Conheça a licença-maternidade, o benefício assegurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos contribuintes em caso de nascimento de filho, adoção ou aborto não criminoso.
A licença-maternidade é um benefício do INSS concedido à mãe ou ao pai nos casos em que ocorra o nascimento, a adoção ou o aborto não criminoso de um filho, preservando o seu salário e a estabilidade de seu contrato de trabalho.
Ela é devida aos contribuintes do INSS e possibilita o afastamento das atividades profissionais por um período determinado em situações relacionadas à chegada de um filho na família.
No entanto, muitas mães e pais têm dúvidas sobre como requerer esse direito no INSS e quais são os seus benefícios.
Por esse motivo, a Equipe do Moraes Monteiro preparou um texto completo com tudo que você precisa saber sobre a Licença-Maternidade.
Com esse texto, você saberá, por exemplo:
- O que é e Como surgiu a Licença-Maternidade
- O que é preciso para obter a Licença-Maternidade
- Como funciona a estabilidade durante a Licença-Maternidade
- Qual é o valor do salário-maternidade e seu tempo de duração
Licença-maternidade: O que é e como surgiu?
A licença-maternidade é um benefício do INSS pago à mulher ou homem contribuinte que precise se ausentar do trabalho para dar atenção à chegada do filho.
Há 3 motivos principais que possibilitam que uma segurada possa obter a licença-maternidade:
- Nascimento de um filho
- Guarda judicial para fins de adoção
- Aborto não criminoso.
O objetivo do benefício é garantir que mães e pais acompanhem os primeiros meses de vida de seu filho, sem perderem o direito ao salário ou remuneração.
Por essa razão, durante a licença-maternidade deve ser garantida a estabilidade do contrato de trabalho e o salário-maternidade, sem prejuízos aos funcionários.
Como surgiu a Licença-Maternidade?
A licença-maternidade surgiu no Brasil em 1943 com a CLT, por meio do Decreto-Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943.
Inicialmente, a licença era paga pelo empregador e assegurava a ausência do trabalho pelo nascimento de um filho por 84 dias após o parto.
Posteriormente, a OIT (Organização Internacional do Trabalho) determinou que o pagamento da licença-maternidade fosse pago pelos sistemas de previdência social.
Atualmente, a licença-maternidade é um direito assegurado pelo art. 392 da CLT e prevê que a funcionária gestante tenha direito a se afastar de seu trabalho, sem prejuízo de salário e emprego.
Em regra, a Licença-Maternidade possui duração de 120 dias, que pode variar dependendo da situação.
O que é preciso para obter a Licença-Maternidade?
A licença-maternidade é o período em que a segurada fica afastada de suas atividades profissionais, sem riscos ao seu emprego e ao seu salário.
Durante esse período, a funcionária tem direito a receber o salário-maternidade, que é o pagamento realizado pelo INSS ao segurado durante o período de licença.
Quer entender de vez a diferença ente a Licença-Maternidade e o Salário-Maternidade? Veja o bloco abaixo:
- Licença-maternidade: Período em que a segurada fica afastada de suas atividades profissionais, com estabilidade no contrato e manutenção do salário.
- Salário-maternidade: Pagamento efetuado pelo INSS ao segurado durante o período da licença-maternidade.
Para que a funcionária tenha direito à licença-maternidade, é preciso que ela cumpra algum dos critérios previstos em lei para a concessão do benefício, que serão vistos mais adiante.
Um questão que muitas pessoas não compreendem é o fato dos homens também poderem requerer a Licença-Maternidade.
Atenção! Homens também podem requerer Licença-Maternidade
A licença-maternidade também pode ser um direito dos homens. Os artigos 71-A e 71-B. da CLT são bem claros quanto a isso.
Segundo o artigo, a Licença-Maternidade é devida:
“Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias”.
O artigo Art. 71-B da CLT, por sua vez, garante que é assegurado ao homem:
“no caso de falecimento da segurada que fazia jus ao recebimento do salário-maternidade, o pagamento do benefício por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito”.
Vamos agora conhecer e entender quem tem direito aos benefícios e quais são os critérios para obtê-los.
Licença-Maternidade e Salário-Maternidade: Quem tem direito?
A Licença-Maternidade é concedida de acordo com algumas condições especiais, previstas em Lei.
O interessado no benefício deverá ter vínculo com o INSS para validar o pedido da licença. Ou seja, deverá ser contribuinte previdenciário.
O vínculo com o INSS deverá ser por meio de carteira assinada, pagando carnê ou a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).
Além disso, há casos em que o direito à licença-maternidade depende de um Período de Carência.
