Contrato por Tempo Determinado: Como funciona? [Completo]

18 dez, 2020
Contrato por Tempo determinado

A reforma trabalhista de 2017 proporcionou maior flexibilidade para a contratação de funcionários. 

No entanto, apesar da flexibilização, a contratação deverá ocorrer por meio de um contrato de trabalho, que poderá ser definido por tempo determinado ou indeterminado.

O contrato por tempo determinado é celebrado quando os empregados sabem de antemão a data da saída do seu emprego.

Esse tipo de contrato gera diversas dúvidas aos trabalhadores em relação aos seus direitos, além de gerar instabilidades ao empregado e limitá-lo no acesso a alguns direitos trabalhistas, como o aviso prévio.

Pensando nisso, a equipe do Moraes Monteiro preparou um conteúdo completo com as principais informações que você precisa saber sobre contrato por tempo determinado.

Com esse texto, você saberá, por exemplo:

  • O que é o contrato por tempo determinado?
  • Quais os tipos de contrato?
  • Quais as possibilidades de firmar em contrato por tempo determinado?
  • O que é contrato de experiência?

Vamos lá?

Está com alguma dúvida em relação ao texto? Manda uma mensagem para a gente!

O que é Contrato por Tempo Determinado?

O contrato de trabalho por tempo determinado é aquele em que a duração do contrato é estabelecida previamente, com as datas de início e de término definidas de modo antecipado.

Contrato por Tempo Determinado sendo assinado

Esse tipo de contrato é uma exceção à regra geral dos contratos trabalhistas, que são celebrados, normalmente, por prazo indeterminado.

Isso porque a regra geral é a indeterminação da duração dos contratos, já que há a presunção jurídica da continuidade da prestação de serviços (Súmula 212 do TST).

O parágrafo 1º do artigo 443 da CLT estabelece que se considera como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. 

Desse modo, o contrato de trabalho por prazo determinado se mostra como um contrato flexível e que se distancia do contrato que indetermina o tempo e a duração indeterminados.

Tipos de Contrato por tempo determinado: Quais são?

O contrato por prazo determinado é dividido em dois tipos, podendo ser celebrado por termo certo ou incerto.

a) Contrato por tempo certo

As partes estipulam o término do com data específica.

Por exemplo, quando é celebrado um contrato de experiência de 90 dias.

b) Contrato por tempo incerto

A data não é prevista especificamente, mas é suscetível de previsão pelas partes.

Por exemplo, quando há contratação para a implementação de um programa de software.

Quais hipóteses legais para celebrar um contrato por tempo determinado?

O §2º do art. 443 da CLT prevê 3 hipóteses legais para a contratação por tempo determinado.

Segundo o §2º do art. 443, elas são:

  • Quando o serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
  • Quando as atividades empresariais forem de caráter transitório;
  • Contrato de experiência.
Celebração de Contrato por Tempo Determinado com empregador e empregado

#1 Serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo

A ocorrência de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo do contrato é bastante comum no Direito do Trabalho. 

Trata-se dos contratos que atendem a substituição de empregado permanente, em gozo de férias ou licença previdenciária. 

Existe também o trabalho certo e delimitado, como uma obra específica (caso de pedreiro e serventes admitidos para a construção de um muro).

#2 Atividades empresariais de caráter transitório

Em épocas específicas, existem as contratações de forma transitória.

Ou seja, contratações efetivadas para atendimento do acréscimo extraordinário e provisório de serviços.

Isso costuma acontecer no Natal, Páscoa e outras épocas festivas em que há aumento de vendas, por exemplo.

Cuidado! Quando o trabalho temporário é permitido?

A contratação de trabalho temporário é permitida em situações de acréscimo de serviços. Tal hipótese legal autoriza a contratação por prazo determinado.

A ocorrência de atividades empresariais de caráter transitório é menos comum no dia a dia trabalhista.

Na hipótese de atividades em caráter transitório, a transitoriedade diz respeito ao aumento das atividades da empresa. Já no trabalho temporário diz respeito à atividade do trabalhador.

[Entenda tudo sobre o contrato de trabalho temporário.]

Também é exemplo a transitoriedade de um curso de especialização em um estabelecimento de ensino, que justifica a contratação a termo de um professor, assim como se justifica a contratação de um técnico para montar uma fábrica.

Outras atividades transitórias são vendas de fogos de artifício em períodos juninos, atividades circenses em determinadas comunidades e a confecção de ovos de chocolate no período que antecede a Páscoa.

#3 Contrato de experiência

O contrato de experiência também é conhecido como contrato a contento, contrato de tirocínio ou contrato de prova. 

A legislação trabalhista é breve a respeito do contrato de experiência. Logo, não há nenhuma referência legal quanto ao conceito e aos requisitos típicos deste contrato.

O art. 443, CLT, não especifica qualquer situação delimitada para incidência do contrato por experiência nas relações empregatícias

Esse silêncio legal, carregado de conteúdo normativo, permite a aplicação do contrato de experiência, em princípio, qualquer relação de emprego, no seu início.

