A revisão do FGTS é a ação que busca a substituição da Taxa de atualização dos saldos da poupança do FGTS por outro índice que melhor reflita a inflação.
Muitos empresários e empregadores têm duvidas em relação a validade dessa revisão e quais as consequências dessa revisão.
Tendo em vista as dúvidas envolvendo esse tema, a Equipe Moraes Monteiro preparou um texto exclusivo para que você saiba tudo sobre a revisão do FGTS.
Com esse texto você saberá:
- Como fazer a revisão do FGTS?
- O que é revisão do FGTS?
- Qual o prazo para a revisão do FGTS?
- Como solicitar a revisão do FGTS?
Revisão do FGTS: Como fazer?
Para fazer a revisão do FGTS é necessário ingressar com ação judicial, por intermédio de um advogado.
Por se tratar de uma ação judicial para a revisão do índice monetário, todos os atos deverão ser acompanhados por advogado.
Portanto, tendo em vista que os processos que estão em andamento e a possibilidade de ingressar com nova ação, é indispensável que todos os interessados estejam assistidos por advogado ou defensor público.
Além disso, o advogado tem maior conhecimento técnico para embasar e formalizar o pedido, evitando prejuízos ao seu direito de revisão.
Nesse texto, elaboramos um passo a passo para você saber se tem direito à revisão do FGTS.
Qual o prazo para revisão do FGTS?
O prazo para julgamento das ações que buscam a revisão do FGTS foi adiado.
Indicamos assim, que o ingresso da ação o mais rápido possível, enquanto não há o julgamento final do assunto.
Com o adiamento do julgamento, situação em que ficaremos aguardando que o STF coloque em pauta a ação, proporcionará mais tempo para que os trabalhadores ingressem com a ação.
Bem como nós, advogados, teremos tempo para nos preparar para ação e especificar com maior clareza o pedido.
Por isso, se você tem interesse na revisão do FGTS, não perca tempo e fique atento, visto que o STF pode modular o efeito da sentença apenas para as ações em andamento.
Mesmo que ainda não tenha uma decisão específica sobre o assunto, a nossa recomendação jurídica é de que a ação seja proposta o mais rápido possível para que o trabalhador interessado não perca seu direito de revisão.
Entenda tudo sobre a revisão do FGTS de 1999 a 2013.
Esclarecimentos da Defensoria Pública sobre o prazo da revisão
O interesse no assunto foi reavivado com a proximidade do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, marcado para 13 de maio.
O julgamento da ação de revisão do FGTS que estava marcado para o dia 13 de maio de 2021 foi adiado, por esse motivo o assunto gerou grande repercussão.
Apesar de muitos trabalhadores que já estavam com a ação em andamento ficarem desapontados, o adiamento trouxe vantagem para aqueles que ainda não buscou seus direitos.
Os efeitos da decisão podem ser modulados, ou seja, somente terem validade para quem ingressou com a ação.
Entretanto, isso dependerá da decisão do próprio Supremo Tribunal Federal.
Revisão do FGTS e prescrição
O prazo para prescrição da ação de revisão do FGTS é um tema que gera várias dúvidas.
Para parte da corrente de doutrinadores acredita que o prazo para prescrição é de 30 anos, ou seja, prescrição trintenária.
Esse entendimento é baseado na súmula 210 do STJ que prevê que a ação de cobrança de contribuições par ao FGTS prescreve em trinta anos.
Para a outra parte, o prazo de prescrição é o quinquenal por ser o prazo amparado pelo RE 522.897-RN e ARE 709.212.
Entretanto, é necessário aguardar a decisão do STF em relação ao assunto, não é possível antever qual o entendimento sobre prescrição adotado pelos tribunais.
Revisão do FGTS pelo IPCA
Revisão do FGTS de 1999 a 2013 é a ação que busca substituir a Taxa Referencial (TR) aplicada como fator de remuneração dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por outro índice que melhor reflita a desvalorização monetária.
Os depósitos nas contas do FGTS vêm sendo remunerados, a partir de 30/04/1993 pela TR, que é divulgada e calculada pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
A Lei 8.177/1991, em seu artigo 17, caput, determina que os saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) serão remunerados pela taxa aplicável à remuneração básica dos depósitos de poupança com data de aniversário no dia 1°, observada a periodicidade mensal para remuneração.
Entretanto, o índice de remuneração da caderneta de poupança não é um meio adequado para correção monetária.
A remuneração aplicada a caderneta de poupança reflete a taxa média de juros negociadas no mercado secundário com Letras do Tesouro Nacional.
Por isso, discute-se a substituição por índices criados especialmente para refletir os efeitos da inflação, como o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), divulgado pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), e o Índice de Preços ao Consumidor IPC, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
FGTS: o pagamento está correto?
