Acidente de trabalho: O que é, Regras e Indenização [Guia Completo]

3 fev, 2023
Acidente de Trabalho

O acidente de trabalho é um tema importante nas empresas atualmente.

Muitos empresários desconhecem os procedimentos que devem tomar frente ao funcionário que sofre acidente de trabalho.

Para esclarecer tudo sobre o acidente de trabalho, nós, do , preparamos esse excelente e completo texto para que você possa entender todos os detalhes do assunto.

Com a leitura desse texto você ficará ciente dos seguintes itens:

Acidente de trabalho é aquele que ocorre no ambiente de trabalho e, às vezes, em decorrência da função exercida.

O acidente de trabalho impossibilita totalmente ou temporariamente o trabalhador de voltar a trabalhar ou de trabalhar na mesma função.

Indicamos fortemente a leitura do texto Acidente de trabalho: O que é e Tipos de acidente? para que saiba os tipos de acidentes de trabalho e o que é acidente de trabalho, com detalhes.

Podemos destacar, como exemplo de acidente de trabalho, a lesão causada por esforço repetitivo ou estresse contínuo pelo excesso de trabalho.

Falando em acidente, sua empresa já teve um funcionário que sofreu acidente de trabalho?

Caso a resposta seja positiva, você deve saber a importância de um advogado para orientar sobre a melhor atitude a ser tomada naquele momento.

Ocorrendo o acidente de trabalho, o empregador deve seguir uma série de orientações e obrigatoriedades, as quais podem gerar multa, caso as mesmas não forem realizadas.

Vamos conhecer o procedimento que deve ser adotado com o acidente de trabalho?

Quais procedimentos devem ser feitos frente ao acidente de trabalho?

O procedimento obrigatório do empregador é comunicar o INSS do acontecido.

O prazo para a comunicação do acidente de trabalho (CAT) é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

Caso o acidente gere a morte, imediatamente deve ser comunicada à autoridade competente.

A pena de não realizar a comunicação será a multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências.

Você não vai acreditar, mas temos um texto completinho sobre a comunicação do acidente de trabalho. Confira!

Fique atento! As penalidades impostas pela inexistência de comunicação do acidente de trabalho serão aplicadas e cobradas pelo INSS.

Como é feita a comunicação do acidente de trabalho?

A Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT) é o ato de informar ao órgão responsável a ocorrência de um acidente de trabalho, de trajeto ou uma doença ocupacional.

CAT é o documento utilizado para comunicar ao INSS que determinado funcionário sofreu um acidente do trabalho.

Esse documento também funciona para medir estatísticas de acidente e de trajeto da Previdência Social.

Quem deve emitir a CAT?

A CAT deve ser aberta diretamente no INSS, em qualquer hipótese de ocorrência do acidente de trabalho.

A comunicação deve ser feita pela empresa onde trabalha a vítima do acidente de trabalho.

Caso a empresa não cumpra com esta obrigação, podem registrar a CAT:

· O próprio trabalhador(a);
· Dependentes do(a) empregado(a);
· Entidades sindicais;
· Médicos(a);
· Autoridades Públicas.

O cadastramento da “Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT” pode ser presencial e online.

Mais uma vez recomendamos a leitura do nosso texto para saber como abrir a CAT, informações importantes sobre a mesma e como registrar a CAT, confira aqui!

Nesse ponto do texto já sabemos o que configura acidente de trabalho e quais procedimentos adotar, mas, e depois disso o que acontece?

Após a ocorrência e comunicação do acidente de trabalho o funcionário será afastado de suas funções e terá estabilidade.

Vamos saber mais sobre o assunto?

Qual a consequência do acidente de trabalho?

O acidente de trabalho resulta no afastamento do funcionário durante o período de incapacidade laborativa, porém terá seu emprego garantido através da estabilidade empregatícia.

A estabilidade é o período em que o trabalhador tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado, salvo por justa causa ou força maior.

