Indenização no acidente de trabalho: O que é e Regras [Guia]

2 dez, 2022
Indenização por acidente de trabalho

A indenização no acidente de trabalho é um termo usado para descrever o valor devido ao funcionário, que sofreu acidente durante o seu período trabalho e receberá pelo prejuízo decorrente.

Existem diversos tipos de indenizações e diferentes situações, sendo este, um assunto que deixa muitos empregadores inseguros a respeito.

Pensando nisso, nós, do escritório de Advocacia Moraes Monteiro, preparamos esse excelente texto sobre o que realmente significa a indenização por Acidente de trabalho. 

Este guia pretende esclarecer sobre as seguintes questões: 

  • Quando a empresa paga indenização ao funcionário 
  • Qual o valor da indenização 
  • Quais são os tipos de indenização por acidente de trabalho 

Devo pagar indenização por acidente de trabalho ao meu funcionário? 

A razão da empresa ter de pagar ao funcionário a indenização por acidente de trabalho é que ela foi a principal culpada por este acidente ter ocorrido no trabalho.

Imagine a seguinte situação: uma empresa que detém todos os meios e fornece para os empregados instruções de como evitar o acidente de trabalho. 

Por exemplo, a empresa que fornece palestras sobre o acidente de trabalho e entrega equipamentos de segurança para sua equipe, como capacete e cinto de segurança. 

Em contrapartida: outra empresa que não tem as ferramentas adequadas para evitar o acidente e nem fornece as orientações necessárias para evitar. 

É visível qual empresa que terá de pagar indenização ao funcionário pelo acidente de trabalho, não é mesmo? 

Nesse sentido, para que a empresa não seja obrigada a pagar indenização precisará cumprir os seguintes requisitos: 

  1. É necessário mostrar que a empresa não causou o dano; 
  2. Demonstrar que o acidente não tem relação com o trabalho; 
  3. Apresentar que o acidente aconteceu sem a culpa da empresa. 

Em outras palavras, é necessário demonstrar que a empresa não contribuiu para que o acidente ocorresse. 

Falando em acidente, você, como empresário, saberia identificar o que é acidente de trabalho? 

O que é acidente de trabalho?  

Acidente de trabalho é aquele que ocorre no ambiente de trabalho e, às vezes, em decorrência da função exercida. 

O acidente de trabalho impossibilita totalmente ou temporariamente o trabalhador de voltar a trabalhar ou de trabalhar na mesma função. 

Esse período em que o empregado fica afastado é chamado de estabilidade no ambiente de trabalho e nele, o trabalhador tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado, salvo por justa causa ou força maior.

Quer um exemplo de acidente de trabalho? Vamos lá! 

Imagine um andaime que cai sobre a perna de um trabalhador, vindo o mesmo sofrer fratura da tíbia. Esse evento caracteriza o acidente de trabalho. 

Outro exemplo: no açougue do supermercado, o açougueiro vai moer carnes. 

Porém, o movimento da máquina é tão rápido que com as carnes nas mãos, ele esquece de uma delas, fazendo com que a máquina também leve sua mão. Isso também pode ser visto como sendo um acidente de trabalho. 

Quer se aprofundar mais no assunto? Leia nosso texto sobre o que é o acidente de trabalho! 

Nesses cenários, o empregador fica preocupado e se questiona: como surge o dever de indenizar no acidente de trabalho ocorrido dentro de sua empresa? 

De onde surgiu o dever da empresa indenizar por acidente de trabalho? 

O dever de indenizar surgiu da teoria do risco gerado, ou seja, se é o empregador quem cria o risco por meio de sua atividade econômica é ele quem deve indenizar. 

Seguindo essa teoria, os danos causados, independente de dolo ou culpa, seria atribuído ao empregador. 

Por esse motivo, a prevenção do acidente de trabalho é fundamental para a segurança de uma empresa e de seus funcionários.

Essa regra é conhecida como responsabilidade objetiva da empresa. 

Se você está nessa situação recomenda-se procurar um advogado para que o mesmo lhe esclareça todas as informações sobre a indenização no acidente de trabalho! 

O Advogado garante que todos os direitos sejam respeitados e evita situações desnecessárias. 

Qual lei assegura o pagamento de indenização pela empresa? 

A lei que assegura o pagamento de indenização é o art. 927 do Código Civil. 

Essa legislação determina que há obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano (empregador) implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. 

Ficou confuso? Calma que irei exemplificar melhor essa situação! 

Imagine o empresário que explora atividades que oferecem riscos na execução, como por exemplo, atividades que envolvem o trabalho em altura ou em espaços confinados. 

Para que consiga executar essas funções, contrata pessoas para realizar essa atividade. 

Nesse processo, é evidente que o negócio gera risco aos funcionários envolvidos, e por isso os eventuais acidentes que ocorrerem deverão ser por ele suportados. 

A Constituição também garante ao funcionário a indenização pelo empregador. 

Além disso, ela também prevê o seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização (que será obrigatoriamente paga ao funcionário quando incorrer em dolo ou culpa. 

Dessa forma, você, empregador, deve ficar atento aos riscos que sua empresa gera ao funcionário e, se possível, consultar e seguir as orientações de um advogado para evitar as possíveis indenizações. 

Quanto devo pagar de indenização de acidente de trabalho para meu funcionário? 

O valor da indenização de acidente de trabalho não é específico e a legislação não oferece uma tabela com o valor para cada tipo de acidente. 

Mas, o art. 223-G da CLT apresenta critérios a serem considerados pelo juiz para estabelecer o valor da indenização. Veja alguns deles: 

  • Intensidade do sofrimento; 
  • Possibilidade de recuperação; 
  • Duração do dano; 
  • Nível de culpa da empresa; 
  • Condição financeira da empresa e do acidentado. 

