A pensão alimentícia é um direito que visa assegurar ao filho, cônjuge ou incapaz, o auxílio financeiro necessário para o seu sustento.
Ela é paga por parentes, cônjuges ou companheiros com o objetivo de garantir a subsistência da pessoa necessitada por completo.
O que muitos não sabem é que o pagamento da pensão não se limita aos casos mais conhecidos, estendendo-se também o pagamento para a mulher durante o período de gravidez.
A Lei 11.804/08 concede à gestante o direito de buscar alimentos durante a gravidez, garantindo até mesmos valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez.
É assegurando a mulher alimentos que cubram despesas que incluem a alimentação da gestante, internações, vestuário, os exames médicos, o próprio parto, dentre outros.
Isso porque, a gravidez é o momento em que a mulher mais necessita de assistência e muitas vezes se veem desamparadas neste momento tão delicado. A legislação vem, nesse sentido, trazer segurança pra a mulher durante o período da gravidez.
Com esse texto, você saberá, por exemplo:
- Quanto é a alimentos gravídicos?
- Qual porcentagem dos alimentos gravídicos?
- É necessário provar a paternidade?
- Quanto devo pagar com base no salário-mínimo?
O que são os alimentos gravídicos?
A Lei 11.804/08 prevê a garantia da mulher buscar alimentos durante a gravidez, por isso a denominação alimentos gravídicos. O nome pode parecer estranho mais seu objetivo é envolto de benefícios.
A pensão alimentícia durante a gravidez está prevista pela Lei n° 11.804/08, conferindo à gestante o direito de respaldo pelo genitor referente às necessidades decorrentes da gravidez.
Ou seja, o genitor é obrigado a custear as despesas necessárias até o nascimento da criança.
Para alguns doutrinadores, o termo “alimentos” não se encaixa bem para o auxílio recebido pela gestante, acredita-se que melhor seria chamá-lo de subsídios gestacionais.
Nesses casos, mesmo que não haja uma relação parental estabelecida, existe um dever jurídico de amparo à gestante.
Quais despesas englobam os alimentos gravídicos?
Existe uma série de despesas que precisam ser atendidas pelos alimentos gravídicos previsto na legislação, vejamos alguns deles previsto no artigo 2º da legislação já citada.
A lei enumera as despesas que precisam ser atendidas da concepção ao parto:
- Alimentação especial;
- Assistência médica e psicológica;
- Exames complementares;
- Internações;
- Parto; e
- Medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis a critério do médico.
Observamos que o rol não é taxativo, permitindo outras despesas que forem necessárias para o bem-estar da gestante e do bebê.
Quem pode entrar com a ação de alimentos gravídicos?
A pessoa legítima para ingressar com a ação é a gestante, que promove a ação em nome próprio. Após, o réu será intimado e será concedido o prazo de resposta de cinco dias
Antes do nascimento, como já dito, a legitimidade para a ação é da gestante, que pode optar entre requerer alimentos gravídicos ou alimentos a favor do nascituro.
Não é possível a cumulação dos pedidos, até porque os alimentos gravídicos se transformam em alimentos provisórios a partir do nascimento.
Para requerer os alimentos gravídicos, é preciso ter investigação de paternidade?
IMPORTANTE! Não é necessário comprovar a paternidade, ou seja, não é necessário cumular a ação investigatória de paternidade.
São exigidos apenas indícios de paternidade, não podendo ser exigida uma investigação com muito rigor
Entre a dúvida pelo suposto pai e a necessidade da mãe e do filho, a dúvida deve ser superada em favor da necessidade.
Existe a possibilidade da formação de um litisconsórcio (existência de duas ou mais partes vinculadas num processo, mas cada qual considerada como um litigante distinto em suas relações com a parte contrária) passivo de natureza eventual, tendo em vista a dúvida do genitor. Até ser identificado quem é o genitor, a obrigação alimentar deve ser paga por todos os réus da ação, de forma solidária.
Os indícios de paternidade poderão ser provados, por exemplo, por cartas, e-mails e/ou outro documento em que o suposto pai admite a paternidade comprovação da hospedagem do casal em hotel, pousada ou motel, no período da concepção; fotografias que comprovem o relacionamento amoroso do casal no período da concepção.
Ainda que a gestante não tenha feito o pedido de alimentos durante a gravidez, depois do nascimento poderá fazer o requerimento de reembolso dos alimentos que deveriam ser pagos.
Qual o foro competente para ação?
O foro competente é o do domicílio da credora (CPC, art. 53, II).
Qual o termo inicial para que os alimentos sejam pagos?
Há divergência da doutrina a cerca do termo inicial, sendo indicado para alguns a concepção, o ajuizamento da ação ou o despacho que deferiu os alimentos.
Levando em consideração seu caráter indenizatório o termo inicial que melhor se aceita é a partir da concepção.
Reprodução assistida e alimentos gravídicos
Na hipótese de reprodução assistida, a gestante poderá ingressar com ação de alimentos gravídicos contra as pessoas que firmaram o termo de consentimento informado e que assumirão o vínculo parental.
Atenção! A mulher que tenha direito a receber alimentos do ex cônjuge, poderá cumular os dois pedidos: alimentos para ela e alimentos gravídicos.
Interrupção da gravidez, como fica os alimentos?
Ocorrendo a interrupção da gravidez, como nos casos de aborto espontâneo, os alimentos serão extintos, descabendo, no entanto, qualquer reembolso ou restituição dos valores pagos.
É possível que os familiares se responsabilizem pelo pagamento?
