Obrigação Avoenga: Tudo sobre essa Pensão Alimentícia

25 mar, 2021
Obrigação avoenga

Você sabia que os avós podem ser responsáveis por pagar pensão alimentícia? 

Essa obrigação denomina-se avoenga.

Não é novidade a obrigatoriedade da prestação de alimentos pelos genitores.

Principalmente pelo fato de que, desde o nascimento, o ser humano necessita de auxílio e amparo para a sua subsistência.

A surpresa pode se encontrar na possibilidade dessa responsabilidade estender-se também aos avós, a partir de determinados requisitos.

A obrigação alimentar é devida a todos aqueles que sozinhos não podem prover individualmente com as suas necessidades vitais.

Alguns fatores determinam isso, como a pouca idade, a incapacidade ou  a velhice, sendo amparados pelos familiares, cônjuges, ou companheiros.

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Com esse texto, você saberá, por exemplo:

  • O que é a Pensão Alimentícia?
  • Como surge a obrigação dos avós em prestar os alimentos?
  • Como funciona o complemento do valor dos alimentos pelos avós?
  • Os alimentos gravídicos e a obrigação dos avós?

Pensão Alimentícia: O que é?

A pensão alimentícia é a obrigação determinada judicialmente e paga mensalmente por um dos genitores.

 O objetivo é ajudar a subsidiar os custos que uma criança, adolescente ou incapaz pode gerar ao longo de seu desenvolvimento.

O valor da pensão é determinado pelo juiz, conforme a legislação, tendo como base a renda mensal do alimentante.

A pensão alimentícia é um item de primeira necessidade familiar, tendo em vista a preocupação com a dignidade da pessoa humana, instituto previsto pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Nesse texto, você encontra tudo que precisa saber sobre a pensão alimentícia.

Assim, os pais têm o dever de acompanhar a evolução física e mental de seus filhos e garantir seus custos ao longo da vida.

É importante se atentar a uma questão: a responsabilidade dos genitores somente será transferida aos avós se for comprovada a falta de recursos dos genitores.

O dever de alimentar está relacionado diretamente com os genitores.

É importante também entender sobre a guarda de filhos, já que esses dois assuntos estão muito alinhados.

No caso de atestada e comprovada a ausência de condições para arcar com o valor fixado, é possível transferi-lo ao ente de grau familiar mais próximo de ambas as partes.

Vamos agora conhecer e entender quando essa obrigação será passada aos avós e quais são os critérios.

Obrigação Avoenga: O que significa?

Obrigação avoenga é a obrigação dos avós de prestar pensão alimentícia nos casos em que os genitores deixam de pagar ou não têm condições suficientes para fornecer.

Nesses casos, são acionados os avós (maternos ou paternos), a complementar o polo passivo da ação, integrando a responsabilidade de alimentar.

Assim, eles se tornam a fonte principal de obrigação, consagrando a denominada pensão avoenga.

A possibilidade de obrigação é prevista pelo artigo 1.696 do Código Civil e ,segundo o artigo, a Obrigação de alimentar é:

“É recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”.

Nas palavras de Youssef Cahali, “O avô só está obrigado a prestar alimentos ao neto se o pai deste não estiver em condições de concedê-lo, estiver incapacitado ou for falecido; Assim, é necessária a prova de que o mais próximo não pode satisfazê-la”.

Com isso, tem-se que a responsabilidade dos ascendentes é excepcional e irrenunciável.

Os alimentos estarão sujeitos à prestação em valores acessíveis para a vivência do neto. Essa responsabilidade não deve prejudicar a sua própria subsistência.

Atenção! É necessário observar, como via de regra, o binômio norteador do direito de família, a possibilidade e a necessidade entre alimentante e alimentando.

Como surge a obrigação dos avós?

A falta de renda dos responsáveis pelo pagamento dos alimentos gera questionamentos sobre a continuidade da responsabilidade de alimentar.

