Isenção do IPVA 2021: Saiba sobre o IPVA PCD

18 jan, 2021
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Em outubro de 2013 o Decreto nº 59.953, de 13 de dezembro de 2013, instituiu a isenção do IPVA para pessoas portadoras de necessidades especiais. Em 2017, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) anunciou uma alteração na isenção desse tributo.

O decreto, na época de sua divulgação, gerou controvérsias e discussões entre as entidades de PcD e dos próprios consumidores.

Novamente o assunto está em alta e em discussão. No dia 1º de janeiro de 2021, entrou em vigor as novas regras sobre a isenção do IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para veículos destinados a pessoas portadoras de necessidades especiais.

O decreto n° 65.337/2020 prevê, em seu artigo “Artigo 4°”, que a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), poderá ser concedido para um único veículo, de propriedade de pessoa com: deficiência física severa ou profunda em que o veículo necessite de adaptações, ou no caso de “deficiência física, visual, mental, intelectual, severa ou profunda, ou autista, que impossibilite a condução do veículo”.

A modificação busca diminuir fraudes nos pedidos e garantir a quem realmente precisa o acesso à isenção, permitindo o pedido de isenção apenas a deficiências severa ou profunda.

Segundo site da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, nos últimos anos os pedidos de isenção do tributo subiram de 138 mil para 351 mil.

Por se tratar de um assunto de extrema relevância, a Equipe do Moraes Monteiro preparou um texto completo com tudo que você precisa saber sobre o IPVA.

Com esse texto, você saberá, por exemplo:

  • Quais as hipóteses de isenção?
  • O que é preciso para obter a isenção?
  • Quais veículos podem receber a isenção?
  • Qual é o prazo para requerer?

QUAIS AS HIPÓTESES DE ISENÇÃO?

Com o início do ano, junto com as novas metas chegam os boletos, principalmente o temido IPVA, que é um peso nos bolsos dos contribuintes no começo do ano.

A quitação do imposto é obrigatória para o licenciamento do veículo e quem paga antes em parcela única, costuma ganhar um desconto no valor total.

Mas você sabia que existem hipóteses de isenção desse imposto?

Com a edição do decreto n° 65.337/2020, trouxe novamente em pauta as hipóteses de quem tem direito a isenção do IPVA. Atingindo aqueles condutores que são portadores de deficiência severa ou profunda e tem apenas um veículo em sua propriedade.

Vamos conhecer as hipóteses em que o IPVA é isento?

#1 deficiência física severa ou profunda – o condutor deverá provar que possui tal deficiência e que essa deficiência permite a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual

 #2 deficiência física, visual, mental, intelectual, severa ou profunda, ou autista, que impossibilite a condução do veículo

Nesse caso o proprietário indicará três condutores autorizados para dirigir seu veículo, visto a sua impossibilidade para dirigir.

 O imposto não recolhido poderá ser utilizado pelos proprietários para investir nas mudanças necessárias pra adaptar o carro as suas necessidades, como por exemplo, como inversão do pedal do acelerador, comandos manuais de acelerador e freio e adaptação de comandos do painel no volante.

Além das hipóteses mencionadas para PCD, existem as isenções que abrangem situações que o ente tributante abre mão do tributo desde que atendidas determinadas condições:

#3 ônibus ou micro-ônibus empregados exclusivamente no transporte público de passageiros. Essa isenção engloba transportes urbano ou metropolitano, devidamente autorizados pelos órgãos competentes, conforme disciplina a ser estabelecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. Trata-se de uma das hipóteses de isenção prevista na lei, mas não se trata de PCD.

#4 Táxi e mototáxi; e

#5 Entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático;

QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA ISENÇÃO

A isenção do IPVA para pessoas portadoras de necessidades especiais é concedida de acordo com algumas condições especiais, previstas em Lei.

Isenção Única

Isso significa que para uma pessoa física somente é possível conceder uma única isenção das acima listadas, ainda que as causas que ensejam as isenções sejam distintas.

Por exemplo: A pessoa que requer a isenção e é portadora de deficiência física e ao mesmo tempo possui veículo táxi. Ela não poderá ter as duas isenções. Nesses casos o contribuinte deverá optar qual benefício deseja manter.

