A Pensão Alimentícia é um direito que assegura ao filho, cônjuge ou incapaz o auxílio financeiro para que possa ser garantido o seu sustento e suas necessidades básicas.
Ou seja, ela é destinada à pessoa que, por si só, não tenha condições de se sustentar.
Dessa forma, é possível requerer pensão alimentícia aos parentes, com o objetivo de preservar a subsistência e a vida do indivíduo.
No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre como requerer esse direito e quais são os seus benefícios.
Por esse motivo, a Equipe do Moraes Monteiro preparou um texto completo com tudo que você precisa saber sobre a Pensão Alimentícia.
Com esse texto, você saberá, por exemplo:
- O que é e Como surgiu a Pensão Alimentícia?
- As características da Pensão Alimentícia
- Como funciona o procedimento para requerer a Pensão Alimentícia?
- Qual é o valor fixado a título de Pensão Alimentícia?
O que é e Como surgiu a Pensão Alimentícia?
A pensão alimentícia é um direito que visa assegurar ao filho, cônjuge ou incapaz o auxílio financeiro necessário para o seu sustento.
Ela é paga por parentes, cônjuges ou companheiros com o objetivo de garantir a subsistência da pessoa necessitada por completo.
Isso inclui não só o pagamento da pensão para a alimentação, mas para vestuário, habitação, assistência médica e educação.
A ideia de pensão alimentícia tem origem no direito fundamental do ser humano de sobreviver e de ter uma vida com dignidade, previstos na Constituição Federal.
Fique ligado! A expressão “alimentícia” não se refere apenas ao controle da fome, mas abrange outros itens que completam as necessidades humanas.
Ex: vestuário, habitação, assistência médica, etc.
Quais são os motivos para pagamento da pensão alimentícia?
Os motivos que asseguram o dever de pagar pensão alimentícia se encontram nos laços de parentesco que ligam uma família.
Isso independe do tipo de família: casamento, união estável, famílias monoparentais, homoafetivas e socioafetivas.
Devido a esse elevado valor social, a obrigação de pagar pensão alimentícia é prevista sem restrições temporais ou limites.
Quem tem direito a receber Pensão Alimentícia?
Existem 5 situações principais em que é devida a Pensão Alimentícia:
- Pensão alimentícia para filhos menores de 18 anos
- Pensão alimentícia para filhos entre 18 e 24 anos
- Pensão alimentícia para ex-cônjuge ou ex-companheiro
- Alimentos gravídicos para Grávidas
- Pensão alimentícia a parentes com necessidade comprovada
Quer entender melhor sobre cada um dos tópicos acima? Vamos lá!
Pensão alimentícia para filhos menores de 18 anos
A pensão alimentícia para filhos menores de 18 anos é um dever dos pais derivado do poder familiar.
O dever está previsto no art. 229 da Constituição Federal, que reconhece a obrigação dos pais de ajudar, criar e educar os filhos menores.
Paternidade Socioafetiva paga alimentos?
Pai socioafetivo também pode pagar pensão alimentícia.
Isso ocorre porque a pensão pode ser paga por qualquer um que desempenhe as funções parentais na vida do indivíduo.
No entanto, isso não isenta os pais genéticos do pagamento da pensão alimentícia em alguns casos.
Quando os pais afetivos não puderem suprir as necessidades básicas ou quando houver necessidade de complementação financeira do sustento do filho, os pais genéticos podem ser obrigados ao pagamento.
Por essa razão, a tendência é reconhecer a concorrência da obrigação alimentar do pai registral, do biológico e do afetivo.
Pensão Alimentícia para filhos maiores de 18 anos
Os filhos maiores de 18 anos podem receber pensão alimentícia até os 24 anos. Para isso, há alguns requisitos:
- Os filhos devem estar estudando em curso profissionalizante (curso técnico)
- Os filhos devem estar fazendo curso de vestibular ou faculdade
A Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça prevê que a maioridade não extingue diretamente o dever de pagar alimentos, estando sujeito à decisão judicial, mediante contraditório.
Nesse caso, o filho deverá provar que ainda tem a necessidade de receber a pensão alimentícia para a subsistência ou estudos.
Isso ocorre porque a obrigação parental de cuidar dos filhos inclui, também, a formação profissional.
Pensão alimentícia para ex-cônjuge ou ex-companheiro;
A pensão alimentícia pode ser paga, também, ao ex-cônjuge ou ex-companheiro.
Isso ocorre por conta da existência do dever de assistência mútua entre cônjuges e companheiros.
Esse dever de assistência mútua tem início durante a união do casal e persiste mesmo depois de seu rompimento.