O empregado terá direito à estabilidade, mesmo que a empresa feche, da mesma forma que terá direito ao auxílio e continuará a recebê-lo por um período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.

A estabilidade no acidente de trabalho está detalhada no texto “Estabilidade no acidente de trabalho: como funciona?” Confira!

Entretanto, com tantas mudanças no direito do trabalho, muitas vezes, a estabilidade empregatícia não é respeitada pela empresa.

Por isso, é importante a consulta e acompanhamento da situação por um advogado especialista em direito do trabalho, para que sua empresa não incorra em irregularidades no período de estabilidade do funcionário.

equipe Moraes Monteiro é especialista em direito do trabalho e pode te auxiliar da melhor forma possível. Fale com nossa equipe!

O advogado trará segurança à empresa que possui funcionários passando pela estabilidade após o acidente de trabalho.

Posso demitir o funcionário durante o período de estabilidade?

As demissões realizadas antes ou durante o período de estabilidade são contrárias à legislação, porém ocorrem.

O empregador que demite o funcionário nesse período terá alguns prejuízos.

É importante ter conhecimento sobre o assunto e, principalmente, estar amparado por um advogado para realizar a demissão do funcionário nesses casos.

O trabalhador que for demitido durante o período de estabilidade terá direito à multa e à indenização por parte da empresa. Vamos saber mais sobre o assunto?

O que é indenização do acidente de trabalho?

A indenização no acidente de trabalho é um termo usado para descrever o valor a ser repassado ao funcionário pelo prejuízo decorrente do acidente de trabalho.

Existem diversos tipos de indenização e diferentes situações, o que deixa muitos empregadores inseguros a respeito desse assunto.

Temos um texto explicando tudo sobre o acidente de trabalho. Não deixe de conferir!

Devo pagar indenização por acidente de trabalho ao meu funcionário?

A razão da empresa ter de pagar a indenização por acidente de trabalho ao funcionário, é que ela teve culpa pelo acidente que ele sofreu no trabalho.

Imagine a seguinte situação: uma empresa que detém todos os meios e fornece para os empregados instruções de como evitar o acidente de trabalho.

Por exemplo, a empresa fornece palestras sobre o acidente de trabalho e entrega equipamentos de segurança para sua equipe, como capacete e cinto de segurança.

Em contrapartida, uma empresa não tem as ferramentas adequadas para evitar o acidente e nem fornece as orientações necessárias para evitar.

É visível qual empresa terá que pagar indenização ao funcionário pelo acidente de trabalho, não é mesmo?

Quanto devo pagar de indenização de acidente de trabalho para meu funcionário?

O valor da indenização do acidente de trabalho não é específico e a legislação não oferece uma tabela com o valor para cada tipo de acidente.

Mas, o art. 223-G da CLT apresenta critérios que o juiz irá considerar para estabelecer o valor da indenização. Veja alguns deles:

· Intensidade do sofrimento;
· Possibilidade de recuperação;
· Duração do dano;
· Nível de culpa da empresa;
· Condição financeira da empresa e do acidentado.

Além disso, oferece um norte conforme a natureza do acidente de trabalho, sendo considerado de ofensa leve e gravíssima.

Vejamos cada uma delas:

· para ofensa de natureza leve — até três vezes o último salário contratual do ofendido;
· para ofensa de natureza média — até cinco vezes o último salário contratual do ofendido;
· para ofensa de natureza média — até cinco vezes o último salário contratual do ofendido;
· para ofensa de natureza grave — até vinte vezes o último salário contratual do ofendido;
· para ofensa de natureza gravíssima — até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.

Caso a empresa venha recorrer novamente no acidente que o funcionário sofreu no trabalho, o juiz poderá fixar o dobro do valor da indenização ao funcionário.

Apesar da lei trazer esses valores, não existe definição de uma ofensa de natureza leve, média, grave ou gravíssima. Daí o problema em encaixar as situações concretas nessa tabela.

