No Regime universal de bens, os bens adquiridos durante o casamento e anteriormente são de ambos, tornando-se responsáveis por sua administração e respondendo pelas dívidas contraídas através deles.
Muitas pessoas têm dúvidas sobre como ficarão seus bens depois do casamento ou como definir a melhor forma de divisão.
Pensando nisso, nós, da Moraes Monteiro Advocacia preparamos esse texto completíssimo sobre Regime universal de bens para que você saiba tudo sobre esse regime.
Aqui está tudo o que aprenderá:
- O que é regime da comunhão universal de bens?
- Regime universal de bens no casamento: como fica?
- Como definir o regime universal de bens no casamento?
- Como ficará a divisão dos bens com o falecimento de um dos cônjuges?
- Nulidade do casamento no regime universal dos bens: como fica?
O que é regime de comunhão universal?
No Regime universal de bens, os bens adquiridos durante o casamento e anteriormente são de ambos, tornando-se responsáveis por sua administração e respondendo pelas dívidas contraídas através deles.
Dessa forma, todos os bens presentes e futuros, adquiridos antes ou depois do casamento, são de ambos os cônjuges.
Todos os bens passam a ser um único patrimônio do casal, por isso fique atento ao tipo de regime de casamento que irá escolher, visto que influenciará o futuro dos bens. Caso queira saber mais sobre os demais tipos de regime de casamento, temos tudo sobre o assunto em nosso site!
Regime universal de bens no casamento: Como fica?
Com o regime universal de bens, todos os bens adquiridos durante o casamento irão comunicar, independente de quando foi sua aquisição.
Instaura-se o estado de indivisão, passando a ter cada cônjuge o direito à metade ideal do patrimônio comum.
Antes da dissolução e partilha não há meação, mas apenas uma metade ideal de bens e dívidas em comum.
Há comunicação do ativo e do passivo, pois há na comunhão universal de bens uma espécie de sociedade.
Durante o casamento, nenhum dos cônjuges tem a metade de cada bem, e muito menos a propriedade exclusiva de bens.
Os bens compenetram-se de tal maneira que, com o divórcio, não se reintegram ao patrimônio daquele que os adquiriu.
Como definir o regime universal de bens no casamento?
O regime da comunhão universal pode ser escolhido por meio do pacto antenupcial.
Dessa forma, o regime de bens pode ser definido pelo próprio casal.
Os casos de regime obrigatório são definidos pela Lei, ou seja, são aqueles que fazem menção sobre qual regime será adotado pelo casal e se um dos noivos apresentar idade acima de 70 anos.
Para o idoso a partir de 70 anos será sempre o regime de separação total de bens.
Já a definição do regime de bens por convenção é aquela em que o casal escolhe definir um regime de bens específico.
Isso é feito pelo pacto antenupcial, através do qual os cônjuges podem definir as regras do casamento, a partilha dos bens e o regime matrimonial a ser seguido.
Acesse nosso site para saber mais sobre o pacto antenupcial!
O que é pacto antenupcial?
O Pacto Antenupcial, também chamado de pacto nupcial, é um contrato pré-nupcial ou convenção matrimonial firmada pelos casais antes da celebração do casamento.
Nesse contrato, são estabelecidos o regime de bens que adotarão e as questões relativas ao patrimônio do casal.
O Pacto Antenupcial é facultativo, tornando-se necessário caso os noivos escolherem adotar regime matrimonial diferente do legal.
Já se optarem pelo regime legal não precisam estipular um pacto antenupcial, e a ausência do mesmo revela que aceitaram o regime da comunhão parcial de bens.
Comunhão parcial e Universal de Bens: Qual a Diferença?
A diferença da comunhão parcial de bens e a comunhão universal é a comunicação do patrimônio.
No regime de comunhão parcial de bens a regra é básica: comunicam-se os bens adquiridos durante o casamento com exceção dos incomunicáveis.
Trata-se do regime legal ou supletório, que valerá para o casamento se não houver pacto entre os cônjuges ou sendo este nulo ou ineficaz.
Vamos a um exemplo! Imagine que tanto a mulher quanto o marido conquistaram seus bens antes do casamento.
Caso isso tenha acontecido, esses bens não farão parte dos bens comuns, ou seja, não se comunicarão.
Entretanto, todos os bens conquistados durante a vigência do casamento serão bens comuns, ou seja, pertencentes a ambos.
Na comunhão universal, todos os bens são comunicados pelos cônjuges, independente da sua aquisição.
A comunhão universal de bens segue algumas regras:
1. Em regra, tudo o que entra para o acervo dos bens do casal fica subordinado à lei da comunhão.
2. Torna-se comum tudo o que cada cônjuge adquire. Fique atento, porque isso já ocorre com a aquisição.
3. Os cônjuges detêm metade de todos os bens do casal, mesmo que um deles nada tenha ou venha adquirir durante o casamento.