Assim, caso o casamento ou a união acabem, a obrigação de assistência se transforma na modalidade de pensão alimentícia.
Para isso, basta que um cônjuge ou companheiro não consiga prover sua subsistência e o outro tenha condições de lhe prestar auxílio.
Casamento Nulo: Tem direito à pensão alimentícia?
O casamento nulo é aquele celebrado por um cônjuge que tenha impedimento legal.
Ele está previsto no artigo 1.548 do Código Civil.
Durante o processo de anulação do casamento, persiste o dever de assistência entre os cônjuge, ainda que haja a discussão de boa-fé ou má-fé de um deles.
Nesse caso, apenas haverá a análise da necessidade e possibilidade de pagamento pelos cônjuges para que sejam fixados os alimentos provisórios.
E depois da anulação do casamento?
Após ser reconhecida a nulidade, cabe analisar a razão pela qual o casamento foi anulado.
Apenas desse modo será possível verificar se haverá pensão alimentícia a ser paga.
Caso o casamento seja anulado por vício absoluto ou relativo, os efeitos da sentença retroagem à data do matrimônio (CC 1.563).
Ou seja, o enlace conjugal desaparece do mundo jurídico, nada remanescendo entre os cônjuges, nem o dever de mútua assistência.
Dessa maneira, não haverá dever de prestar alimentos, após o fim do período dos alimentos provisórios.
Em caso de casamento putativo (CC, 1.561), se for reconhecida a necessidade do cônjuge de boa-fé, persistirá o dever de mútua assistência.
Assim, mesmo após a desconstituição do enlace conjugal, haverá o dever de pagamento de pensão alimentícia.
Alimentos gravídicos para Grávidas
A pensão alimentícia durante a gravidez está prevista pela Lei n° 11. 804/08, conferindo à gestante o direito de respaldo pelo genitor referente às necessidades decorrentes da gravidez.
Ou seja, o genitor é obrigado a custear as despesas necessárias até o nascimento da criança.
É possível pleitear alimentos durante a gravidez?
Os alimentos gravídicos estão previstos na Lei 11.804/08, que permite à gestante o seu recebimento durante a gravidez.
A lei enumera as despesas que precisam ser atendidas da concepção ao parto:
- alimentação especial,
- assistência médica e psicológica,
- exames complementares,
- internações,
- parto,
- medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis a critério do médico.
Porém, apesar dessas possibilidades, o juiz pode considerar outras despesas pertinentes.
A legitimidade ativa para a ação é da gestante que irá pleitear em nome próprio os alimentos gravídicos.
Para requerer os alimentos gravídicos, é preciso ter investigação de paternidade?
Não é necessário cumular a ação de alimentos gravídicos com a investigação de paternidade.
Basta o juiz reconhecer a existência de indícios da paternidade para a concessão dos alimentos, qualquer dúvida entre a paternidade será considerada a necessidade em primeiro lugar.
Caso a mulher faça jus a alimentos para si, pode cumular os dois pedidos: alimentos para ela e alimentos gravídicos.
Com o nascimento, os alimentos gravídicos poderão ser convertidos em pensão alimentícia para o filho.
Pensão alimentícia a parentes com necessidade comprovada
Além dos casos mencionados, há outras situações em que a pensão alimentícia pode ser necessária.
Os filhos maiores, por exemplo, devem auxiliar e amparar os pais na velhice, carência e enfermidade.
Essa obrigação tem como base a solidariedade familiar entre os parentes em linha reta e se estende infinitamente.
Idosos podem receber pensão alimentícia?
Idosos também podem ter direito a receber pensão alimentícia.
A lei prevê que a obrigação de prestar alimentos ao idoso será dos cônjuges ou companheiros e parentes (CC 1.694).
No caso em que os obrigados não tiverem condições econômicas para atender o dever de alimentar de quem tiver mais de 60 anos, a obrigação passa a ser do Poder Público, no âmbito da assistência social.
Aquele que chega aos 65 anos de idade sem condições de prover a sua subsistência e sem que a família tenha meios de assegurar o sustento, pode receber um benefício mensal no valor de um salário-mínimo.
Esse direito tem caráter alimentar, não precisando ser quantificado, uma vez que o valor já está prefixado na lei.
Entendendo melhor o Estatuto do Idoso…
O Estatuto do Idoso veio atender ao comando constitucional que veda discriminação em razão da idade (CF 3.º, IV) e atribui à família, à sociedade e ao Estado o dever de amparo às pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida (CF 230).
Pensão Alimentícia: O que é preciso para pedir?
