A participação final nos aquestos é um regime onde cada cônjuge, no final do casamento, tem direito à metade dos bens adquiridos.
É o regime de menor popularidade entre os casais, mas que gera muitas dúvidas sobre suas regras.
Pensando nisso, nós, do escritório de Advocacia Moraes Monteiro, preparamos esse excelente texto sobre o assunto.
Esse guia pretende esclarecer as seguintes dúvidas:
- O que é Regime da participação final nos aquestos?
- Regras sobre o regime de participação final nos aquestos.
- Como funciona a partilha no regime de participação final nos aquestos?
O que é Regime da participação final nos aquestos?
A participação final nos aquestos é um regime de bens em que cada cônjuge pode possuir bens próprios durante o casamento, mas quando acontece a dissolução do casamento e da sociedade conjugal, cada um terá direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.
No caso de dissolução, não há propriamente uma meação como no regime parcial de bens, mas uma participação de acordo com a contribuição de cada um para a aquisição do patrimônio, a título oneroso.
O benefício do regime da participação final nos aquestos é a liberdade de administração dos bens, assumindo individualmente obrigações e responsabilidades sobre os bens e somente com o divórcio ocorrerá a comunicação dos bens.
As regras do regime da participação final nos aquestos estão previstas no Art.1.672 do CC e também é conhecido como regime contábil.
Importante saber! O regime de participação final nos aquestos aproxima-se com a comunhão parcial, tendo o primeiro traço comum de não se comunicarem bens anteriores ao casamento e haver comunicação de certos bens adquiridos durante o casamento.
Confira em nosso site mais alguns dados sobre o regime parcial de bens
O que é separação de aquestos?
Os aquestos são os bens adquiridos na constância do casamento.
Os bens de cada cônjuge são os bens que cada um possuía ao casar e aqueles que adquiriram, a qualquer título, na constância do casamento.
A administração desses bens é exclusiva de cada cônjuge podendo, por exemplo, livremente aliená-los durante o casamento.
Comparando com a comunhão parcial, a diferença é que nesta, os bens adquiridos durante a união, em regra, competem a ambos e os bens são próprios de cada cônjuge durante o casamento.
Portanto, no regime de comunhão parcial, os bens adquiridos na constância do casamento comunicam-se no ato da aquisição, formando um patrimônio comum e a administração desses bens pode ser comum ou de qualquer um dos cônjuges.
Porém, no regime da participação final nos aquestos não são os bens que se comunicam, mas os eventuais ganhos e a administração é de responsabilidade a administração é de responsabilidade de cada cônjuge individualmente.
Por que o regime de participação final nos aquestos é considerado um regime misto?
Vamos entender por que o regime de participação final nos aquestos é conhecido como regime misto.
Nesse regime, há formação de massas de bens particulares durante todo o casamento que só passam a ser comuns com a dissolução do mesmo.
Dessa forma, fica submetido às regras da separação convencional durante a convivência conjugal e da comunhão parcial de bens no momento da dissolução (na separação, no divórcio ou na sucessão) da sociedade conjugal.
Por isso é considerado misto, por envolver dois regimes.
Caso queira saber tudo sobre regime de casamento, não deixe de acompanhar nosso site!
Como fica os bens no regime de participação final nos aquestos?
Na Participação final nos Aquestos, consideram-se três situações distintas durante o casamento:
- os bens do marido;
- os bens da esposa; e
- os bens comuns adquiridos
Portanto, há que se fazer as seguintes considerações: o patrimônio inicial é o conjunto de bens que cada cônjuge possuía antes do casamento.
O próximo conjunto patrimonial serão os bens que foram adquiridos a qualquer título oneroso ou gratuito durante a vigência do casamento.
Esse regime é similar ao da separação de bens e, na dissolução da sociedade conjugal, assemelha-se ao da comunhão parcial de bens.
Caso queira optar por esse regime seria interessante, antes de se casar, realizar o pacto antenupcial.
No pacto antenupcial, pode ser convencionado a livre disposição dos bens imóveis e deixar expresso o regime de bens que deseja.
Temos um guia completo sobre pacto antenupcial aqui.
É possível alterar o Regime de Bens do Casamento? [Regras]
Sim, é possível alterar o regime de bens do casamento no curso da relação patrimonial.
A possibilidade de alteração do regime de casamento é uma das modificações mais significativas na seara do Direito de Família.