Isso porque o alimentado possui necessidades básicas. 

Nesse caso, os avós são acionados para prestar plenamente o que necessita o alimentado.

Importante atentar-se que a obrigação dos avós não é a principal, mas, sim, complementar ou subsidiária

Tal regra está disposta na Súmula de nº 596 aprovada pelo STJ em novembro de 2017, a qual prevê:

“A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, configurando-se apenas na impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”.

Para que fique claro, não há a possibilidade de escolha do alimentando em relação a quem irá pagar os alimentos.

Ou seja, o alimentado não pode escolher quem deverá ou deseja que forneça os alimentos devidos.

Existe uma ordem sucessiva dos devedores que podem ser chamados para arcar com a obrigação alimentar.

Qual é a ordem de pagamento da pensão alimentícia?

É necessário seguir a regra imposta pelo Código Civil, que, apenas com o esgotamento de possibilidades pelo pai e a mãe da criança, os avós assumem a responsabilidade de arcar com os alimentos.

Portanto, a responsabilidade para o cumprimento dos alimentos deve obedecer à ordem prevista no sistema jurídico atual.

O objetivo é que apenas ocorra a aplicação e participação dos avós quando o responsável principal comprovar sua hipossuficiência para cumprimento da obrigação alimentar devida.

É possível haver complementação do valor dos alimentos pelos avós? 

A doutrina e a jurisprudência entendem que há a possibilidade de o valor econômico que dispõe o responsável pelo pagamento não é suficiente para arcar com a pensão alimentícia.

Nesse caso, é proposto que os avós complementem o valor, pelo instituto do chamamento ao processo.

Por isso, ouve-se muito falar que algumas pessoas recebem alimentos duplos.

Ou seja, dos avós e dos pais. Na verdade, é apenas uma pensão alimentícia prestada pelo genitor, com complemento no valor pelos avós.

O que é preciso para que os avós complementem a obrigação alimentar? 

Será demandado inicialmente na ação o pai, requerido pelo neto.

Tendo em vista a insuficiência econômica do pai, a participação do avô será demandada, fixando a obrigação avoenga e formando o litisconsorte passivo sucessivo.

Para que isso ocorra, é necessária a prova produzida para fins de comprovação da falta de recurso pelo genitor.

A própria prestação fixada e a renda do genitor servirão como base para determinar a presença de insuficiência de recurso alegada para que os avós complementem o valor que falta.

Assim, com a complementação pelos avós, não haverá a privação do sustento da criança, fixando a obrigação alimentar por ambos (pai e avós) em face do filho/neto.

Avós paternos e maternos: Quem paga a pensão? 

Não existe ordem obrigatória quanto aos avós maternos e paternos, sendo aqueles que tiverem maiores possibilidades, há de integrar a lide.

Nesse sentido, ao exigir o pagamento dos alimentos, o menor deve comprovar a situação atual de seus genitores e ascendentes.

A finalidade disso é para que componham e realizem devidamente o dever de sustentá-lo, cabendo aos avós apenas a título de complementação.

Obrigação de pagar alimentos gravídicos: Os avós possuem? 

Com a maior parte da doutrina favorável à aplicação do instituto, é plenamente possível a cobrança de alimentos gravídicos em face dos avós.

Os alimentos gravídicos estão disciplinados pela Lei n° 11. 804/08, conferindo em seu rol, a gestante tem o direito de respaldo pelo genitor referente às necessidades da gravidez.

Ou seja, os custeio das despesas necessárias até o nascimento da criança.

Nesse texto, você encontra tudo que precisa saber sobre os alimentos gravídicos.

A concessão dos alimentos se dará pelo convencimento formulado pelo juiz, como também pelos indícios de paternidade expressa apresentada pela genitora, como prova do vínculo entre as partes.

Serão utilizados como critério para fixação do montante de alimentos, sendo que, após o nascimento, serão convertidos em pensão alimentícia em favor do menor.