Ainda que a lei (parágrafo único do art. 2º da Lei 11.804/2008) traga a previsão de que os alimentos são custeados pelo pai.
É totalmente possível a obrigação complementar a outros obrigados em caráter subsidiário.
Dessa forma, é possível que se possa exigir de outros parentes, além do genitor.
Quais as formas de pedir alimentos gravídicos?
Os alimentos podem ser requeridos pela via judicial ou por acordo extrajudicial daqueles que tem a obrigação de fornecer alimentos, requerendo apenas ao Juiz que homologue o acordo.
A obrigação de prestar alimento feito de forma consensual ocorre de forma muito mais rápida e menos burocrática, evitando desentendimentos e prejuízos psicológicos aos envolvidos.
Por outro lado, caso não haja consenso, a saída será pela via judicial.
Valor da pensão alimentícia aos filhos
Os valores devidos em razão da gravidez, não guarda proporcionalidade com os ganhos do pagante, ainda que o valor dos alimentos deva atentar às possibilidades do alimentante, tal como ocorre com os alimentos devidos ao filho.
Além disso, conforme parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.804/2008 recomenda que, a mulher grávida também dê a sua contribuição para o pagamento das despesas com a gestação, na “proporção dos recursos de ambos”.
Além do pagamento de prestações mensais, é possível impor o atendimento de encargos determinados, como, por exemplo, exames médicos.
Dessa forma, no momento em que os alimentos gravídicos são convertidos em razão do filho, os valores podem se alterar visto que deverá atender aos critérios de possibilidade e necessidade, diferente dos alimentos gravídicos que deverá atender a diversas despesas.
Como é calculado o valor a ser pago?
Esse valor é relativo, de 5% a 30% ou 1/3 dos rendimentos de quem está sendo obrigado a pagar.
Mas, vale ressaltar que não há nenhuma obrigatoriedade, nem um padrão, podendo essas porcentagens serem alteradas em cada caso visto as necessidades da gestante e das despesas com a gravidez.
Ou seja, nos casos de alimentos gravídicos, diversos são os fatores que devem ser analisados até se chegar a um valor.
Ainda assim, o valor ou porcentagem pode ser alterado a qualquer tempo.
Alimentos e imposto de renda?
Para a declaração de imposto de renda ao alimentante é possível deduzir de seus rendimentos a integralidade dos alimentos fixados por decisão ou acordo judicial.
Entretanto, aquele que paga fica sujeito à tributação, ou seja, ele deverá que declarar o valor pago a título de alimentos.
Aquele que recebe deverá somar o valor do alimento recebido aos seus rendimentos, pra poder ter direito a dedução do imposto por dependente.
Quando cessa a obrigação alimentar?
Os alimentos gravídicos não se extinguem com o nascimento, neste momento, tal obrigação é convertida automaticamente pensão alimentícia.
Pensão alimentícia: O que é e Como Pedir? [Completo]
Como cobrar os alimentos gravídicos?
Para cobrar a pensão alimentícia poderá aquele que tem direito a receber a pensão requerer amigavelmente ou buscar, em juízo, o reconhecimento da obrigação alimentar.
Deixando de pagar e omitindo-se o devedor em proceder espontaneamente o pagamento, cabe ao credor executá-lo.
É possível ser preso pelo não pagamento de tal verba?
Sim. Com a alteração do Código Civil, a prisão civil do devedor de alimentos é, atualmente, a única forma de prisão pelo âmbito cível.
Com a fixação dos alimentos, a inadimplência gerará a possibilidade de prisão, com o objetivo de resguardar o alimentado para que ocorra o pagamento
O devedor de alimentos poderá ter o nome negativado?
Executando o devedor de alimentos, o alimentando pode obter certidão comprobatória da dívida alimentar para averbar no registro de imóveis, no registro de veículos ou no registro de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (CPC, art. 828).
Como também, a dívida poderá ser inscrita nos serviços de proteção ao crédito, como SPC e SERASA.
Procedimentos Cabíveis
Após a leitura do texto se você verificou que tem direito a receber alimentos durante a gravidez, a Equipe Moraes Monteiro elaborou alguns procedimentos que podem ser adotados:
#1 Tentativa de acordo
Inicialmente, sugerimos a tentativa de acordo com o genitor, visto que o processo é muito mais fácil e evita desentendimentos e prejuízos psicológicos aos envolvidos.
O acordo extrajudicial seria um método de fixar os alimentos de acordo com as necessidades da gestante.
No entanto, caso não seja possível obter acordo na esfera extrajudicial com a relutância do genitor ou do responsável pelo pagamento, aconselhamos que você:
#2 Contato com o advogado
Busque contato com seu advogado de confiança para que ele oriente da melhor forma possível para que o caso seja solucionado.
Nós dá Moraes Monteiro Advogados, estamos à disposição para os auxiliá-los nesta jornada, em caso de dúvida entre em contato conosco!
Ficou interessado no tema “Alimentos Gravídicos”?
Apesar das explicações que demos, sabemos que ainda há muitas dúvidas sobre o tema. Por esse motivo, a nossa recomendação é que aquela que deseja requerer o recebimento dos alimentos gravídicos ou é devedor dessa obrigação seja constantemente amparado por um advogado de confiança.
Como também, é aconselhado que tire todas as suas dúvidas com um profissional jurídico.
Caso haja alguma dúvida em relação ao texto ou a obrigação alimentar, a equipe do Moraes Monteiro Advocacia estará disposta a atendê-lo.
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