamento do julgamento no dia 13 de maio de 2021. No entanto, o esse julgamento foi adiado.
A base que fundamenta o pedido de revisão é a violação ao direito de propriedade (artigo 5º, XXII), ao direito ao FGTS (artigo 7º, III) e à moralidade administrativa (artigo 37, caput), todos previstos na Constituição Federal.
A ADI nº 5090, que discute a revisão do FGTS é extremamente complexa, visto a existência de argumentos fortes que fundamentam tanto o pedido de procedência quanto o pedido de improcedência da ação.
Vemos claramente que o índice TR tem perda frente a inflação principalmente nas últimas décadas, em razão de impactos de várias naturezas enfrentados pela economia nacional, o que influência de forma extremamente negativa a atualização dos valores do FGTS.
Como também, devemos considerar impacto financeiro de eventual procedência da ADI para a Caixa Econômica Federal, que é a gestora das contas vinculadas do FGTS, e ainda que não consiga efetuar a atualização das contas com o novo índice a ser declarado pelo STF.
Perguntas frequentes sobre Revisão do FGTS
Buscando esclarecer todas as dúvidas, separamos as dúvidas mais frequentes em relação a revisão do FGTS para você ficar por dentro de todas as atualizações.
Quais os requisitos para a revisão do FGTS?
Para solicitar a revisão do FGTS é necessário cumprir dois requisitos:
• Ter saldo do FGTS a partir de 1999
• Contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
Quem tem direito a solicitar a revisão do FGTS?
A revisão do FGTS engloba qualquer trabalhador brasileiro com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, com saldo do FGTS a partir de 1999.
O interessado na ação deverá ingressar com ação contra a empresa em que trabalha?
Não. Isso porque a ação de revisão do FGTS será proposta contra a Caixa Econômica Federal e, não, contra o empregador do trabalhador, exceto se o beneficiário for empregado da CAIXA.
O trabalhador que usou o FGTS para a aquisição da casa própria tem direito à revisão mesmo assim?
Sim, o trabalhador que usou o FGTS para a aquisição da casa própria tem direito à revisão mesmo assim.
Nesse caso, o interessado tem direito a ter o saldo da época do saque de maneira recalculada.
Posso mover Ação de Revisão do FGTS depois de ter sacado?
Sim, mesmo que tenha realizado o saque do FGTS ainda haverá o direito de pedir revisão.
O saque do FGTS não altera o direito a pedir a revisão.
Mesmo que o FGTS tenha sido utilizado para aquisição de Casa própria, há o direito de mover a ação.
Revisão do FGTS: Alguém já recebeu?
Não, ainda ninguém recebeu!
Até o momento as decisões foram NEGATIVAS para essa revisão. Como também, todos os processos em andamento estão suspensos até o julgamento do assunto pelo STF.
Fique atento às mudanças trabalhistas sobre Revisão do FGTS
Diante de um cenário de imprevisibilidade e incertezas, no qual estamos vivendo com a pandemia é importantíssimo ficar atualizado com as regras da legislação.
A revisão do FGTS traz a possibilidade de rever o índice monetário aplicado aos fundos do FTGS, restituindo as perdas que podem ter ocorrido durante a aplicação desse índice.

Portanto, se você verificou que tem direito a revisão do FGTS, não perca tempo para ingressar com a ação.
Caso esteja precisando de ajuda, o ideal é buscar um advogado de sua confiança para evitar riscos.
Nós, da Moraes Monteiro Advogados, estamos à disposição para os auxiliá-los em caso de dúvidas sobre o texto.
Esperamos que o texto tenha sido benéfico para você!
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