A viabilização da mudança do regime de casamento, tanto no pacto antenupcial quanto durante o casamento, é prevista no artigo 1.639, § 2º, do Código Civil.
Para a mudança do regime de bens, é necessário um pedido judicial motivado de ambos os cônjuges.
Dessa forma, para alterar os bens é necessário:
- Concordância de ambos os cônjuges
- Pedido motivado
- Autorização judicial
- Não prejudicar direito de terceiros
- Serem consideradas as razões para a mudança e os direitos de terceiros.
O perigo na alteração do regime está nas fraudes da partilha de bens conjugais ou da união estável.
O Regime da participação final nos aquestos também vale para União Estável?
O Regime da participação final nos aquestos vale para a união estável.
Na união estável, assim como no casamento, se não tiver nada estipulado e não preencher os requisitos do regime da separação obrigatória, vigorará o regime de comunhão parcial de bens.
Caso o casal queira adotar outro regime de bens, devem deixar isso expresso no Contrato ou Declaração de sua união estável, seja esta realizada mediante escritura pública, seja por instrumento particular.
Qual o Melhor Regime de Bens para o casamento?
O melhor regime de bens não é uma resposta simples, assim como não há uma resposta exata para isso.
Isso porque não há um regime melhor que o outro. Cada regime tem sua proteção e particularidade.
Um determinado regime pode ser ótimo para o casal, mas péssimo para outro e não resguardar o patrimônio da maneira correta.
Para descobrir qual é o regime ideal para seu casamento você terá que analisar quais as suas necessidades e as de seu parceiro.
Por isso, você precisará analisar qual regime se encaixa melhor na sua realidade e nas suas pretensões.
Antes de escolher um regime de bens, analise:
- Os prós e contras do regime
- Suas necessidades e sua relação
- Seus objetivos dentro do casamento
- As necessidades do parceiro
É necessário advogado para realizar a escolha do regime de bens?
Em regra, não é obrigatório o auxílio de um advogado para a escolha do regime de bens, podendo optar pelo regime que entender melhor.
Contudo, recomendamos que sempre busque um advogado de confiança para que ele esclareça quais são seus direitos em relação à estipulação do regime de bens e quais procedimentos deve adotar para o Registro do pacto e suas particularidades.
Além disso, o advogado poderá elaborar cláusulas específicas para incluir no pacto antenupcial, tornando-se mais específico e abrangente ao seu caso.
Ademais, há casos, também, em que os noivos não sabem os benefícios que podem ser gerados ao estipular o regime de bens adequados e acabam sendo prejudicados em virtude dessa situação.
Como funciona a partilha no regime da participação final nos aquestos?
Aposto que a partilha no regime da participação final nos aquestos era o assunto que você estava esperando, não é?!
Então, vamos entender como funciona a partilha?
Durante o casamento, os cônjuges permanecem com a administração e responsabilidade dos seus bens.
Por exemplo, se a esposa tinha uma casa que adquiriu antes do casamento, esse imóvel ela poderá vender sem a autorização do marido.
Quando ocorrer a dissolução do casamento, os valores adquiridos dessa venda e todos os bens que possuía antes do casamento continuarão sendo seus.
O que será partilhado serão os bens que foram adquiridos em conjunto, ou seja, que foram comprados em comum durante o casamento.
Assim, será feito um levantamento dos bens que cada um possuía antes de se casar e os bens conquistados durante o casamento em comum.
Portanto, apenas os bens adquiridos durante o casamento, a título oneroso (comprados), entrarão na partilha.
Esse regime requer do casal que seja feita uma boa contabilidade a respeito dos bens de cada uma das partes.
Desse modo, há uma perícia ao fim do casamento para determinar quais bens entrarão na partilha devido à sua complexidade.
Regime da participação final nos aquestos: um assunto importante!
Regime da participação final nos aquestos, em resumo, é a participação final dos cônjuges dos bens adquiridos durante o casamento.
É um regime interessante, levando em conta a administração, já que os bens permanecem individuais até a dissolução do casamento.
Pensando em todas essas características, elaboramos esse texto para que você possa ter ideia de qual regime de bens é melhor para você!
Mas se ainda ficou com dúvidas, não há problemas! Basta agendar uma consultoria que iremos lhe esclarecer da melhor forma!
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