Qual é o conceito de contrato de experiência?

O contrato de experiência é um acordo bilateral firmado entre empregado e empregador, com prazo máximo de 90 dias.

No contrato de experiência, as partes poderão verificar aspectos subjetivos, objetivos e circunstanciais relevantes à continuidade ou extinção do vínculo empregatício.

O contrato de experiência é enquadrado em contrato por prazo determinado, visto sua limitação temporal na fase probatória que passam os empregados antes da contratação efetiva.

Assim, percebemos que é permitido ao empregador a admissão do empregado por um período determinado.

Esse período é destinado à verificação das suas aptidões para a função, findo, o qual haverá ou não a continuidade das relações de emprego.

O contrato de experiência permite a ambas as partes uma avaliação recíproca. 

Ao empregador, verificar as aptidões técnicas e o comportamento do empregado. Ao funcionário, analisar as condições de trabalho.

Quanto ao objeto do contrato de experiência, existe discussão doutrinária

Uma parte da doutrina entende que esse tipo de contrato somente pode ser adotado para o trabalho qualificado, não sendo admissível em relação ao trabalho manual ou braçal.

A jurisprudência majoritária do TST entende que o contrato de experiência pode ser adotado para qualquer função. O argumento é que a lei não distingue quais funções poderão ser objeto deste tipo de contrato.

A fundamentação desse entendimento é que o que se pretende não é apenas aferir a qualificação da mão de obra do trabalhador, mas, também, permitir uma avaliação subjetiva recíproca

Importante saber! Qual é a natureza jurídica do contrato de experiência?

O contrato de experiência pode ser compreendido como um contrato preliminar (‘promessa de contrato’) ou como cláusula condicional de um contrato empregatício, classificada como ensejadora de um contrato autônomo (isto é, contrato próprio, específico).

Outras possibilidades de Contrato por Tempo Determinado

Além das hipóteses legais previstas na CLT, existem regras específicas no que tange ao contrato por prazo determinado na legislação esparsa.

Em relação aos artistas e técnicos em espetáculos de diversão, radialista, técnico estrangeiro, treinador de futebol, aprendizagem, safra, atleta profissional, obra certa e peão de rodeio são regulamentadas pelo regime legal da Lei n. 9.601/98.

Tal lei flexibilizou as hipóteses de contratação por tempo determinado por meio de negociação coletiva de trabalho.

O objetivo dessa norma é diminuir o desemprego e a informalidade no mercado de trabalho.

Empregado sob regime de Contrato por Tempo Determinado

Para alcançar isso, buscou-se flexibilizar as hipóteses de contratação por prazo determinado no art. 443, § 2º, da CLT.

Nesse sentido, a nova lei passou a autorizar a celebração do contrato de trabalho por tempo determinado em qualquer função da empresa e não mais somente nas hipóteses celetistas, desde que atendidos os seguintes requisitos:

  • Deve haver a celebração de convenção ou acordo coletivo de trabalho.
  • Deve haver a comprovação de acréscimo no número de empregados.

Com essa legislação, permitiu-se que qualquer função possa ser por tempo determinado

Por exemplo, a empresa pode contratar uma secretária, uma recepcionista, independentemente de o serviço ser transitório ou não.

Quais os requisitos para esse tipo de contrato?

Há 3 requisitos principais para o Contrato por Prazo Determinado:

a) Solenidade

Trata-se de contrato necessariamente lavrado por escrito. Não pode ser ajustado de modo tácito, ainda que de maneira expressa, de forma verbal.

b) Publicidade

Deve haver publicidade, exigência fixada pelo próprio texto legal, no âmbito do estabelecimento, dos respectivos contratos precários, com nome do empregado, número de sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e de inscrição no PIS e datas de início e término do contrato (art. 4º da Lei n. 9.601/98).

c) Cópia do Contrato

Uma cópia do contrato por tempo determinado deverá ser protocolada no órgão local do Ministério do Trabalho.

Importância dos requisitos

Tais requisitos buscam evitar a fraude na contratação, tanto que a contratação deverá ser anotada na CTPS do empregado, indicando inclusive que foi feita sob a égide da Lei n. 9.601/98 (art. 2º do Decreto n. 2.490/98).

Verificando os pontos do Contrato por Tempo Determinado

Qual é o prazo máximo de celebração do contrato por prazo determinado?

De acordo com artigo 445 caput da CLT, os contratos por tempo determinado não podem exceder a dois anos.

A exceção é o contrato de experiência, seu prazo não pode exceder a noventa dias (parágrafo único do art. 445).

Importante observar cada legislação acerca do prazo do contrato por tempo determinado, visto que há leis especiais que podem fixar prazos distintos. 

Não observado o prazo contratual, haverá a mudança automática para contrato por tempo indeterminado.

Só é permitida uma única prorrogação para os contratos por prazo determinado (art. 451 da CLT), sob pena de ficar evidenciado contrato de prazo indeterminado.