Veículo único

A isenção concedida pelo decreto visa atender aqueles condutores que possui um único veículo, ou seja, um procedimento destinado a atender pedidos de isenção do IPVA para um único veículo de propriedade de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, nos termos da legislação vigente.

IMPORTANTE

 O deferimento de um novo pedido de isenção implica a baixa de qualquer outro que se encontre ativo em relação ao mesmo proprietário;

ATENÇÃO!!

O veículo de propriedade de pessoas portadoras de deficiência, quando beneficiado com a isenção, deverá ser identificado visualmente com os dizeres “Propriedade de Pessoa com Deficiência, isenta de IPVA. Decreto nº 65.337/2020”, conforme disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento;

QUAIS OS PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DO PEDIDO?

Os períodos são previstos no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e compreende o seguinte:

Veículo novo: Até 30 dias após a data de emissão da nota fiscal;

Veículo usado: Até o fim do ano anterior ao da vigência da isenção. Por exemplo: o beneficio será concedido para 2021, o pedido deve ser feito até o final ou último dia útil de 2020.

Veículo que já possuía isenção: Até 30 dias após o fim da vigência do benefício anterior.

ONDE DEVO APRESENTAR O PEDIDO DE ISENÇÃO?

Os pedidos de isenção poderão ser apresentados de forma eletrônica pelo portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, na aba SIVEI – Sistema de Controle e Pedidos de Benefícios Fiscais para Veículos Automotores pelo preenchimento do formulário concedido pelo portal acompanhado dos documentos comprovadores da situação de portador de deficiência.

DEVO PAGAR ALGUM VALOR PARA PROTOCOLAR O PEDIDO DE ISENÇÃO?

Os pedidos direcionados ao portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo são isentos de qualquer taxa de protocolo e demoram aproximadamente 58 dias para a conclusão do serviço

QUAIS DOCUMENTOS DEVEM APRESENTAR?

Para a concessão de isenção, dispensa de pagamento e a restituição relativamente ao imposto é necessário serem anexados ao requerimento de isenção pelo proprietário de veículo automotor deficiente os seguintes documentos:

Se o veículo for novo e possuir isenção de ICMS

  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV
  • CPF do Requerente
  • Nota Fiscal ou DANFE de aquisição do veículo

Se o veículo for novo e não possuir isenção de ICMS

  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV
  • CPF do Requerente
  • Nota Fiscal ou DANFE de aquisição do veículo
  • Laudo de Avaliação na forma que ateste a condição de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, emitido há menos de 2 (dois) anos por prestador de serviço público de saúde, serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), pelo Detran ou por suas clínicas credenciadas.
  • Carteira Nacional de Habilitação CNH, constando a aptidão para dirigir veículos com as adequações discriminadas no laudo, caso a pessoa com deficiência física, beneficiária da isenção, seja a própria condutora do veículo
  • Carteira Nacional de Habilitação CNH de até três condutores autorizados a dirigir o veículo, caso a pessoa com deficiência ou autista, beneficiária da isenção, não seja a condutora do veículo

Se o veículo for usado

  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV ou Certificado de Registro de Veículo – CRV, frente e verso
  • CPF do Requerente
  • Laudo de Avaliação na forma dos Anexos que ateste a condição de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, emitido há menos de 2 (dois) anos.
  • Carteira Nacional de Habilitação CNH, constando a aptidão para dirigir veículos com as adequações discriminadas no laudo, caso a pessoa com deficiência física, beneficiária da isenção, seja a própria condutora do veículo
  • Carteira Nacional de Habilitação CNH de até três condutores autorizados a dirigir o veículo, caso a pessoa com deficiência ou autista, beneficiária da isenção, não seja a condutora do veículo.

Em relação a documentação exigida em cada caso, observamos que o condutor deficiente que requerer isenção de IPVA referente a veículo licenciado no Estado de São Paulo, deverá comprovar que é dono de um único veículo adaptado visto que deverá apresentar cópia do seu CPF e da nota fiscal ou DANFE referente às adequações de fábrica ou realizadas por empresa especializada.