Apesar de a regra ser a comunicação dos bens, esse regime permite, excepcionalmente, a incomunicabilidade de alguns bens. Vamos conhecer?
Quais bens não se comunicam na comunhão universal de bens?
Na comunhão universal de bens, a regra é a comunicação de todos os bens, entretanto, alguns bens não comunicam. Vamos conhecer alguns deles?
A primeira hipótese de incomunicabilidade na comunhão universal de bens é quando os bens doados ou herdados possuem cláusula de incomunicabilidade.
Assim, quando um bem é doado com cláusula de incomunicabilidade, não se comunica com seu cônjuge.
Outro exemplo de bens que não comunicam são os bens doados com cláusula de reversão, ou seja, com a morte do donatário o bem retorna para o doador.
Além disso, os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge não se comunicam também, apesar de estar no regime da comunhão universal de bens.
Agora fica a dúvida: como termina o regime da comunhão universal de bens?
Como termina a comunhão universal de bens?
A comunhão universal de bens termina com a dissolução do casamento pela morte de um dos cônjuges, pela sentença de nulidade ou anulação do casamento, como também, pela separação e pelo divórcio.
A verificação de um desses fatos não põe fim à comunhão universal de imediato, nem à indivisão dos bens.
Os bens permanecerão indivisos até que ocorra a partilha dos bens.
Quando um dos cônjuges falece como fica a divisão dos bens?
Com a morte de um dos cônjuges, o sobrevivente ficará na administração dos bens até que ocorra a partilha entre eles e os herdeiros do falecido.
Na administração dos bens serão incluídos os frutos, produtos, acessões e rendimento dos bens.
Porém, serão excluídos os aumentos devidos à indústria, trabalho ou herança.
Fique atento! O cônjuge sobrevivente somente será inventariante se conviver com o cônjuge falecido.
O inventário é importante para que aconteça a partilha dos bens. Caso queira saber tudo sobre o inventário, temos um texto incrível sobre o assunto, confira aqui!
Nulidade do casamento no regime universal dos bens: como fica?
No regime da comunhão universal dos bens, caso seja declarada a nulidade do casamento, não haverá a comunicação dos bens em razão do casamento não existir.
Logo, não haverá partilha dos bens em duas metades, pois cada cônjuge retirará apenas o que trouxe para o acervo do patrimônio do casal.
O mesmo ocorre com o casamento anulável, entretanto, caso considere que um dos cônjuges estava de boa-fé, as regras da separação judicial serão aplicadas, partilhando os bens em duas meações.
Quais são os regimes de bens?
O regime de bens é o conjunto de normas aplicadas aos interesses econômicos resultantes do casamento que garante a divisão exata dos bens.
O regime de bens é dividido em quatro tipos, nos quais são especificadas as regras dos bens:
- Regime da comunhão parcial de bens
- Regime universal de bens
- Separação de bens.
- Participação final nos Aquestos
Quer saber mais sobre eles? Não deixe de acompanhar nossas publicações no site!
É necessário advogado para realizar a escolha do regime de bens?
Em regra, não é obrigatório o auxílio de um advogado para a escolha do regime de bens, podendo optar pelo regime que entender melhor.
Contudo, recomendamos que sempre busque um advogado para orientar sobre as particularidades de cada regime de bens.
Conhecendo quais são seus direitos em relação à estipulação do regime de bens, o que ocorrerá com seus bens e quais procedimentos que deve adotar, correrá menos riscos.
Além disso, o advogado poderá elaborar cláusulas específicas para incluir no pacto antenupcial, tornando-se mais específico e abrangente ao seu caso.
Ademais, há casos também em que os noivos não sabem os benefícios que podem ser gerados ao estipular o regime de bens adequados e acabam sendo prejudicados em virtude dessa situação.
Regime universal dos bens: uma escolha importante para seu futuro!
Claramente, o regime universal de bens impacta todos os aspectos do casamento e da herança, visto que todos os bens irão comunicar.
Dessa forma, a escolha e análise do regime de bens pode ser muito útil para os casais, evitando diversas discussões futuras.
O casal interessado em utilizar esse tipo de regime de comunhão universal de bens, precisa buscar o máximo de informações para prevenir os riscos e dificuldades futuras.
Portanto, é aconselhável o auxílio de um advogado de confiança para que o regime escolhido atenda aos requisitos e haja menos riscos legais
Os assuntos abordados no texto são um guia para te auxiliar na escolha do regime de bens antes que ele se torne uma grande questão em sua vida.
Nós, da Equipe Moraes Monteiro, esperamos ter esclarecido as questões mais comuns sobre o regime de bens.
Caso tenha ficado alguma dúvida, a equipe da Moraes Monteiro Advocacia estará disposta a ajudar.