Logo, se um funcionário atingiu o limite de dois anos e já teve seu contrato prorrogado, só será admitida a celebração de novo contrato por prazo determinado após ter passado o lapso de seis meses entre o fim do último contrato e o início do novo (art. 452 da CLT).

Cuidado! Há diferença entre Prorrogação e Sucessão de contratos

Quando a expiração do pacto depender da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos, não ocorre a prorrogação do contrato, mas sim a sucessão de contratos.

Prorrogação do contrato por tempo determinado: Como funciona?

Como já vimos, a prorrogação somente poderá ser feita uma única vez (art. 451 da CLT). 

Tal prorrogação pode ser feita expressa ou tacitamente. Em caso de haver mais de uma prorrogação, haverá automática indeterminação do contrato.

É necessário que a prorrogação, mesmo que seja tácita, conste no conteúdo contratual originário.

Empregador assinando Contrato por Tempo Determinado

Por exemplo, 30 dias, prorrogáveis, automaticamente, por mais 60, sob pena de ser necessária uma manifestação expressa das partes nessa direção (assinatura de um adendo contratual, por exemplo).

Suspensão e interrupção nos contratos por tempo determinado

Os efeitos da interrupção e suspensão contratuais produzem efeitos diferentes que os contratos indeterminados.

A CLT prevê que os efeitos da suspensão ou interrupção contratual, como o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para efetiva terminação (§ 2º do art. 472).

Logo, se não pactuado previamente o tempo de afastamento por suspensão ou interrupção, será computado no prazo para a respectiva terminação do contrato.

O contrato por tempo determinado prevê algumas garantias de emprego estabelecidas pela Súmula 244 do TST, como por exemplo, a gestante.

 A funcionária que descobrir que está grávida durante o contrato de experiência tem reconhecida a sua estabilidade provisória.

Aquele que se acidenta e tem uma suspensão provocada por malefício sofrido estritamente em decorrência do ambiente e processo laborativos tem a garantia de emprego de um ano.

Essa garantia é a mesma que protege trabalhadores acidentados ou sob doença profissional, após seu retorno da respectiva licença acidentária (art. 118, Lei n. 8.213/91), ainda que admitido em contrato por tempo determinado.

Efeitos da rescisão no contrato por tempo determinado: Quais são?

O contrato por tempo determinado estabelece direitos mais restritos em favor do empregado, se comparadas àquelas características dos contratos indeterminados. 

É importante verificar a modalidade de ruptura contratual para que se possa identificar os direitos garantidos.

A classificação proposta por Maurício Godinho Delgado, em seu livro Manual do Direito do Trabalho, são as seguintes modalidades de ruptura:

  • Extinção normal, em face do cumprimento do prazo;
  • Extinção anormal, em face de dispensa antecipada pelo empregador (resilição unilateral por ato empresarial);
  • Extinção anormal, em face de pedido de demissão antecipada pelo empregado (resilição unilateral por ato obreiro);
  • Extinção anormal, em face de pedido de demissão ou dispensa antecipada, havendo no contrato cláusula assecuratória do direito recíproco de antecipação rescisória.

Logo, as parcelas rescisórias devidas em conformidade a cada um dos tipos de ruptura contratual seriam as seguintes:


Extinção normal do contrato (cumprimento do prazo prefixado):
13º salário proporcional; férias proporcionais com um terço (Súmula 328 do TST); liberação de FGTS (sem 40%);

Extinção contratual em face da dispensa antecipada pelo empregador:
13º salário proporcional, férias proporcionais com 1/3 e liberação de FGTS. E seria acrescentada a indenização do art. 479 da CLT. Também seria possível os 40% de acréscimo sobre o FGTS. 

Situações de dispensa antecipada por culpa recíproca, com base na Súmula 125 do TST:
O art. 479 da CLT prevê “Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato”.

Extinção contratual em face do pedido de demissão antecipada pelo empregado:
Será devido o 13º salário proporcional, as férias proporcionais com um terço (Súmulas 328 e 261 do TST). E não poderá retirar o FGTS e ainda poderá ser requerido que indenize o empregador pelos danos causados pela sua saída antecipada; se houver uma cláusula contratual que assegure os direitos mesmo com a quebra de contrato será devido todos os direitos e parcelas rescisórias.

Entendeu melhor sobre o Contrato por Tempo Determinado?

O Contrato por Tempo Determinado pode ser muito útil para alguns setores, gerando interesse em empregadores e empregados.

No entanto, por possuir diversas regras, o ideal é que o interessado nesse tipo de contrato busque informações ao máximo, prevenindo riscos e eventuais dificuldades futuras.

Além disso, é aconselhável busca o auxílio de um advogado trabalhista de confiança para que o contrato atenda aos requisitos e haja menos riscos legais.

Advogado Trabalhista especializado em contrato por tempo determinado

Esperamos que o texto tenha sido proveitoso para você.

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Advogado Luis Otávio Moraes Monteiro

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