Como também, observamos a possibilidade da isenção do IPVA para deficientes que não tenham aptidão para dirigir, ou seja, a extensão do beneficio àqueles que não dirigem o próprio veículo por falta de aptidão e que, por isso, necessitam da ajuda de terceiros para sua locomoção veicular.

Sendo permitido o proprietário escolher três condutores para seu veículo. Dessa forma, a lei assegura a acessibilidade das pessoas com deficiência com muito mais abrangência.

PARA QUAIS VEÍCULOS POSSO PEDIR A ISENÇÃO?

O artigo 4 §1º traz as especificações de para quais veículos se aplicam a isenção, podendo ser para veículos novos ou usados.

A isenção aplica-se a veículo:

a) novo, cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior ao previsto em convênio para a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas saídas destinadas a pessoas com deficiência

b) usado, cujo valor de mercado constante da tabela de que a Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, não seja superior ao previsto no convênio isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS

COMO FICARÁ A SITUAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA EM 2021?

Com as mudanças na legislação em 2021, aqueles que continuaram se enquadrando nas hipóteses de isenção, a partir do dia 1º de janeiro de 2021 terão o recadastramento automático, sendo informados para conferir a situação por e-mail ou SMS.

Aqueles que não se enquadraram nos novos requisitos deverão recolher o IPVA normalmente, mas posteriormente poderão entrar com recurso para o reconhecimento da situação.

COMO FUNCIONA O PEDIDO DE CONTESTAÇÃO/RECURSO?

No caso em que o proprietário do veículo não concorde com a tributação incidente em seu veículo, lançada pela autoridade fazendária poderá interpor contestação contra o órgão.

No caso de indeferimento do pedido de contestação, resta a possibilidade de recurso à autoridade administrativa imediatamente superior àquela que indeferiu a contestação do lançamento.

Se ainda assim, o pedido for indeferido (negado), tal isenção deve ser requerida judicialmente com a orientação de um advogado de sua confiança.

IPVA 2021 SP: CÁLCULO DO VALOR

Para aqueles que não conseguiram a isenção do IPVA e ainda não entraram com recurso contra o lançamento, poderá consultar o valor do IPVA 2021 pela internet no site.

Para consultar o valor do seu IPVA desse ano, acesse o portal da Fazenda e Planejamento de São Paulo, tenha em mãos o número do Renavam e Placa do veículo.

O portal disponibiliza uma tabela com o valor a vista do IPVA (com desconto), a possibilidade de parcelamento em até três vezes e o valor do próximo licenciamento do veículo.

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um tributo cujo lançamento se dá na modalidade “por homologação”, ou seja, o contribuinte antecipa o pagamento e a Secretaria da Fazenda verifica a regularidade do recolhimento.

O valor do IPVA está relacionado com o valor venal do veículo, de acordo com a tabela FIPE, além das alíquotas estabelecidas pela Secretaria da Fazenda, que são as seguintes:

  • Automóveis movidos a gasolina ou biocombustíveis e picapes de cabine dupla (4%);
  • Automóveis movidos exclusivamente a gás, álcool ou eletricidade (3%);
  • Motocicletas, motonetas, quadriciclos, ônibus e utilitários de cabine simples (2%);
  • Caminhões (1,5%)

A data de pagamento é definida de acordo com o final da placa do veículo, portanto, atente-se à tabela do próximo ano.

TEM DÚVIDAS SOBRE A ISENÇÃO DO IPVA?

Muitas pessoas portadoras de deficiência têm dúvidas sobre como e quem pode requerer a isenção do IPVA para seu veículo.

Além disso, há casos, também, em que os condutores não entendem ao certo quais são seus direitos em relação à isenção, principalmente com as constantes mudanças na legislação e acabam sendo prejudicados em virtude dessa situação.

Por esse motivo, caso você seja portador de necessidades especiais e queira entender melhor o que é preciso para obter a Isenção, recomendamos que busque um profissional do Direito de confiança.

Dessa maneira, você poderá ter muito mais segurança para requerer seu o beneficio, evitando riscos indesejados e prejuízos para seu direito a isenção.

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