Regime de bens: O que é, Quais são os tipos e Regras?

22 jun, 2022
Advogado especializado em contrato de locação

O Regime de bens define a forma que será dividido o patrimônio de duas pessoas, tanto aqueles bens adquiridos antes do casamento, como o patrimônio adquirido durante o casamento.

Muitas pessoas tem dúvida sobre como ficará seus bens depois do casamento ou como definir a melhor forma de divisão.

Pensando nisso, nós, da Moraes Monteiro Advocacia preparamos esse texto completíssimo sobre Regime de bens para que você saiba tudo sobre o assunto.

Aqui está tudo o que aprenderá:

  • Os tipos de regime de bens
  • A importância da definição do regime dos bens
  • O Regime de bens no casamento
  • O Regime de bens na união estável

Regime de bens: Qual a sua importância?

Regime de bens é importante principalmente para a proteção do patrimônio do casal e o destino que terá com a união e a dissolução do vínculo de casamento.

Normalmente, as pessoas só se preocupam com o regime de bens no final do casamento ou da união estável.

Entretanto, fique atento ao assunto no início de qualquer relação, visto que influenciará o futuro dos seus bens e a forma como eles serão divididos.

Fique atento! O regime escolhido entrará em vigor desde a data do casamento ou da união estável.

Por outras palavras, a escolha do regime de bens evita grandes “dores de cabeça” no momento de dividir esses bens.

Isso acontece pelo fato de que, com o casamento, surgem direitos e obrigações em relação às pessoas e aos bens patrimoniais adquiridos.

Por isso, conheça bem os tipos de regime que você pode adotar quando se casar!

Você conhece os regimes de bens? Conte-me aqui nos comentários quais regimes você conhece!

Quais são os regimes de bens?

O regime de bens é o conjunto de normas aplicadas aos interesses econômicos resultantes do casamento que garantem a divisão exata dos bens.

O regime de bens é dividido em quatro tipos, nos quais são especificadas as regras dos bens:

  • Regime da comunhão parcial de bens
  • Regime universal de bens
  • Separação de bens.
  • Participação final nos Aquestos

Vamos saber mais sobre eles?

#1 Regime da comunhão parcial de bens

O primeiro regime é o da comunhão parcial de bens. Nesse regime, cada um do casal conserva a propriedade dos bens que possuía ao se casar.

Então, serão bens do casal somente aqueles adquiridos durante a união.

Atenção! Nesse regime não entram os bens adquiridos anteriormente ou por causa alheia ao casamento.

São considerados na comunhão todos os bens adquiridos depois do casamento.

Esse regime estabelece uma solidariedade entre o casal, levando em conta que seus interesses são os mesmos, ainda que parcialmente.

Além disso, permite que cada parte conserve os bens que tinha antes do casamento, sem prejuízo.

Os bens que constituem bens pessoais de cada um do casal e não se comunicam são:

  • Cada bem que cada um possuía ao casar.
  • Os que vierem durante o casamento de doação, sucessão e os sub-rogados.
  • Bens adquiridos com o valor do que já tinha.

São excluídos dos bens do casal os seguintes bens:

  • As obrigações contraídas antes do casamento;
  • Os bens de uso pessoal, livros e instrumentos de profissão;
  • Os proventos de trabalho pessoal e os bens adquiridos através dele.

#2 Regime universal de bens

No Regime universal de bens, os bens adquiridos durante o casamento e anteriormente são de ambos, tornando-se responsáveis por sua administração e respondendo pelas dívidas contraídas através deles.

Fique atento! Tudo se comunica com o outro par, seja em relação aos bens pessoais de cada um, aqueles existentes antes do casamento, como também os adquiridos na constância do relacionamento.

Resumidamente, no regime universal de bens todos os bens serão do casal e dividem-se por igual.

Dessa forma, não irá importar se foram adquiridos antes ou depois do casamento.

#3 Participação final nos Aquestos

O regime de Participação final nos Aquestos é um misto de comunidade dos bens entre a comunhão parcial de bens com separação total de bens.

Cada cônjuge/companheiro(a) terá participação apenas dos aquestos adquiridos na constância do casamento.

Nesse regime há formação de massas de bens particulares durante todo o casamento que só passam a ser comuns com a dissolução do mesmo.

A Participação final nos Aquestos considera-se três situações distintas durante o casamento:

  • Os bens do marido,
  • os bens da esposa e
  • os bens comuns adquiridos.