Qual é o período de carência para a Licença-Maternidade?
Período de carência é o período em que é preciso contribuir com a Previdência ou estar dentro de um período que, mesmo sem contribuir, garanta os direitos previdenciários.
Período de carência para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso
Não há período de carência para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso.
Porém, é preciso que eles estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade.
Período de carência para o Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial
Para o Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial, é necessário o período de carência de 10 meses de contribuição.
Atenção! Para os desempregados, é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados.
No caso de cidadão que perde o direito de segurado, precisará cumprir carência de 5 meses antes do evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017).
Além de suprir o período de carência, a mãe ou pai interessado deverá se encaixar em algum dos 6 requisitos previstos na lei.
Entenda abaixo quais são os 6 casos em que é possível receber o salário-maternidade.
6 requisitos para a Licença-Maternidade
Há 6 casos específicos para que o segurado tenha direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade:
- Nascimento de um filho
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
- Aborto não criminoso (espontâneo ou em decorrência de estupro)
- Filho natimorto (bebê nascido morto)
- Pais (Licença-paternidade)
- Morte da genitora
#1 Nascimento de um filho
O nascimento de um filho é um dos principais motivos para requerer a Licença-Maternidade.
Para solicitar sua retirada do trabalho, as funcionárias devem apresentar ao empregador atestado médico ou certidão de nascimento, podendo se afastar 28 dias antes do parto até 92 dias após o nascimento do bebê.
Já as mães desempregadas e demais seguradas deverão apresentar a certidão de nascimento junto ao INSS.
#2 Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
A lei também protege as mulheres que se tornam mães por meio da adoção.
Para isso, elas devem apresentar o termo de guarda ou certidão nova no INSS.
Essas mães têm garantido o afastamento do trabalho a partir da adoção, sem prejuízo de salário pelo mesmo período de 120 dias.
Atenção! A Licença-Maternidade é concedida, em caso de adoção, às seguradas que adotam crianças de até 12 anos.
#3 Aborto não criminoso (espontâneo ou em decorrência de estupro)
Funcionárias que passem por um aborto espontâneo, antes das 23 semanas de gestação, tem direito à Licença-Maternidade.
O afastamento do trabalho deve ocorrer sem prejuízo de salário e tem um período de até 14 dias, a partir da ocorrência do aborto.
Para isso, elas necessitam somente apresentar atestado médico comprovando a situação ao INSS.
#4 Filho natimorto (bebê nascido morto)
Nos casos em que o bebe morre no útero da mãe ou nasce já sem vida, a mulher terá direito aos 120 dias de licença-maternidade, assim como auxílio.
Tal disposição está presente no artigo 343 da Instrução Normativa n° 77, de 21 de janeiro de 2015.
#5 Pais (Licença-paternidade)
O pai do recém-nascido ou da criança adotada possui direito à licença-paternidade remunerada de cinco dias corridos, a partir da data de nascimento da criança ou da adoção.
No caso das empresas vinculadas à Empresa Cidadã, é possível estender a licença para até 20 dias.
Para isso, o pai precisa solicitar o benefício junto a sua empresa, no prazo de dois dias úteis após o parto ou adoção de crianças (até 12 anos).
#6 Morte da genitora
Em caso de morte da genitora (mãe), é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe.
Essa regra está disposta no artigo 392-B da CLT.
No entanto, caso o filho venha a falecer ou a ser abandonado, o cônjuge ou companheiro não perderá o direito à licença-maternidade.
Estabilidade durante a licença-maternidade: Como funciona?
A estabilidade é um requisito essencial ao longo do período de licença-maternidade.
Ela é obrigatória a partir do momento em que a gravidez é confirmada até cinco meses após o parto, sendo proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa da gestante no período.
Ou seja, a estabilidade dura até um mês após a segurada retornar às suas atividades profissionais.
Mas, atenção! Pode haver demissão por justa causa mesmo em período de estabilidade.
Se for comprovado o cometimento de alguma falta grave prevista no artigo 482 e suas alíneas (CLT), a demissão por justa causa pode ser autorizada.
Ou seja, mesmo no período de estabilidade durante a licença-maternidade, a funcionária pode ser demitida se cometer:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.
n) atos atentatórios à segurança nacional.
Além de entender sobre os requisitos para obter a licença-maternidade, é importante saber como funciona o Salário-Maternidade.
Salário-Maternidade: Qual é o valor e Quanto tempo dura?
O salário maternidade é o benefício do INSS pago à segurada durante o período da licença-maternidade.
As principais dúvidas sobre o salário-maternidade são referentes ao valor pago e ao tempo de duração do salário.
