Divórcio Consensual: O que é e Como fazer? [Guia Completo]

11 nov, 2020
Divórcio Consensual na prática

O divórcio consensual é o modo mais amigável de pôr fim ao casamento, evitando desentendimentos e prejuízos psicológicos e financeiros ao fim da relação. 

Ele se dá quando o casamento, um dos acontecimentos mais importantes para a criação da família, chega ao fim e o casal opta pelo divórcio de modo pacífico.

Na maioria das vezes, o casamento é celebrado sem a intenção de rompimento, unindo propósitos e desejos das duas pessoas que desejam se casar.

No entanto, por diversos motivos, o matrimônio pode chegar ao fim. 

Algumas causas para isso podem ser, por exemplo, o distanciamento dos principais motivos que uniam o casal, a falta de diálogo e a divergência de opiniões.

Ao chegar nesse ponto, muitos casais entendem que a melhor saída é cada um seguir seu caminho, de maneira consensual e amigável.

Nessas situações, o melhor caminho a se optar é o divórcio consensual, que ocorre do modo mais pacífico possível, evitando brigas e desentendimentos.

Com o objetivo de simplificar e esclarecer o divórcio consensual, a Equipe Moraes Monteiro elaborou esse conteúdo completo para que você possa entender sobre essa modalidade de divórcio.

Com esse texto, você saberá, por exemplo:

  • O que é divórcio consensual e quais são seus tipos (extrajudicial e judicial)?
  • Como é feito o pedido do divórcio consensual?
  • Quanto custa o divórcio consensual?
  • Como fica a Guarda de filhos e a Divisão de Bens no divórcio consensual?

O que é Divórcio consensual?

O divórcio consensual é uma forma de pôr fim ao casamento a partir do diálogo, de maneira amigável e pacífica, na medida do possível.

Ele ocorre quando o casal decide, de forma mútua e sem divergência, como será o término do casamento.

Assim, são definidos, por meio de acordo, os assuntos relativos à divisão de bens, manutenção do nome de casado, a questão de alimentos e possíveis questões de guarda dos filhos.

Por esse motivo, o divórcio consensual é chamado, também, de divórcio amigável.

Reunidos para o acordo de divórcio extrajudicial

O divórcio consensual é escolhido por muitos casais que, com o rompimento do matrimônio, preferem realizar o divórcio por meio de um acordo entre as partes.

Afinal, a relação não precisa ter um fim por meio de brigas e desentendimentos.

Em uma situação tão delicada, quanto menos conflitos surgirem, melhor é para o psicológico e para a tranquilidade dos envolvidos, não é mesmo?

Com essa modalidade de divórcio, são evitados estresses e maiores desconfortos/prejuízos ao fim do casamento.

O divórcio consensual é previsto pelo Código de Processo Civil (CPC), do art. 731 ao art. 733 do Novo CPC. 

A Lei nº 11.441/2007 também prevê a possibilidade da realização de divórcio consensual por via administrativa.

Nesse caso, a lavratura de escritura de divórcio e separação extrajudicial é condicionada à não existência de filhos, menores ou incapazes, nem nascituros.

Vale ressaltar, aqui, que Divórcio e Separação são questões distintas, devendo ser avaliadas de acordo com as suas características.

Divórcio e Separação: Qual a diferença?

O divórcio e a separação estão previstas no art. 1571 do Código Civil e ambas são causas terminativas da sociedade conjugal.

Art. 1.571. A sociedade conjugal termina: I – pela morte de um dos cônjuges; II – pela nulidade ou anulação do casamento; III – pela separação judicial; IV – pelo divórcio.

A separação é facultativa e coloca fim aos deveres matrimoniais.

No entanto, na separação, os cônjuges podem reatar a relação sem a necessidade de um novo casamento, uma vez que o vínculo jurídico não é desfeito.

Ou seja, na separação, o vínculo jurídico do matrimônio não é desfeito. Isso ocorre, apenas, com a realização do divórcio.

Por essa razão, muitos casais que apenas fizeram o procedimento para a separação judicial, necessitam da conversão da separação em divórcio.

Somente após essa conversão é que as partes envolvidas poderão se casar novamente e formar outro núcleo familiar.

Tipos de Divórcio consensual: Extrajudicial e Judicial

Há 2 tipos de Divórcio Consensual: o divórcio consensual extrajudicial e o divórcio consensual judicial.

Cada um deles possui particularidades e necessidades específicas que serão vistas abaixo.

Vamos lá?

Divórcio Consensual Extrajudicial: Como requerer no Cartório?