A pensão alimentícia segue o procedimento especial previsto nos artigos 911 a 931 do Código de Processo Civil e na Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68).
O valor da causa deve corresponder à soma de 12 prestações mensais pedidas pelo autor e o processo segue em segredo de justiça.
Como o dever de alimentos geralmente decorre de vínculo de natureza familiar, deve ser trazida, com a petição inicial, a prova do parentesco ou da obrigação (LA 2.º) por documento público (certidão de nascimento ou casamento).
Na petição inicial, o juiz fixará os alimentos provisórios.
Mesmo se não requeridos, os alimentos devem ser fixados, a não ser que o credor expressamente declare que deles não necessita.
Na mesma oportunidade, o juiz designará a audiência de conciliação e mediação e posteriormente fixa prazo razoável para a contestação.
Quem pode requerer alimentos para menor de 18 anos ou incapaz?
O menor ou incapaz que necessita de pensão alimentícia deve ser representado ou assistido por quem detém a sua guarda.
Quem pode requerer alimentos gravídicos?
Os legitimados a ingressar com a ação antes do nascimento é da gestante, que pode optar entre requerer alimentos gravídicos ou alimentos a favor do nascituro.
Alimentos definitivos vs. Alimentos provisórios: Qual a diferença?
A distinção entre alimentos definitivos e provisórios é o momento da fixação dos alimentos.
Veja a tabela que preparamos para você:
Alimentos Provisórios | Alimentos Definitivos |
Os alimentos provisórios, previstos no Código Civil e na Lei de Alimentos, são fixados antecipadamente, já no início do processo. Trata-se de tutela antecipada de caráter satisfativo. | Os alimentos definitivos são aqueles estipulados pela sentença ao final do processo e após a sua homologação há o trânsito em julgado. Ou seja, são fixados quando não há mais possibilidade de se recorrer. |
Podem ser requeridos como medida preparatória à propositura da ação de divórcio, anulação de casamento, reconhecimento de união estável e investigatória de paternidade. | |
Obs: É possível pedir alimentos provisórios diante da ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher assegurado pela Lei Maria da Penha (L. 11.340/06) a título de medida protetiva de urgência (LMP, art. 22, V). |
Qual o foro competente para propor a ação de Pensão Alimentícia?
O foro competente é o do domicílio ou da residência do alimentado.
Caso eles sejam menores ou incapazes, a competência é da residência de seus representantes.
O idoso tem privilégio absoluto de foro em face de regra do Estatuto do Idoso.
É possível discutir a culpa no pedido de alimentos?
Os princípios de necessidade e possibilidade são as únicas bases para a definição do dever alimentar.
Com a Emenda Constitucional nº 66/2010, não há mais a possibilidade da discussão da culpa na dissolução do casamento.
Dessa forma, as previsões legais que estabeleciam a redução da pensão do cônjuge culpado, não estão mais vigentes.
Por essa razão, é necessário subtrair toda e qualquer referência de ordem motivacional para quantificar a obrigação alimentar, sejam os alimentos fixados em benefício de quem forem (CC, 1.694, § 2º).
Em relação à pensão devida aos descendentes, não é possível impor uma redução no valor dos alimentos por eventual culpa.
Ou seja, o elemento culpa não interfere no dever de assistência aos filhos.
10 Características da Pensão alimentícia que você precisa conhecer
A pensão alimentícia tem algumas características para que seja paga adequadamente e traga o máximo de equilíbrio para a situação.
Selecionamos as 10 principais características da pensão alimentícia para você!
Vamos lá?
#1 A pensão alimentícia deve ser necessária
Para requerer a pensão alimentícia, é necessário demonstrar a necessidade de quem pleiteia e da capacidade financeira de quem pagará.
Caso não existam esses requisitos, não haverá interesse em requerer a pensão alimentícia.
#2 A pensão alimentícia deve ser paga de modo pessoal
Não há a possibilidade de transferir o direito à pensão alimentícia para outros.
Isso porque a pensão visa preservar a vida e assegurar a existência do indivíduo específico que necessita de auxílio para sobreviver.
Segundo o artigo 1.707 do Código Civil (CC):
“pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora”.
De acordo com o artigo, em razão de seu caráter personalíssimo, os alimentos não podem ser penhorados, nem transferidos ou compensados.
Tendo em vista que a pensão visa prover o sustento da pessoa que não pode se manter sozinha, torna-se inadmissível que credores privem o alimentando de seus recursos.
Os alimentos não podem ser renunciados por quem tem direito, limitando-se apenas a não fazer o pedido.