Além disso, oferece um norte conforme a natureza do acidente de trabalho, sendo considerado de ofensa leve e gravíssima. 

Vejamos cada uma delas: 

  • para ofensa de natureza leve – até três vezes o último salário contratual do ofendido; 
  • para ofensa de natureza média – até cinco vezes o último salário contratual do ofendido; 
  • para ofensa de natureza grave – até vinte vezes o último salário contratual do ofendido;  
  • para ofensa de natureza gravíssima – até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido. 

Caso o acidente de trabalho vier ocorrer novamente na empresa, o juiz poderá fixar o dobro do valor da indenização ao funcionário. 

Apesar da lei trazer esses valores, não existe definição de uma ofensa de natureza leve, média, grave ou gravíssima. Daí o problema em encaixar as situações concretas nessa tabela. 

Se quiser entender melhor sobre o valor da indenização por acidente de trabalho, recomendo conferir os conteúdos do nosso site. 

Em que casos devo pagar indenização por acidente de trabalho para o empregado acidentado? 

Para o pagamento de indenização a empresa precisa saber os casos e quem precisa estar envolvido para que isso aconteça. 

Por outras palavras, a empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador. 

A falta das normas de segurança e higiene do trabalho, no local de trabalho, constitui contravenção penal punível com multa. 

Nesse sentido, constitui-se como dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular. 

Nos casos em que a empresa não observa seus deveres de cuidados com o funcionário terá que indenizá-lo. 

Para ficar claro, imagine que seu funcionário tenha que trabalhar em um local muito alto e você, como empresa, não fornece cinto de segurança e instruções de segurança. Caso venha ocorrer um acidente no trabalho, terá que indenizar o funcionário em relação aos danos sofridos do acidente de trabalho.  

Como não pagar indenização por acidente de trabalho para o funcionário? 

A empresa não irá pagar indenização para o funcionário nas situações que não teve participação no acidente. 

Podemos classificar 2 (duas) situações que a empresa não irá pagar indenização: 

  1. Acidente causado exclusivamente pelo funcionário; 
  2. Caso fortuito e força maior, quando o empregador não tinha como prever o acidente. 

Vamos conhecer cada uma dessas hipóteses. 

#1 Acidente causado pelo próprio funcionário 

Quando os acidentes forem causados pelo próprio funcionário, ou seja, ocorreram por culpa exclusivamente dele, o mesmo não terá direito à indenização 

E por que esse tipo de acidente não gera o dever de indenizar? 

Isso acontece porque, nesses casos, a empresa fornece os meios necessários para evitar o acidente, mas o funcionário por conta própria ignora as instruções ou deixa de usar os equipamentos que evitaria o acidente. 

Por exemplo, um operador de máquina, antes de iniciar o trabalho, retira toda a proteção indicada para seu trabalho. 

Se durante o trabalho esse funcionário vier sofrer um acidente, a empresa não terá o dever de indenizar, visto que não concorreu para o acidente. 

Portanto, a empresa que tomou todas as providências necessárias para evitar o acidente de trabalho, em tese, está livre de indenizar. 

#2 Acidente de trabalho ocorrido por fatos alheios

Acidentes de trabalho por fatos alheios são fatos inevitáveis, ou seja, que não poderiam ser previstos, mas ocasionaram um acidente. 

Quer um exemplo simples, mas que pode acontecer? 

Um funcionário ser atingido durante o trabalho por um raio, independentemente de qualquer condição de trabalho oferecida pelo empregador. 

Nesse caso, a empresa estará isenta de indenização, porque não teria como prever que o raio cairia naquele momento, vindo atingir o empregado. 

Entretanto, fique atento, a empresa não pode ter contribuído para que o acidente ocorresse no local onde o funcionário exerce suas funções.  

Outros exemplos de fatos alheios seriam os desabamentos naturais na empresa, inundações, incêndios. 

Provavelmente, caso ocorra um desses eventos, será investigado se realmente a empresa não teve culpa no evento. 

Além disso, o evento deve ser imprevisível para afastar a responsabilidade da empresa; caso tenha participação no acidente terá que indenizar. 

Importância do Advogado para a empresa na indenização por acidente de trabalho 

O acidente de trabalho envolve interesses do empregado e do empregador, como gera direitos e obrigações para ambos.  

Tendo em vista a importância desse processo, é indispensável que busque o auxílio de um advogado.  

O advogado poderá te guiar com segurança sobre o acidente de trabalho, garantindo seus direitos, além de esclarecer as regras que regulam especificamente os procedimentos judiciais para o afastamento do emprego durante o período de incapacidade.  

Nesse sentido, o advogado especialista prestará sua assessoria jurídica e acompanhará o trabalhador evitando prejuízos.  

A atuação do advogado abrangerá desde a orientação até mesmo o acompanhamento das fases do afastamento pelo acidente de trabalho.  

Nós, da Moraes Monteiro Advocacia, somos especialistas em direito do trabalho e podemos te auxiliar da melhor forma possível. Fale com nossa equipe! 

Advogado Luis Otávio Moraes Monteiro

Olá! Você sabe qual é a importância do advogado?

Ter o auxílio de um advogado de confiança é fundamental para reduzir os riscos e ter sucesso em seu caso jurídico.

Com experiência em SP e todo Brasil, estou à disposição para te ajudar nas questões jurídicas que necessitar.

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Moraes Monteiro Advocacia é um escritório estabelecido em São José do Rio Preto, São Paulo, fundado pelo advogado Luis Otávio Moraes Monteiro.

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