Assim, a obrigação dos avós de efetuar o pagamento de alimentos gravídicos decorrerá da comprovação de três requisitos:

  • Indícios de paternidade expressa;
  • Indícios do grau de parentesco com os avós, vínculo de suma importância ao direito de família, sendo subsidiária e complementar;
  • Esgotar todas as possibilidades de pagamento pelo genitor.

Os avós devedores podem ser presos?

Pode parecer injusto com os avós, mas não existem privilégios na execução de alimentos com relação a eles.

Dessa forma, com a persistência da inadimplência pelo pagamento da pensão alimentícia do menor, o juiz tomará as providências necessárias, incluindo a prisão civil do devedor.

Com a alteração do Código Civil, a prisão civil do devedor de alimentos é atualmente a única forma de prisão pelo âmbito cível. 

Com a fixação dos alimentos em face dos avós em caso de descumprimento da ordem, a inadimplência gerará a possibilidade de prisão.

Isso acontece como resguardo ao alimentado para que ocorra o pagamento.

Entretanto, vale ressaltar que, para garantir a integridade física e psicológica dos avós, a medida de prisão, apesar de ser a única forma de obrigação ao devedor de saldar sua dívida, deverá ser decretada com cautela.

Essa medida leva em consideração a idade avançada e condições de saúde, por vezes debilitada, para que não se transforme em pena cruel e de caráter desumano.

Neste contexto, a medida de prisão civil de avós devedores torna-se uma controvérsia no âmbito jurisprudencial.

O motivo disso é devido à colisão com princípios fundamentais promulgados pela Constituição Federal.

É necessária a observância de utilização da execução de alimentos pelo rito de penhora de bens, medidas com resguardo físico e mental, além da proteção da tenra idade dos prestadores de alimentos avoengos.

A obrigação avoenga ficou mais clara?

A matéria tratada pela equipe da Moraes Monteiro é polêmica e levanta questionamentos, em que pesa a análise do repasse da responsabilidade de alimentar dos pais aos avós.

A obrigação alimentar é considerada normal quando se trata de uma obrigação recíproca entre cônjuges. 

Porém, quando devida pelos demais obrigados, em linha reta e colateral, acaba sendo um espanto.

Diferencia-se a obrigação do dever de sustento, já que este tem como base o poder familiar, consistindo na fixação dos alimentos aos pais durante a menoridade dos filhos ou netos.

Outro ponto relevante é o rol de sujeito da obrigação alimentar, que deve acompanhar a ordem de vocação hereditária.

Logo, após os pais em sua ausência ou incapacidade, estarão os avós como responsáveis no dever de prestar alimentos.

Com essas elucidações, os alimentos avoengos são a capacidade de suprirem a obrigação alimentar pelos avós em favor de seus netos, como forma subsidiária, ou complementar total ou parcial. 

Os avós poderão ingressar na ação de alimentos como litisconsorte passivo facultativo, desde que esgotadas todas possibilidades de obrigação pelo genitor e suas condições financeiras.

Nesta temática, percebe-se a possibilidade de alimentos gravídicos pelos avós comprovados com grau de parentesco com a criança.

Assim como observa-se que, com a inadimplência dos pagamentos de caráter alimentício, os avós estarão sujeitos às penalidades de execução de alimentos pelo rito de prisão civil do devedor, com ressalva de suas condições de saúde e ressalvas do estatuto do idoso.

O que você pensa sobre o pedido de alimentos para os avós? Deixe sua opinião!

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Referências

  • CAHALI, Youssef Said. Dos Alimentos. 6 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.
  • DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 5. ed. Revista dos Tribunais. São Paulo, Editora dos Tribunais, 2009.
  • DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 6. ed. Revista dos Tribunais. São Paulo, Editora dos Tribunais, 2010.
  • STJ, HC nº 566.897/ PR (2020/0068179-5), Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 19/03/2020. REsp 831.497/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Advogado Luis Otávio Moraes Monteiro

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