Quer entender melhor sobre isso? Vamos lá!
Qual é o valor do Salário-Maternidade?
O valor do Salário-Maternidade, pago durante a Licença Maternidade, é motivo de muitas dúvidas entre os profissionais.
Segundo o INSS, o cálculo do valor do benefício de Salário-maternidade é feito de modo automatizado, não havendo nenhuma intervenção manual no cálculo do valor do benefício.
O valor é obtido a partir das informações do cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão, armazenadas no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Os artigos 71 a 73 da Lei 8.213/91 trazem o valor do benefício assegurado ao cidadão:
- Empregada ou trabalhadora avulsa: é assegurado pela legislação o valor do benefício idêntico ao valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho. O valor máximo a ser pago não pode exceder o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (artigo 37, XI e do artigo 248 da Constituição Federal)
- Empregada doméstica (em atividade): é assegurado o valor do seu último salário de contribuição pago diretamente para a Previdência Social, limitando-se ao teto do INSS.
- Segurada especial: é assegurado valor de 01 salário-mínimo por mês de benefício.
- Contribuinte individual, facultativo e desempregado: é assegurado o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses, se esse valor der abaixo de um salário-mínimo será considerado o valor do salário-mínimo.
Quanto tempo dura o Salário-Maternidade?
O tempo de duração do salário-maternidade poderá variar dependendo do critério em que o segurado deu entrada no beneficio.
A duração será de 120 dias nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção e filho natimorto.
Por sua vez, a duração será de 14 dias nos caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe).
Ns empresas do programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008), o segurado poderá requerer a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias.
Ou seja, além dos 120 dias, terá a adição de mais 60 dias, totalizando 180 dias de licença, sem risco ao salário e ao emprego.
A prorrogação será garantida, na mesma proporção, à empregada e ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança (Lei 11.770/2008).
Como funciona a amamentação no período de trabalho?
Durante a jornada de trabalho, a mãe poderá realizar 2 pausas para amamentar seu filho.
Ou seja, ela tem direito de ter 2 descansos especiais, de meia hora cada um, para amamentar o filho, até que sejam completados 6 meses de idade.
Essa regra é válida, inclusive, se o filho for advindo de adoção, até que complete 6 meses de idade.
Os 6 meses podem ser prorrogados, a critério do médico, dependendo das condições de saúde da criança.
Mas fique de olho no seu direito! O período de amamentação não prejudica os intervalos normais de repouso e alimentação da funcionária.
Férias após a Licença–maternidade: É possível?
O direito a férias é garantido ao funcionário após 12 meses da vigência do contrato (período aquisitivo), adquirindo direito a 30 dias corridos de descanso remunerado.
No entanto, há casos em que, na mesma época da licença maternidade, a funcionária gestante também tem direito a férias.
Nessa situação, em acordo com seu empregador, a trabalhadora, se assim desejar, poderá solicitar suas férias logo após o período da licença.
Com isso, a mãe poderá ter um período maior de contato com o bebê em seus primeiros meses de vida.
Tem dúvidas sobre a licença-maternidade?
Muitas mães e pais contribuintes do INSS têm dúvidas sobre como e em que momento é possível requerer a licença-maternidade.
Além disso, há casos, também, em que seguradas e segurados não entendem ao certo quais são seus direitos em relação à maternidade e acabam sendo prejudicados em virtude dessa situação.
Por esse motivo, caso você seja segurado do INSS e queira entender melhor o que é preciso para obter a Licença Maternidade e o Salário Maternidade, recomendamos que busque um profissional do Direito de confiança.
Dessa maneira, você poderá ter muito mais segurança para requerer seu benefício junto ao INSS, evitando riscos indesejados e prejuízos a sua vida de trabalho.
Caso tenha ficado alguma dúvida, a equipe do Moraes Monteiro Advocacia estará disposta a ajudar.
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Perguntas frequentes sobre Licença-Maternidade
Qual é o valor do Salário-Maternidade?
O cálculo do valor do benefício de Salário maternidade é feito de modo automatizado, não havendo nenhuma intervenção manual no cálculo do valor do benefício. Ele é obtido a partir das informações do cadastro de vínculos e remunerações de cada cidadão, armazenadas no CNIS.
Quanto tempo dura o Salário-Maternidade?
A duração será de 120 dias nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção e filho natimorto.
Por sua vez, a duração será de 14 dias nos caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe).
Ns empresas do programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008), o segurado poderá requerer a prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias.
É possível tirar férias após a licença-maternidade?
Em acordo com o seu empregador e caso tenha direito, a empregada poderá solicitar suas férias logo após o período da licença.