Se quiser entender melhor sobre o valor da indenização por acidente de trabalho, recomendo conferir os conteúdos do nosso site.

E, por fim, como prevenir o acidente de trabalho?

O que é prevenção do acidente de trabalho?

A prevenção do acidente de trabalho é uma medida que garante segurança à empresa e ao seu funcionário.

Você, empresário, deve garantir e aplicar os meios de prevenção de acidente de trabalho para seus funcionários.

Por exemplo, entregar EPIs e substituí-los sempre que necessário, fornecer treinamentos e orientações sobre o acidente de trabalho.

É papel da empresa aplicá-las, conscientizar seus colaboradores e buscar melhorias na gestão para que haja, de fato, a prevenção desses acidentes.

Você sabe por que as medidas de prevenção de acidentes do trabalho são tão importantes?

Por que a prevenção do acidente de trabalho é importante para minha empresa?

A prevenção do acidente de trabalho evita ao empreendedor grandes dores de cabeça com um funcionário acidentado.

E ao trabalhador é garantido que suas funções sejam exercidas com segurança e sem riscos a sua saúde.

A forma que a empresa investe nisso também impacta sua credibilidade no mercado empresarial.

Portanto, a prevenção do acidente de trabalho é uma medida benéfica para todos os envolvidos na empresa.

Mas não se esqueça! A prevenção do acidente de trabalho é uma medida constante e deve ser sempre atualizada.

Por isso, não se esqueça de consultar um advogado para auxiliá-lo na implantação dessas medidas.

Quais os benefícios da prevenção do acidente de trabalho para a empresa?

Os benefícios para as empresas que implementam ferramentas de prevenção do acidente de trabalho são inúmeros.

O principal deles é o ambiente seguro que a empresa terá e poderá apresentar aos seus colaboradores e investidores.

O rendimento dos funcionários também aumenta, visto que com a proteção a empresa terá colaboradores satisfeitos.

A empresa também está preparada para lidar com imprevistos, evitando assim futuras indenizações ou multas devidas no acidente de trabalho.

A credibilidade no mercado é inevitável, as empresas que adotam medidas de prevenção do acidente de trabalho se destacam frente aos seus concorrentes que não aplicam as medidas preventivas.

A empresa que tem um funcionário acidentado sabe os grandes gastos que acaba desembolsando, não é mesmo?

Com as medidas de prevenção de acidente do trabalho, os acidentes de trabalho são reduzidos e, consequentemente, reduzem os custos com acidentes.

Para saber mais sobre a prevenção do acidente de trabalho, confira o texto em nosso site clicando aqui!

Considerações finais sobre Acidente de Trabalho

O processo do acidente de trabalho pode ser difícil de implementar e difícil de seguir os procedimentos em sua empresa.

Mas, mesmo que não seja implementado, alguns elementos ainda podem ser úteis.

Por isso consulte um advogado para que ele possa lhe orientar sobre as medidas que você pode implementar na sua empresa.

equipe Moraes Monteiro é especialista em direito do trabalho e pode te auxiliar da melhor forma possível. Fale com nossa equipe! 

O advogado irá abordar e experimentar todas as ideias que podem ser aplicadas no seu negócio para evitar o acidente de trabalho.

Então, caso você venha sofrer algum tipo de acidente em seu trabalho, estará preparado para enfrentar!

Esperamos que esse guia sobre o acidente de trabalho lhe auxilie na implementação na sua empresa e estamos aqui preparados para lhe ajudar!

Advogado Luis Otávio Moraes Monteiro

Olá! Você sabe qual é a importância do advogado?

Ter o auxílio de um advogado de confiança é fundamental para reduzir os riscos e ter sucesso em seu caso jurídico.

Com experiência em SP e todo Brasil, estou à disposição para te ajudar nas questões jurídicas que necessitar.

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Moraes Monteiro Advocacia é um escritório estabelecido em São José do Rio Preto, São Paulo, fundado pelo advogado Luis Otávio Moraes Monteiro.

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