Um exemplo para você compreender melhor:

O patrimônio inicial é o conjunto de bens que cada cônjuge possuía antes do casamento.

Os bens que forem adquiridos, a qualquer título oneroso, durante a vigência do casamento, serão acrescentados ao patrimônio do casal.

Quando houver a dissolução do casamento haverá a divisão dos bens e cada um terá direito à meação sobre os bens que o outro adquiriu, a título oneroso, na constância da união.

O diferencial desse regime é a administração exclusiva de cada cônjuge ao bem que possuía antes de se casar, podendo alienar livremente se forem imóveis.

O regime de Participação final nos Aquestos pode ser escolhido antes do casamento através do pacto antenupcial.

No pacto antenupcial pode ser convencionado a livre disposição dos bens imóveis desde que particulares do alienante.

#4 Separação de bens

O regime da separação de bens preserva dois patrimônios perfeitamente separados e distintos, sem comunicação do patrimônio do marido e da mulher.

Cada parte da união conserva a posse, domínio e administração dos seus bens e, mesmo com o casamento, os bens não se comunicam.

Os bens adquiridos durante o casamento permanecem sob a propriedade de cada um.

Esse regime pode ser definido por convenção ou por lei.

Este regime será definido por lei nas seguintes hipóteses:

  • Viúvo ou viúva de cônjuge falecido que ainda não realizou a partilha dos bens do casal e dos herdeiros;
  • Idoso a partir de 70 anos.

Os cônjuges que tiverem que casar no regime de separação total dos bens não poderão realizar a abertura de empresa entre si.

Regime de bens no casamento: Como fica?

Qualquer um desses regimes de bens poderá ser escolhido no casamento para celebrar a união.

Caso não seja mencionado nada em relação ao regime escolhido será determinado a comunhão parcial de bens.

Para saber mais sobre o regime de bens no casamento, aconselhamos ler nosso texto completo sobre o “Regime de bens no casamento. Qual escolher e como definir?”

Para escolha do regime de bens, é necessário cumprir alguns requisitos de capacidade.

A capacidade para a escolha do regime de bens é a mesma para se casar, ou seja, os menores necessitam de autorização, o objeto deve ser lícito e a forma escrita.

O regime também pode ser definido antes da celebração do casamento pelo pacto antenupcial.

O pacto antenupcial fornece certa liberdade aos noivos e por ele os noivos poderão definir livremente sobre as regras patrimoniais do casamento. Podendo optar, por exemplo, pela comunhão parcial de bens e excluir a comunicabilidade de determinado patrimônio e/ou quotas sociais.

Acesse nosso site para saber mais sobre o pacto antenupcial!

Regime de bens na união estável: como definir?

Os regimes de bens também valem para a união estável.

Na união estável, assim como no casamento, se não tiver nada estipulado e não forem preenchidos os requisitos do regime da separação obrigatória, vigorará o regime de comunhão parcial de bens.

Caso o casal queira adotar outro regime de bens, devem deixar isso expresso no Contrato ou na Declaração de sua união estável, seja esta realizada mediante escritura pública, seja por instrumento particular.

Clique e saiba mais sobre as regras e como realizar uma união estável em nosso site!

Quais os benefícios da escritura de união estável?

Os benefícios da escritura de união estável são vários, além de ser um procedimento simples.

A escritura pode ser utilizada para fixar diversos benefícios:

  • a data do início da união estável;
  • o regime de bens entre os conviventes;
  • A garantia dos direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, etc.

Basta que o casal compareça ao cartório e que duas pessoas compareçam como testemunhas do período da união estável.

Como definir o regime de bens de um casamento?

O regime de bens pode ser definido pelo próprio casal.

Os casos definidos pela Lei são aqueles que não fazem nenhuma menção sobre qual regime será adotado pelo casal e se um dos noivos apresentar idade acima de 70 anos.

Para o idoso a partir de 70 anos será sempre o regime de separação total de bens.

Já a definição por convenção é aquela em que o casal escolhe definir um regime de bens específico. Isso se faz por meio de um pacto antenupcial no qual o casal escolhe por um dos regimes disponíveis.

Como fica a divisão dos bens do herdeiro no regime parcial de bens?

A divisão dos bens do herdeiro no regime parcial de bens seguirá alguns requisitos específicos a partir do falecimento.

Vejamos como ficará essa divisão sob o regime parcial de bens:

Os direitos resguardados ao cônjuge sobrevivente dependem de diversos requisitos sucessórios e elementos normativos.