#3 A pensão alimentícia não pode ser penhorada
A pensão alimentícia é impenhorável, uma vez que busca garantir a sobrevivência do indivíduo.
Segundo o artigo 1.707 do Código Civil (CC):
“pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora”.
De acordo com o artigo, em razão de seu caráter personalíssimo, os alimentos não podem ser penhorados, nem transferidos ou compensados.
Tendo em vista que a pensão visa prover o sustento da pessoa que não pode se manter sozinha, torna-se inadmissível que credores privem o alimentando de seus recursos.
Os alimentos não podem ser renunciados por quem tem direito, limitando-se apenas a não fazer o pedido.
#4 A pensão alimentícia deve ser recíproca
A obrigação alimentar tem caráter recíproco entre as pessoas que necessitam do auxílio, observando as necessidades de um e das possibilidades do outro.
Ou seja, a obrigação alimentar é recíproca entre cônjuges, companheiros (CC, 1.694) e entre parentes (CC, art.1.696).
Dessa maneira, futuramente, quem paga a pensão hoje poderá vir a necessitar da prestação de alimentos, analisando a necessidade e possibilidade de cada um.
Não são possíveis alimentos recíprocos decorrentes do poder familiar, como no caso de pai e filho (art. 229 CF).
No entanto, quando os filhos atingem a maioridade, cessa o poder familiar e surge a obrigação familiar em decorrência do vínculo de parentesco (art. 1697 CC).
Atenção! Sempre há o dever de reciprocidade?
Ainda que exista o dever de solidariedade da obrigação alimentar, a reciprocidade só é invocável respeitando um aspecto ético.
Assim, o pai que deixou de cumprir com os deveres inerentes ao poder familiar não pode invocar a reciprocidade da obrigação alimentar para pleitear alimentos dos filhos.
#5 A pensão deve ser paga por parentes próximos
O pedido de alimentos deve ser sempre feito aos parentes mais próximos.
O artigo 1.696 do Código Civil prevê que a obrigação recai sobre os parentes de grau mais próximo, assegurando a proximidade entre alimentante e alimentado.
Assim, o filho deve primeiro acionar os pais para só depois direcionar a ação contra os avós.
Desse modo, a obrigação primeira é dos ascendentes e só em caráter subsidiário dos descendentes, guardada a ordem de vocação hereditária.
#6 A pensão deve ser paga periodicamente
O pagamento de pensão alimentícia estende-se pelo tempo em que o alimentando necessitar do auxílio.
Por esse motivo é necessário que se fixe o período em que ela será paga, evitando riscos à subsistência.
A pensão alimentícia deve ser mensal?
Não. Não há nenhuma obrigatoriedade da pensão alimentícia ser paga de modo mensal.
Normalmente, a pensão alimentícia é paga mensalmente.
Isso porque, na maior parte dos casos, é estabelecida observando os salários e rendimentos que são pagos mensalmente.
No entanto, nada impede que outro lapso temporal seja estabelecido, como, por exemplo, quinzenal, semanal e até semestral.
Essas estipulações dependem da concordância das partes ou da comprovação, por parte do devedor, dessa necessidade.
#7 A pensão deve ser paga com antecedência
Pela própria finalidade da obrigação alimentar, é necessário que ela seja paga antecipadamente.
Ou seja, para a garantia da subsistência do indivíduo, é preciso que a pensão seja paga com antecedência.
#8 A pensão alimentícia não pode ser devolvida
Como se trata de verba que serve para garantir a vida e a aquisição de bens de consumo, não se pode pensar em devolvê-la.
As alterações nos alimentos, como exclusão ou alteração do valor, não têm efeito retroativo.
Se for estabelecido um novo valor, por exemplo, passará a vigorar tão somente com referência às parcelas que vencerão.
#9 A pensão alimentícia é irrenunciável
O Código Civil atual consagra que os alimentos devidos aos descendentes são irrenunciáveis.
O representante dos filhos menores de idade não pode, por exemplo, desistir da ação.
No entanto, é preciso ter atenção em caso de pensão a ex-cônjuge.
Caso o ex-cônjuge renuncie ao direito de pedir pensão alimentícia, a tendência é de que a prática seja aceita.
Nessa situação, não será possível pedir alimentos posteriormente.
#10 A pensão alimentícia pode ser transmitida ao herdeiro do devedor
O dever de pagar a pensão alimentícia pode ser transmitido ao herdeiro do devedor.
Diz o Código Civil (1.700): A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor.
Os avós poderão ser responsáveis pela pensão alimentícia?