O divórcio consensual extrajudicial é aquele que pode ser realizado de forma simples e em cartório, com o casal sendo assistido por advogados

Para isso, os  casais interessados em realizar o divórcio amigável em cartório deverão preencher os seguintes requisitos previstos pelo art. 733 CPC:

  • Deverá haver consenso entre as partes envolvidas sobre todos os direitos do ex-casal;
  • Não poderão existir filhos menores ou incapazes, excetuando-se o filho emancipado;
  • Não pode haver gravidez, tendo em vista a proteção do nascituro;
  • É necessária a presença de advogados. A Lei nº 11.965/2009 prevê a necessidade de defensores públicos na lavratura da escritura pública de inventário e de partilha, de separação consensual e de divórcio consensual. Pode haver um único advogado para ambas as partes ou advogados individuais.

Preenchidos os requisitos acima e observados os direitos dos cônjuges, não será necessária a intervenção do Poder Judiciário, sendo possível a realização do divórcio extrajudicial em cartório, assistido por advogado(s) ou defensor público.

Divórcio Consensual Judicial: O que é preciso para fazer?

Na falta dos requisitos para o Divórcio consensual extrajudicial, o pedido deverá ser feito ao Poder Judiciário

Nesse caso, deverá ser enviada ao judiciário uma petição assinada por ambos os cônjuges, acompanhada da assinatura do advogado (art. 731, Novo CPC).

No documento, deverão constar:

  • As disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;
  • As disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;
  • O acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; 
  • O valor da contribuição para criar e educar os filhos.

Recebida a petição inicial, o juiz designará audiência e a presença de um representante do Ministério Público.

Se todos os documentos apresentados e requisitos estiverem legalmente corretos (incluindo a documentação dos bens do casal), declarará o divórcio. 

Fazendo petição para divórcio consensual

Após o trânsito em julgado da sentença, serão expedidos mandados de averbação aos cartórios de registro civil e de imóveis.

Importante! Caso qualquer um dos cônjuges seja empresário, os mandados de averbação serão expedidos, também, ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

Divórcio Consensual: Conheça as regras 

O Divórcio Consensual, apesar de ser amigável, precisa seguir uma série de regras para que seja realizado de forma correta e sem riscos para as partes.

Vamos apresentar as principais regras para o divórcio consensual.

Como fazer o pedido de divórcio consensual?

Por se tratar de divórcio consensual, o procedimento de pedido é simples.

Após o acordo entre as partes, o advogado recolherá toda documentação necessária para ingressar com o pedido de ação de divórcio consensual ao juiz. 

O pedido deverá ser assinado pelo advogado do casal e também por ambas as partes, para que fique registrado o interesse de todos.

Assim, demonstra-se, também, que as partes realmente concordam com o que está escrito, não havendo divergências ou conflitos.

Qual é o prazo para o pedido de divórcio consensual?

Com a edição da EC nº 66/2010, não existem mais prazos para o divórcio consensual e a dissolução do vínculo conjugal. 

Diferentemente do que ocorria no passado, o casal não precisa mais ficar separado por dois anos após a separação de fato. 

Dessa forma, o casal que desejar pôr fim ao casamento de modo consensual, atualmente, não precisará cumprir nenhuma exigência de prazo mínimo.

Quanto custa o divórcio consensual?

No divórcio consensual extrajudicial, há alguns custos a serem pagos pelas partes para que o processo se dê de modo adequado.

Os principais custos devidos serão os honorários do advogado que acompanhou todo o procedimento e as taxas do cartório, como, por exemplo, a emissão da escritura pública e a transferência de bens.

No caso do divórcio judicial, se não for concedida a Justiça Gratuita, os cônjuges deverão arcar com os honorários do advogado, taxas e despesas judiciais e tributos devidos pela transferência de bens (se houver).

Os tributos somente serão devidos se houver a transferência de imóveis, valores ou cotas

No caso de haver partilha, em que há apenas a meação, sem outro acréscimo, não há que se falar em tributo, em razão da inexistência do fato gerador.

Guarda dos filhos no divórcio consensual: Como ocorre?

A guarda dos filhos é um dos pontos mais importantes do divórcio consensual.

Na propositura da petição inicial, os cônjuges deverão indicar as características em relação à guarda dos filhos e o regime de visitas, fato que pode ser acordado livremente pelos pais.

Entenda melhor como ocorre a guarda de filhos no Divórcio Consensual.

Caso os pais não tratem da questão na petição, caberá ao magistrado determinar quem ficará com a guarda, considerando o melhor interesse da criança.

Atenção! Essa guarda poderá ser compartilhada ou unilateral. 

Vale lembrar que os divórcios consensuais tendem a acontecer de maneira mais acelerada que o divórcio litigioso, uma vez que as partes já estão de acordo, reduzindo a quantidade de particularidades a serem resolvidas e acordadas.