Por exemplo, se o cônjuge sobrevivente estiver separado judicialmente do cônjuge falecido por mais de dois anos não será reconhecido como sucessor. Veja as consequências do regime de bens na herança, em nosso site!

No regime parcial de bens há a comunicação dos bens adquiridos: durante o casamento ou união estável por um dos cônjuges.

Assim, bens e valores que cada cônjuge possuía quando do início da relação, bem como tudo o que receberem por sucessão ou doação não se comunicarão.

Nesse tipo de regime, o cônjuge sobrevivente terá direito à meação dos bens adquiridos onerosamente durante o matrimônio, ou seja, o cônjuge sobrevivente será meeiro desses bens.

Atenção! O acervo particular de bens é extremamente necessário para que o cônjuge ou companheiro sobrevivente seja considerado herdeiro e, assim, receba a herança.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2015, pacificou o entendimento que, como o cônjuge somente tem direito à meação não concorrerá com os outros herdeiros sobre os bens particulares.

Perguntas frequentes sobre o regime de bens!

Separamos as perguntas mais frequentes sobre o regime de bens para que todas as dúvidas sobre a escolha do mesmo sejam esclarecidas.

É Possível Alterar o Regime de Bens do Casamento?

Sim, é possível alterar o regime de bens do casamento no curso da relação patrimonial.

Para a mudança do regime de bens é necessário um pedido judicial motivado por ambos os cônjuges.

Dessa forma, para alterar os bens é necessário:

• Concordância de ambos os cônjuges;
• Pedido motivado;
• Autorização judicial;
• Não prejudicar direito de terceiros.

O perigo na alteração do regime está nas fraudes da partilha de bens conjugais ou da união estável.

O regime de bens influencia na guarda dos filhos?

Não há influência do regime de bens na guarda dos filhos. O regime de bens será apenas sobre o patrimônio do casal não interferindo na decisão em relação aos filhos.

O regime de bens pode ser alterado?

Sim, o regime de casamento pode ser alterado durante o casamento, observando-se alguns requisitos específicos da legislação para evitar prejuízos a terceiros envolvidos.

O regime de bens impede o divórcio extrajudicial?

Não, apenas serão definidas questões em relação ao patrimônio do casal. As demais questões poderão ser definidas a critério do casal e seguindo os requisitos da legislação.

Qual o regime padrão para os casais?

Quando não houver disposição sobre o tipo de regime adotado, a legislação prevê a comunhão parcial de bens e caso tenha idade a partir de 70 anos será adotada a separação total de bens.

É necessário advogado para realizar a escolha do regime de bens?

Em regra, não é obrigatório o auxílio de um advogado para a escolha do regime de bens, podendo optar pelo regime que entender melhor.

Contudo, recomendamos que sempre busque um advogado para orientar sobre as particularidades de cada regime de bens.

Conhecendo quais são seus direitos em relação à estipulação do regime de bens, o que ocorrerá com seus bens e quais procedimentos que deve adotar, correrá menos riscos.

Além disso, o advogado poderá elaborar cláusulas específicas para seu caso para incluir no pacto antenupcial, tornando-se mais específico e abrangente ao seu caso.

Ademais, há casos, também, em que os noivos não sabem os benefícios que podem ser gerados ao estipular o regime de bens adequados e acabam sendo prejudicados em virtude dessa situação.

Regime de bens: uma escolha importante!

Claramente, o regime de bens, tanto no casamento, na união estável e na herança, causa efeitos na vida de um casal.

Dessa forma, a escolha do regime de bens pode ser muito útil para os casais, evitando diversas discussões futuras.

No entanto, por possuir diversas regras, o ideal é que o interessado nesse tipo de convenção busque informações ao máximo, prevenindo riscos e eventuais dificuldades futuras.

Portanto, é aconselhável buscar o auxílio de um advogado de confiança para que o regime escolhido atenda aos requisitos e haja menos riscos legais.

Os assuntos abordados no texto são um guia para te auxiliar na escolha do regime de bens, antes que ele se torne uma grande questão em sua vida.

Nós, da Equipe Moraes Monteiro, esperamos ter esclarecido as questões mais comuns sobre o regime de bens.

Caso tenha ficado alguma dúvida, a equipe da Moraes Monteiro Advocacia estará disposta a ajudar.

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Advogado Luis Otávio Moraes Monteiro

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