Negativação indevida: o que fazer e quais os direitos?

25 jan, 2021
Imagem de destaque para o texto "Negativação indevida", mostra o detalhe da mão de uma pessoa, que faz um cálculo em uma calculadora e confere uma pasta de documentos

Na atualidade, um dos benefícios que a população usufrui é o acesso ao crédito em diversas lojas de departamento, telefonias e TV. Dessa forma, percebemos que ter um nome “limpo” no mercado é fundamental para levar adiante a compra de bens.

Entretanto, junto com essa facilidade surgem as dúvidas entre os consumidores sobre a inserção do nome nos cadastros de inadimplentes e restrição financeira.

Todos sabem que é lícito ao credor que restrinja o nome do devedor junto aos órgãos de proteção ao crédito, desde que a dívida exista e seja legítima.

Por outro lado, há casos em que a restrição é feita de forma equivocada, prejudicando o consumidor que não ficou devendo, cadastrando-o indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito.

Nesses casos, a legislação permite que o consumidor busque a indenização por danos morais, visto que foi prejudicado de tal forma, que não poderá consumir bens através de parcelamentos, financiamentos e empréstimos.

O código civil adota a responsabilidade civil subjetiva prevista no artigo 186 C.C., sendo o direito a indenização por dano moral uma garantia resguardada pela legislação.

Pensando nisso, a equipe do Moraes Monteiro preparou um conteúdo completo com as principais informações que você precisa saber sobre a negativação indevida.

Com esse texto, você saberá, por exemplo:

  • Como funciona o cadastro de consumidores inadimplentes?
  • Quais são os órgãos de proteção ao crédito?
  • Qual os tipos de negativação indevida?
  • Pode haver indenização por danos morais?

Como funciona o cadastro de consumidores inadimplentes?

Os órgãos de proteção ao crédito foram criados pelo nível de crescimento da população inadimplente a quem são concedidos créditos, como uma forma dos fornecedores se protegerem.

Contudo, a inserção do consumidor deve ser feita com extrema cautela e somente na certeza do inadimplemento, pelo fato de se realizada inadequadamente poderá ensejar o dano moral e consequentemente a obrigação de reparar o abalo causado

Afinal, o consumidor que tem seu nome restringido indevidamente sofre grande abalo, perdendo seu poder de compra de produtos e serviços e seu status de nome limpo no mercado, sofrerá com a diminuição da pontuação do Score e não poderá pedir linhas de crédito.

Desse modo, os órgãos de proteção, funcionam como mecanismo de proteção do comerciante em caso de inadimplência, devendo ser utilizado no caso em que a dívida realmente exista e seja exigível.

Quais são os órgão de proteção ao crédito?

Conhecidos por órgãos de proteção ao crédito ou bancos de dados de proteção ao crédito.

 Dentre eles temos: o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), SERASA (não é uma sigla, mas significa Centralização de Serviços dos Bancos) e o CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos), produzidos para melhor amparar a relação de consumo.

O artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) menciona estes bancos de dados e cadastros de consumidores inadimplentes, fornecendo acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais, relevantes para o equilíbrio da economia fornecendo bases sobre os bens e maus pagadores.

A lei 12.414/2011, conhecida como Lei do Cadastro Positivo, disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento, de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, para formação de histórico de crédito, auxiliando ainda mais no histórico de crédito dos consumidores.

Quais os tipos de negativação indevida?

Algumas formas de inserção do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito de forma indevida, são mais comuns e acontecem com mais frequência.

Separamos os casos mais comuns, veja abaixo:

# DÉBITO JÁ QUITADO

Em muitos casos, o consumidor já quitou a dívida e mesmo assim continua recebendo cobranças e a empresa ainda sim faz a inscrição nos órgão de proteção ao crédito, não efetuando a baixa na dívida constando como pendente.

No caso de parcelamento de dívidas, também é comum o credor não retirar o nome do consumidor do cadastro de proteção ao crédito no prazo de 5 dias úteis, mesmo com todo parcelamento já pago.

# A ROUBO, FRAUDE, CLONAGEM OU PERDA DE DOCUMENTOS

Atualmente tem se tornado cada vez mais comum o uso de documentos do consumidor advindos de roubo, fraude, clonagem ou perda para parcelamentos, empréstimos ou compras em lojas. O consumidor vítima de um desses casos pode ter seu nome inserido em órgãos de proteção ao crédito indevidamente e sem seu conhecimento.