Pensão alimentícia no divórcio consensual: Como é?

Na ação de divórcio, poderão ser feitos dois pedidos de pensão alimentícia. Eles são:

  • Pensão alimentícia para os filhos;
  • Pensão alimentícia para o cônjuge que não pode se manter financeiramente após o divórcio.

A pensão alimentícia é um valor pago para a subsistência da pessoa que dela necessita.

Muitas vezes, a condição de hipossuficiência pode ser gerada pelo fim do casamento ao cônjuge.

Coração partido no divórcio consensual

É importante ressaltar que a pensão devida ao cônjuge não tem relação com a pensão devida aos filhos, sendo institutos diferentes. 

No caso do cônjuge, a pensão alimentícia será paga a quem dela necessitar para viver de modo compatível com sua condição social, haja vista o abalo financeiro gerado pelo fim do casamento, desde que a outra parte tenha como arcá-la.

O valor a ser pago dependerá de cada caso específico. Serão analisadas as condições de quem necessita receber e da pessoa que pagará.

Saiba [TUDO] sobre a Pensão Alimentícia no Divórcio Consensual.

Como é feita a divisão do patrimônio no Divórcio Consensual?

A divisão de bens no Divórcio Consensual poderá ser decidida pelo próprio casal, por meio de acordo.

Ou seja, por exemplo, ainda que exista a separação total de bens, uma parte pode transferir alguns bens para outra voluntariamente.

Vale ressaltar que, apesar do casal poder dispor e acordar sobre os bens, caso não haja ressalva, será seguido o regime de separação de bens estabelecido no momento de seu casamento. 

A vantagem de se optar por um divórcio consensual, em que há acordo entre as partes, é que, na divisão de bens, não se segue a composição de critérios econômicos. 

Por exemplo, caso existam dois imóveis de valores distintos a serem partilhados, os cônjuges podem acordar para que cada um fique com aquele de sua preferência.

Nos divórcios litigiosos, por sua vez, é provável que essa situação levasse à tentativa de vender ambos imóveis para uma partilha mais “adequada”.

Qual é o foro competente para julgar o pedido de divórcio?

Com o CPC/2015, surgiram 3 possibilidades para o foro competente para pedido de divórcio: 

  • O foro do domicílio do guardião do filho incapaz.
  • Caso não haja filho(s), o foro competente é o do último domicílio do casal.
  • Caso nenhum dos cônjuges resida no antigo domicílio, o foro competente é o do domicílio do réu (art. 53, inciso I do Novo CPC).

No entanto, nem sempre foi assim.

De acordo com o Código de Processo Civil de 1973, o foro competente para o pedido de divórcio era o foro do domicílio da mulher.

Esse foro era chamado de “foro privilegiado da mulher casada” e valia para as ações de desquite e anulação do casamento.

O divórcio consensual precisa de atenção especial

O divórcio consensual é o meio mais rápido e econômico de pôr fim ao vínculo do casamento.

Nessa modalidade de divórcio, as partes já estão de acordo, o que reduz a quantidade de questões a serem resolvidas  .

Ainda há a possibilidade de determinar o divórcio de forma extrajudicial. Não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública.

Caso seja escolhida a forma judicial, as partes deverão, por meio de petição assinada por ambos os cônjuges e pelo advogado, determinar:

  • as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns
  • à pensão alimentícia entre os cônjuges; 
  • o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas 
  • o valor da contribuição para criar e educar os filhos.

Em todos os casos de divórcio consensual, é indispensável o auxílio de um advogado de sua confiança.

Advogado especialista em divórcio consensual

Desse modo, você evitará riscos jurídicos e terá mais segurança na hora de dar esse complexo passo em sua vida.

Ficou alguma dúvida? Manda uma mensagem para a gente!

Advogado Luis Otávio Moraes Monteiro

Olá! Você sabe qual é a importância do advogado?

Ter o auxílio de um advogado de confiança é fundamental para reduzir os riscos e ter sucesso em seu caso jurídico.

Com experiência em SP e todo Brasil, estou à disposição para te ajudar nas questões jurídicas que necessitar.

Agende a sua consulta

Gostou do conteúdo? Compartilhe!

Moraes Monteiro Advocacia é um escritório estabelecido em São José do Rio Preto, São Paulo, fundado pelo advogado Luis Otávio Moraes Monteiro.

Composto por profissionais com experiência em diversas áreas do Direito, focamos em uma atuação multidisciplinar, a fim de chegarmos às melhores soluções jurídicas para nossos clientes.

Com mais de 130 avaliações no Google (nota 4.9 de 5.0), estamos à disposição para te ajudar nas questões jurídicas que necessitar.