Obrigação avoenga é a obrigação de prestar pensão alimentícia pelos avós, nos casos em que os genitores deixam de pagar ou não tem condições suficientes para fornecer.
Nesses casos são acionados os avós (maternos ou paternos), a complementar o polo passivo da ação, integrando a responsabilidade de alimentar e se tornando a fonte principal de obrigação, consagrando a denominada, pensão avoenga.
Atenção! A obrigação de alimentar é dos genitores, os avós são subsidiários ou complementares.
A possibilidade de obrigação é prevista pelo artigo 1.696 do Código Civil e segundo o artigo, a Obrigação de alimentar é:
“é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”.
Pagamento da Pensão Alimentícia: Qual é o valor?
Existem vários fatores a serem analisados para determinar o valor da pensão alimentícia.
Vamos mencionar os 2 principais aqui.
Valor da pensão alimentícia aos filhos
Em favor dos filhos, a pensão deverá ser fixada de forma proporcional aos rendimentos do alimentante, baseado totalmente na possibilidade do pai.
Então se a condição econômica do pai melhora é possível pedir a revisional para aumentar a pensão e adequá-la ao critério da proporcionalidade.
No caso de genitores autônomos, profissional liberal, empresário há uma enorme dificuldade em estimar seus ganhos.
Valor da pensão alimentícia ao ex-cônjuge ou companheiro
Os alimentos deverão permitir que o cônjuge se mantenha no mesmo padrão de vida que desfrutava antes do divórcio (art. 1.694 CC).
Na fixação de seu valor, deve ser observada a necessidade de quem receberá e a possibilidade de quem paga.
Nesse sentido, a verba destinada ao cônjuge é fixada com maior moderação, destinando-se a atender as necessidades de sobrevivência com dignidade.
Logo, em caso de majoração, ela não será em favor da melhora econômica de quem paga, mas das necessidades de quem recebe o beneficio.
Como é calculado o valor a ser pago pela pensão alimentícia?
O magistrado poderá requerer a receita federal cópia da declaração de imposto de renda, como também decretar a quebra do sigilo fiscal e bancário, para fixar o valor dos alimentos.
Esse valor é relativo de 5% a 30% ou 1/3 dos rendimentos de quem está sendo obrigado a pagar.
Mas, vale ressaltar que não há uma obrigatoriedade nem um padrão, podendo essas porcentagens serem alteradas em cada caso.
Ou seja, nos casos de pensão alimentícia, diversos são os fatores que devem ser analisados até se chegar a um valor.
Ainda assim, o valor ou porcentagem pode ser alterado a qualquer tempo, caso ocorra mudança na condição de qualquer um dos envolvidos.
A pensão alimentícia recai sobre quais rendimentos?
Os alimentos recaem sobre toda a remuneração ou dos rendimentos brutos do obrigado.
As únicas exceções são a contribuição previdenciária, o imposto de renda retido na fonte e as parcelas de natureza indenizatória, como auxílio-alimentação e transporte, FGTS e multa rescisória.
A pensão alimentícia incidirá sobre o terço constitucional de férias, décimo terceiro, horas extras, prêmios e participação nos lucros, adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional por conta de feriados trabalhados e PIS/PASEP.
É possível ser preso pelo não pagamento de pensão alimentícia?
Sim. Com a alteração do Código Civil, a prisão civil do devedor de alimentos é, atualmente, a única forma de prisão pelo âmbito cível.
Com a fixação dos alimentos a inadimplência gerará a possibilidade de prisão, com o objetivo de resguardar o alimentado para que ocorra o pagamento.
Quando se extingue a obrigação de pagar pensão alimentícia?
A obrigação em relação aos filhos não se extingue com a maioridade, devendo ser requisitada judicialmente a exoneração.
Entre cônjuges e companheiros, a pensão alimentícia perdura até que ocorra a alteração da possibilidade de fornecer os alimentos e a necessidade de receber do cônjuge.
O casamento, a união estável ou o concubinato também extingue o dever de prestar alimentos.
Tem dúvidas sobre a pensão alimentícia?
Muitas pessoas que têm direito a pedir pensão alimentícia ficam inseguras sobre o momento em que é possível requerer a ajuda de seus parentes.
Além disso, há casos em que existe total desconhecimento da possibilidade de requerer a pensão alimentícia.
Por esse motivo, a nossa recomendação é a de que você busque um profissional do Direito da sua confiança.
Desse modo, poderá esclarecer as principais questões sobre a pensão alimentícia e a possibilidade de obtê-la.
Caso tenha ficado alguma dúvida, a equipe do Moraes Monteiro Advocacia estará disposta a ajudar.