#SERVIÇO NÃO CONTRATADO

O tipo mais comum de inserção indevida nos cadastros de proteção ao crédito é o serviço não contratado, no qual a pessoa nem sabe do que se trata e nunca firmou nenhum tipo de relação com a empresa, mas ainda sim é possível que tenha seu nome negativado.

Em alguns casos, o consumidor até pode ter tido algum vínculo com a empresa, entretanto não contratou os serviços ou efetuou a compra que gerou a negativação do nome indevidamente.

#DÍVIDA VENCIDA HÁ 5 ANOS OU MAIS

Após 5 anos, a dívida prescreve não podendo mais ser inserida nos cadastros de proteção ao crédito. Entretanto, há casos em que a dívida continua ativa mesmo após os cinco anos não havendo a manutenção do cadastro.

Negativação indevida: é possível pedir indenização?

A negativação indevida retira do consumidor a possibilidade de crédito, além de diminuir a pontuação do score dificultando o pedido de parcelamento, empréstimos e crediário.

Logo, essa prática das empresas pode prejudicar o consumidor gerando diversos inconvenientes como ter o seu crédito negado em decorrência de “protesto” e “negativação”, feitos sem justa causa

Dessa forma, o consumidor pode exigir seus direitos principalmente a retirada do seu nome dos órgão de proteção ao crédito.

Como é sabido, a “negativação” do nome, sem qualquer justa causa, por si só, já gera danos morais, tendo em vista o abalo de crédito, o constrangimento, vexame e intranquilidades gerados, além do abalo da sua imagem de “bom pagador”, junto ao mercado consumidor.

Com isso em mente, o consumidor para a retirada do nome dos órgãos de proteção de crédito poderá entrar em contato diretamente com a empresa para limpar seu nome. Porém, para solicitar a indenização pelos danos morais sofridos, será necessário o auxílio de um advogado.

Como consultar meu nome negativado?

É de extrema importância consultar seu nome para a verificação da negativação, principalmente antes de solicitar um empréstimo, financiamento ou até mesmo alugar uma casa.

A forma mais simples e on-line de consultar seu CPF é efetuando seu cadastro, através do portal do Serasa Online. O site disponibiliza a sua pontuação de crédito e verificar qualquer dívida no seu CPF, além da possibilidade de conseguir acordos no pagamento de dívidas que de fato foram feitas.

Quais os requisitos para pedir a indenização?

Para o reconhecimento da indenização é necessário que o consumidor apresente alguns requisitos. Vejamos alguns deles

Observa-se que os danos morais, na hipótese, são in re ipsa, ou seja, decorrem do próprio evento lesivo. Dessa forma, provando-se a existência do fato gerador dos danos, restam também comprovados os próprios danos.

Como também, é necessário que a dívida esteja dentro dos cinco anos de prescrição, passado esse tempo não é possível o requerimento de indenização.

Outros fatos como perder uma chance em um emprego, recusa de crédito em uma instituição financeira ou perda de um possível cliente, também são possíveis geradores de indenização.

ATENÇÃO! O fato do consumidor ter uma negativação em seu nome, não obsta a indenização de uma outra negativação indevida.

Tenho uma negativação indevida, posso entrar em contato com o Serasa?

Nos casos em que a negativação é feita devido a roubo, fraude, clonagem ou perda de documentos do consumidor, o Serasa oferece a possibilidade da formalização de um pedido de retirada diretamente ao órgão.

A solicitação perante o Serasa deve ser acompanhada de:

  • cópia autenticada do RG e do CPF;
  • cópia do boletim de ocorrência assinada pelo delegado ou investigador (no caso específico de cheques, encaminhe junto com o BO o comprovante de sustação do cheque);
  • declaração escrita de próprio punho, com seu nome, endereço, telefone e números de RG e CPF, solicitando a exclusão da anotação.

O protocolo é feito presencialmente ou por correio no estabelecimento do Serasa em São Carlos.

É importantíssimo na declaração de próprio punho mencionar qual a anotação indevida e que foi vítima de uma ação fraudulenta realizada por um terceiro.

Fique atento neste período!

Vivemos um momento muito delicado e específico, por causa da pandemia do Covid-19.

Assim, é muito importante ficar atento às inserções nos cadastros de proteção ao crédito de forma equivocada, prejudicando as boas relações de consumo.

Caso seu nome esteja inserido de forma indevida e tenha a possibilidade de solicitar a retirada do cadastro e esteja precisando de ajuda, o ideal será buscar um advogado de sua confiança para evitar riscos.

 A equipe Moraes Monteiro está disponível para atendê-lo(a) com todo suporte que você precisa de forma on-line.

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Advogado Luis Otávio Moraes Monteiro

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