Além da revisão do FGTS, é importante verificar se o pagamento mensal do FGTS ou o FGTS devido na rescisão de trabalho foi pago corretamente.
O FGTS é o Fundo Garantidor do trabalhador Segurado, ele existe com objetivo de fornecer uma garantia para o trabalhador que foi demitido sem justa causa.
O FGTS é constituído por meio de depósitos mensais realizados pelos empregadores em conta vinculada aos trabalhadores e tem por fim garantir ao empregado estabilidade no emprego, além de auxílio monetário em caso de despedida sem justa causa.
De acordo com a legislação, no início de cada mês o empregador deve depositar, em conta aberta na Caixa Econômica Federal, em nome do empregado, valor correspondente a 8% (oito por cento) da remuneração deste.
Quem tem direito ao FGTS?
A revisão do FGTS engloba qualquer trabalhador brasileiro com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Assim, qualquer trabalhador que tenha contrato de trabalho a partir 1999 poderá requisitar a revisão do FGTS.
Por exemplo:
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes;
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
- Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
- Empregado doméstico.
Dessa forma, a tese da revisão do FGTS engloba qualquer trabalhador brasileiro com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – e que possua saldo no Fundo a partir de 1999.
Mesmo que tenha sacado o valor ou esteja aposentado atualmente, ainda sim poderá entrar com a ação de revisão para obter a restituição dos valores pagos a menor, uma vez que tal revisão não ocorre automaticamente.
Qual a fundamentação para a revisão do FGTS?
A fundamentação da revisão do FGTS baseia-se no fato de que a taxa referencial não acompanha a reposição da moeda em relação a inflação.
Dessa forma, a TR deveria ser substituída por outro índice que reflita a inflação, como por exemplo, pelo IPCA-E, INPC.
O FGTS tem relevante papel social na prática das políticas públicas no Brasil e para os trabalhadores.
Foi criado com o objetivo de dar ao trabalhador estabilidade no trabalho e alguma segurança financeira em caso de demissão sem justa causa.
Escrevemos um texto completo que esclarece como solicitar a revisão do FGTS.
Quais os documentos necessários para solicitar a Revisão do FGTS?
Para realizar a revisão é necessário apresentar alguns documentos específicos, vejamos cada um deles a seguir.
Para a revisão do FGTS são necessários os seguintes documentos:
- Cópia do Documento de Identidade;
- Cópia do CPF;
- Comprovante de Residência;
- Cópia da Carteira de Trabalho que apresente o número do PIS;
- Extrato do FGTS disponibilizado pela Caixa Econômica Federal a partir de 1991 do trabalho com carteira assinada.
- A não recomposição do valor da inflação do período compreendido entre 1999 a 2013 evitou ganhos expressivos dos trabalhadores.
Perguntas frequentes sobre ação de Revisão do FGTS
Para esclarecer todas as dúvidas, separamos as dúvidas mais frequentes em relação à revisão do FGTS para você ficar por dentro de todas as atualizações.
Revisão do FGTS é verdade?
Sim, a revisão do FGTS é verdadeira. Na verdade, são várias ações propostas desde de 2014 que buscam a revisão do índice de atualização do saldo do FGTS, buscando um índice que melhor reflita a inflação.
Como pedir a revisão do FGTS?
Para pedir a revisão do FGTS é necessário ingressar com a Ação Judicial, através de Advogado, solicitando a revisão do FGTS.
Revisão do FGTS: Alguém já recebeu?
Não, ainda ninguém recebeu!
Até o momento, as decisões foram NEGATIVAS para essa revisão.
As demais ações estão suspensas aguardando julgamento final pelo STF.
Entendeu melhor sobre a revisão do FGTS?
Muitos empresários e empregadores têm dúvidas em relação aos benefícios da revisão do FGTS e como requerer.
Principalmente, devido as mudanças legislativas corriqueiras em razão da pandemia de Covid-19.
É importantíssimo que todos fiquem atualizados com as regras publicadas na legislação, visto um cenário de imprevisibilidade e incertezas.
Com relação às recentes mudanças legislativas, nossos advogados escreveram dois textos sobre o assunto: sobre as regras trabalhistas e sobre a MP 1046.
A revisão do FGTS traz a possibilidade de rever o índice monetário aplicado aos fundos do FGTS, restituindo as perdas que podem ter ocorrido durante a aplicação desse índice.
Portanto, se você verificou que tem direito a revisão do FGTS, não perca tempo para ingressar com a ação.
Caso esteja precisando de ajuda, o ideal será marcar uma consulta para esclarecimento das dúvidas com maior proximidade e uma comunicação esclarecedora.
Esperamos que o texto tenha sido benéfico para você!
Ficou com alguma dúvida sobre o texto? Mande uma mensagem para nós!
A equipe do Moraes Monteiro Advocacia estará disposta em prestar todos os esclarecimentos necessários.
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